Habeas Corpus,qual o prazo para julgamento após ser indeferido??
Não é só na Bahia, infelizmente. Em matéria de Justiça o país todo está contaminado por atitudes baixas e vergonhosas. Não concedida a liminar, via de regra, o mérito deve ser julgado em mais ou menos uns 5 meses, como ocorre em SP. É difícil precisar, pois cada Estado tem um comportamento diferenciado.
Antonio;
Nunca se sabe o tempo para o julgamento do HC, no entanto, dependendo do caso pode-se impetrar outro HC no Superior Tribunal de Justiça agora mesmo, não precisa aguardar o julgamento.
Mais informações, se preferir, utilize o e-mail:
o pedido do advogado ao juiz amigo é ume excrecência, anti ètico, imoral, lamentável em todos os pontos de vista cabe prová-los e buscar seus direitos. Quanto ao seu recurso de socorrer-se de desembargadores amigos para passar o seu HC na frente dos outros é igualmente ao acima referido. Busque seus direitos como exercício de cidadania(A LUTA PELO DIREITO- VON ILHERING), impetre agora mesmo HC junto ao STF, pode ser via fax depois em até 5 dias envie o original ou mesmo por SEDEX.Vamos colaborar para que fatos vividos pelo seu cliente seja exceção e não regra ! abraços...
prezado Antonio, o HC pode ser impetrado por qualquer do povo, qualquer cidadão pode impetrar HC quando se vir tolhido da sua liberdade de ir e vir, permanecer e ficar, pode ser feito em seu nome ou em nome de terceiros é um remédio constitucional que as pessoas chamam equivocadamente de recurso. sugiro que se oriente junto a casa do advogado da sua cidade(desculpe-me mas não entendi bem,se você está foragido ou se você é advogado dele) de qualquer forma mesmo não sendo o remédio um ato privativo de advogado, dada a sua aflição e constrangimento procure um profissional da área o caso andará com certeza mais rápido pois evitará erros que poderão protelar ou atrasar e ainda, poderá se socorrer da justiça gratuita, tenho absoluta certeza. desculpe a demora em responder mas dei uma saidinha aqui em S. Paulo e deois fui à missa. volto para minha cidade amahã segunfa feira. boa sorte , tenha fé você vai conseguir!
Eu nao impetraria agora HC no STJ, pegaria o regimento interno do TJ da sua região e lá diz quando é julgado HC no seu mérito, aqui no RS é julgado como disse o colega no máximo em 15 dias, se o julgamento do mérito tiver ultrapassado o detrminado no regimento interno, requer junto ao desembargador relator reconsideração do julgamento com base nos artigos do regimento interno do tribunal. Nao sai queimando cartucho atoa dizendo as mesmas coisas nas instâncias superiores, apenas dizendo solta porque tem que soltar. isso nao funciona. selecione tudo que dizem pra você. Em direito penal todo mundo sabe as peças e onde entrega las mas como fazer para conquistar a liberdade e absolvição é caminho arduo que só a experiência traz. boa sorte.
Sr Bacarat o HC s eindeferido a Liminar, o merito deve ser marcado para as proximas seções que nao ultrapassam 30 dias, aqui na Bahia, há se observar a condição em que foi negada a liminar se por questões de procedimento processual, o recomendado seria entrar com novo pedido, se foi negada a liminar pela causa do pedido, então deve aguardar julgamento do mérito, que alías, via petição pode o advogado requerer prioridade, se o caso assim lhe adimite ex: idoso, doente, risco de morte, o HC no STJ o ideal apos julgamento do merito em segundo grau, pois senão eles irao pedir informações ao TJBA ou simplesmente idneferir alegando que o 2º grau ainda nao julgou o merito. Nisso tudo o senhor nao disso quanto ao pedido em primeiro grau e o art imputado ao preso, isso é de suma importancia para lohe esclarecer quanto ao resultado e tempo, se oriente sempre com advogado criminalista isso ira encurtar muito o caminho do resultado. boa sorte Dra Regina Machado (advogada criminalista - Internacional BA) www.advocaciareginamachado.com
O Hc, neste caso, depende de muitas nuances para se aferir o tempo para o julgamento de mérito.
é pedido, logo após o indeferimento da liminar, informações à autoridade tida como coatora.
Vindo as informações o processo vai para a procuradoria do estado se manifestar sobre se é ou não pertinente o pedido.
Após a devolução da PGE é que será remetido ao Relator para confecção de seu voto.
Só depois é lançado à mesa para julgamento em uma das sessões seguintes.
Quanto a HC no STJ basta justificar, detalhadamente, a necessidade de afastamento da Súmula/STF 691 demonstrando o perigo na mora e a fumaça do bom direito.
Negada a liminar no STJ, igual provimento haverá que ser impetrado no STF.