Estacionaram um carro (com documentação em dia) em local de "Carga e Descarga". A PM chegou, acionou o guincho mas o condutor apareceu bem antes da remoção. Apresentado o "DUT" e a CNH, tudo OK, ainda assim o Militar insistiu na remoção. Cabe a remoção do veículo ainda que o condutor/proprietário se apresente? Qual o embasamento legal (contrário ou favorável a uma das partes)?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 19 de dezembro de 2014, 16h21min

    EURECKA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Ingrid Moreno

    Ingrid Moreno Sábado, 24 de janeiro de 2015, 20h10min

    A fim uniformizar os procedimentos de fiscalização foi criado o Manual de Fiscalização para o Trânsito que ratifica a ideia no item 8.2, que se o condutor chegar antes de iniciada remoção, esta não se dará, ou quando a medida trará pre juízo a segurança e a fluidez.

    8.2 - Remoção do Veículo

    A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e
    fluidez da via. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para
    depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    A remoção deve ser feita por meio de veículo destinado para esse fim ou, na falta
    deste, valendo-se da própria capacidade de movimentação do veículo a ser removido, desde
    que haja condições de segurança para o trânsito.

    A remoção do veículo não será aplicada se o condutor, regularmente habilitado,
    solucionar a causa da remoção, desde que isso ocorra antes que a operação de remoção tenha

    sido iniciada ou quando o agente avaliar que a operação de remoção trará ainda mais prejuízo
    à segurança e/ou fluidez da via.

    Este procedimento somente se aplica para o veículo devidamente licenciado e que
    esteja em condições de segurança para sua circulação.

    A restituição dos veículos removidos só ocorrera após o pagamento dos impostos.

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    Ingrid Moreno

    Ingrid Moreno Sábado, 24 de janeiro de 2015, 20h14min

    A fim uniformizar os procedimentos de fiscalização foi criado o Manual de Fiscalização para o Trânsito que ratifica a ideia no item 8.2, que se o condutor chegar antes de iniciada remoção, esta penalidade não se dará, ou quando a medida trouxer prejuízo a segurança e a fluidez.

    http://www.denatran.gov.br/download/MANUAL_BRASILEIRO_DE_FISCALIZACAO_DE_TRANSITO.pdf

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    Joel Lira

    Joel Lira Sábado, 21 de março de 2015, 21h11min

    O documento apresentado aos agentes são: O DUT, que não é documento de porte obrigatório e a CNH. Precisamos mudar nosso comportamento no trânsito. Se o condutor tivesse respeitado as leis de trânsito !
    Não sou doutor em nada, sou só um guardinha de trânsito.

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    Procopio

    Procopio Domingo, 29 de março de 2015, 14h22min

    O Agente da Autoridade de Trânsito ou Policial (não guardinha de trânsito - tratamento pejorativo) deve simplesmente cumprir a Lei. Interpretá-la e julgar a ação cabe ao Juiz. Portanto, concordo com o Francisco. Não cabe ao Agente de Trânsito agir à margem da legislação e sim cumpri-la. É meu entendimento com todo respeito aos demais colegas. Lembrem-se descumprir o CTB (Lei 9.503/97) é o mesmo que descumprir o CP (Decreto-Lei 2.848/40), não entendo porque a maioria da população ordeira acha um absurdo descumprir o Código Penal e acha normal descumprir o Código de Trânsito Brasileiro. Será que é por isso que nosso país está desse jeito? Será que a conduta de alguns políticos brasileiros envolvidos em escândalos não é fruto da nossa cultura de querer sempre ter razão a qualquer custo? Será que é por esse motivo que perdemos nossos familiares e amigos todos os dias aproximadamente 130 pessoas por dia? (de acordo com os dados de mortes no trânsito pelo Denatran). Todos os senhores sabem que as decisões judiciais são realizadas sobre o caso concreto, salvo em caso de súmula vinculante, portanto nobres amigos o Agente de Trânsito deve se resumir a cumprir o prescrito no CTB. Simples assim.

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    P

    Paulo Sergio Terça, 06 de outubro de 2015, 20h27min

    II - remoção do veículo: configura-se na retirada do veículo de onde se encontra, com destino ao pátio fixado pela autoridade competente (artigo 271) e pode ocorrer em duas hipóteses diferentes: I) quando for medida associada à penalidade de apreensão (como nos casos de licenciamento vencido, falta de placa ou placa ilegível), situação em que a remoção deve ocorrer, mesmo que a irregularidade seja sanada, para fins de aplicação da sanção administrativa devida; ou II) de maneira isolada, quando for necessária a liberação da via (infrações de estacionamento, exceto na contramão de direção – artigo 181; reparo de veículo em vias de grande movimento – artigo 179; e falta de combustível – artigo 180); nestas situações, caso o condutor compareça ao local e se proponha a retirar o veículo, não deve ser imposta compulsoriamente a remoção ao pátio;

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    Paula Alves Segunda, 19 de outubro de 2015, 12h52min

    CODIGO DO JAIME, SÓ PODE SER, COITADO DESSE CARA, DEVIA ESTUDAR ANTES DE FALAR BESTEIRA

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    Marcos Cardoso Terça, 24 de novembro de 2015, 9h47min

    Bom. sou PM dos estado de São Paulo e digo que trabalho a 22 anos na PM e muitas coisas já vi, porém voltando a discussão do estacionar em local proibido, aplica-se a medida administrativa de remoção do veículo se o condutor não estiver presente, mas se enquanto o guincho não chegar se faz a multa e libera o condutor, assim cancela o guincho pois o veículo foi retirado, mas se o guincho estiver com o veículo em cima e saindo do local aí infelismente só libera no Patio conveniado ou do próprio Detran.Quanto ao PM receber essa suposta taxa de guincho é ilegal e tem que ser investigado que sejam presos e punidos.

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    liberalino Quinta, 03 de dezembro de 2015, 23h49min

    liberalino
    meu veiculo foi removido da via pelo reboque da prefeitura, (isto é foi amarrado numa ferragem atrás do reboque e arratado), eu estava presente e conversei com o guarda da prefeitura mesmo antes do início de amarrar o veiculo no reboque, o mesmo disse que iria leva o veiculo, de qualquer jeito, depois de meia hora vendo que não tinha como retirar o veiculo do local, pois atrás do meu tinha um outro veiculo e o reboque na frente do carro impedindo de sair com o veiculo do local, peguntei o guarda se ele iria me dar um recibo de remoção do veiculo, ele falou que não precisava, então fiz um recibo e fiz ele assinar por muito custo (recomendei a ele que qualquer avaria no veiculo o mesmo seria responsável), pois o veiculo foi arrastado e não colocado em cima do reboque ´pois já havia outro veiculo., O QUE FAÇO, pelo site da prefeitura paguei equivocadamente DUAS diárias de permanência no depósito, mas usei UMA, meu carro sofreu avaria na suspenção dianteira, devido ser arrastado amarrado pelas rodas dianteiras. AJUDE-ME a resolver este prejuizo.

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    C

    Charles Alexandre Faria Quinta, 23 de março de 2017, 7h44min

    Olá
    Bom dia, aproveitando o assunto...
    Ontem a noite aconteceu comigo o assunto que vocês estão discutindo.
    "Por total falta de atenção", estacionei em um lugar destinado a motos... Isso que já tinha mais 3 carros estacionados no mesmo lugar.
    Quando voltei tinha uma notificação de um azulzinho e no final estava escrito "Aguardando Remoção", aqui no papel está escrito que a atuação foi feita as 21:20 hs, esperei com a minha noiva até as 23:00 hs e ninguém apareceu, nem o agente e nem o guincho.
    Já sei que vou ganhar os pontos e ter que pagar a multa, mas a minha dúvida é se vou ter que pagar o guincho, já que meu carro já estava esperando ser removido e com certeza eles já teriam solicitado a vinda do guincho.
    Muito Obrigado pela Atenção!!!
    Charles Blumenau SC

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