Numa placa de proibido estacionar somente,qual tempo eu posso ficar parado nessa região?

Há 17 anos ·
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Recebi um auto de infração constando que estacionei no passeio,porém foi porque estava atrasado para a faculdade e como já vi muitas pessoas estacionarem nesse local, que não atrapalha ninguém e na qual o passeio está com mato alto e tinha até lixo impedindo a passagem de pedestres,resolvi deixá-lo um pouco acima do meio fio para não atrapalhar o trânsito.Essa rua além de ser sem saída,não recebe quase fluxo algum e não passa veículos grandes.Como devo proceder em busca de ter a multa revista e cancelada?Que devo admitir no recurso?No auto só consta que eu estacionei no passeio.Devo anexar foto do matagal e do lixo no passeio e da placa que permite apenas parar nessa região?Obrigado

4 Respostas
Thiago Rodriguez
Há 17 anos ·
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welington_1,

Primeiro vamos entender a diferença entre ESTACIONAMENTO e PARADA, segundo o ANEXO I do CTB temos :

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Logo, pode-se concluir que você, na ocasião, encontrava-se efetivamente ESTACIONADO. Dessa forma esse argumento num possivel recurso não será aceito.

Quanto ao mérito da multa, acho dificil que consiga reverter. Talvez, tirando fotografias do local, alegando que em virtude do lixo e da vegetação não se pode definir ao certo o que é calçada e o que é via pública, isso, obviamente se as imagens derem essa impressão.

Fora isso, tente procurar por erros ou omissões no auto de infração.

Att.

Francisco Florisval Freire
Advertido
Há 17 anos ·
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As fotos vão ajudar se identificar o endereço.

A multa pode ser anulada pelos seus argumentos acima expostos, porquanto, se verdade o que você disse, o passeio estava inviabilizado, e a aplicação da multa nessa hipótese deturpa o Princípio Educativo que deve prevalecer no trânsito; a aplicação de multa sem finalidade educativa e com escopo arecadatório viola os princípios constitucionais da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

aurea
Há 11 anos ·
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na minha casa tem uma placa não estacione sujeito a guincho ,temos garagem ,mais nao temos mais carro,mais andamos de taxi temos uma idosa de 80 anos e outra de 93,que precisam da frente da casa ,para sair e chegar de taxi ,mais sempre tem carros de um lado e de outro deixam um espaço pequenoi que nao tem como entrar de frente um carro e nem de lado....e certo isso?

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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Somente se a GUIA DEFRONTE AO SEU PORTÃO FOR REBAIXADA" é que seria proibido estacionar, a placa que vc colocou de proibido estacionar sujeito a guincho não tem validade alguma se a guia não for rebaixada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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