Direitos à herança de companheiro
Minha companheira receberá herança de seu pai, recentemente falecido. Sua mãe está viva. Não somos casados, mas convivemos há 18 anos. Ela possui dois sobrinhos, filhos de sua única irmã. Não temos filhos em comum, nem ela tem filhos. Existem três imóveis e outros bens móveis a serem herdados. Em um desses imóveis mora a mãe dela, no outro mora a irmã e os dois sobrinhos e no terceiro ela e eu. Quais são os herdeiros e quais seus direitos legais? Grato.
Sr. Renato
O monte da herança será dividido da seguinte forma;
A mãe de sua companheira será meeira, ou seja, receberá 50% dos bens (caso de casamento por comunhão de bens ou o da comunhão parcial de bens, no caso os bens da constancia do casamento) A sua companheira e a irmã dela vão herdar os outros 50%, 25% para cada uma.
Os filhos da sua "cunhada", sobrinhos etc., nada herdam pois os sucessores do de cujus (pai) ainda estão vivos.
Espero ter ajudado
Dr. Loureiro