Como transformar em firma individual?

Há 17 anos ·
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por favor , preciso tirar uma dúvida, eu tenho problemas em meu nome e minha irma tbm, entào abrimos uma fima em nome de meu pai, agora minha irmà não quer mais a firma e quer me vender, como faço para comprar a parte dela ?, para que no futuro ela não queira receber de novo na morte de meu pai. ou teria condiçoes de transformar a firma apenas no meu nome, sem precisar transferir?

5 Respostas
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 17 anos ·
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Edna, Lance a sua pergunta em DIREITO COMERCIAL...Lá é mais fácil a resposta.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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obrigada orlando, mandei minha dúvida para direito comercial. obrigada..Edna

Sandro Gabrielli Godoy
Há 17 anos ·
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Olá se alguém puder me ajudar.... fui sócio de uma imobiliária durante 3 anos, só que sem contrato social. tendo investido em torno de uns R$ 150 mil, sorrateiramente meu ex sócio apoderou -se dos recibos de tudo o que foi pago por mim , inclusive de despesas para o funcionamento da imobiliária, recibos de comissão, etc...posso provar a existência da mesma e consequentemente do direito de reinvidicar a minha parte via testemunhas ?? clientes, etc ???

grato pela atenção !!!

Imagem de perfil de Armindo de Castro Júnior
Armindo de Castro Júnior
Há 17 anos ·
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ver resposta abaixo

Imagem de perfil de Armindo de Castro Júnior
Armindo de Castro Júnior
Há 17 anos ·
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Meus caros,

Corrigindo a informação prestada:

Em que pese empresário individual ser pessoa física (que tem tratamento fiscal de pessoa jurídica: deve ter CNPJ e prestar declaração de IR de PJ), desde 19/12/2008, com a Lei Complementar 128, é possível a transformação de pessoa física em jurídica e vice-e-versa, de acordo com o artigo 1.033 do Código Civil, com redação dada pela referida lei complementar:

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

Abraços a todos.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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