Projeto de lei 293/03 versus direito adquirido.
Estou com mais de 35 anos de contribuição previdenciária. Como estou com 54 anos, o fator previdenciário faz com que o salário de aposentadoria seja de R$ 2.050,00. Caso este fator seja descontinuado como reza a lei do senador Paulo Paim que está para ser votada na Câmara, o valor iria para +- R$ 3.300,00. Pergunto: se solicito a aposentadoria agora e a aprovação desta lei se realize mais adiante, terei direito retroativo ao valor da aposentadoria? Terei direito ao valor integral? Quando comecei a trabalhar em 1973, não existia o fator previdenciário. Muito obrigado pela atenção. Eduardo Olivier.
eduardo olivier | rio de janeiro/RJ há 30 minutos
Estou com mais de 35 anos de contribuição previdenciária. Como estou com 54 anos, o fator previdenciário faz com que o salário de aposentadoria seja de R$ 2.050,00. Caso este fator seja descontinuado como reza a lei do senador Paulo Paim que está para ser votada na Câmara, o valor iria para +- R$ 3.300,00. Pergunto: se solicito a aposentadoria agora e a aprovação desta lei se realize mais adiante, terei direito retroativo ao valor da aposentadoria? Resp: Pelas tendencias da jurisprudencia não. Será aplicada a lei do momento da sua aposentadoria. Terei direito ao valor integral? Resp: Somente se a lei prever isto. Pela jurisprudencia atual o valor continuaria 2050 e somente para os novos benefícios a partir da lei seria concedido. A última proposta do governo é manter o fator previdenciário. Não usá-lo somente se o segurado se homem cumprir a regra 95 e a mulher 85. Ou seja, o homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição estaria livre do fator. E a mulher com 55 anos e 30 de contribuição. Hoje somente com 35 anos e 63 anos para homem o fator é igual a 1. Melhoraria um pouquinho. Quando comecei a trabalhar em 1973, não existia o fator previdenciário. Resp: Sim. Mas a jurisprudencia dominante até hoje entende que só há direito adquirido quando completo todos os requisitos. Somente se você tivesse completado os 35 anos de contribuição em 28/11/1999 antes de entrar em vigor a lei 9876 de 29/11/1999 é que não seria aplicado o fator previdenciário. Muito obrigado pela atenção. Eduardo Olivier.
Já possuo o tempo necessário para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos). Gostaria de saber se uma vez aposentado e continuando a trabalhar como CLT, contribuindo normalmente para o INSS, tenho direito a revisões de valores da aposentadoria. Se for possível, de quanto em quanto tempo teria o direito de reivindicar e qual seria a fórmula para o cálculo ?
Muito obrigado. Eduardo Olivier.
eduardo olivier | rio de janeiro/RJ há 1 hora
Já possuo o tempo necessário para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos). Gostaria de saber se uma vez aposentado e continuando a trabalhar como CLT, contribuindo normalmente para o INSS, tenho direito a revisões de valores da aposentadoria. Se for possível, de quanto em quanto tempo teria o direito de reivindicar e qual seria a fórmula para o cálculo ? Resp: Não há direito a revisão. A não ser por meio de ação judicial. E evidentemente se a ação for favorável a revisão não tenho como prever quais serão os parametros utilizados pelo juiz. O certo é que não há previsão legal que permita revisão neste caso.
Muito obrigado. Eduardo Olivier.
sérgio_1 | Porto Alegre/RS há 4 minutos
Sou servidor público estadual, e gostaria de saber se o Projeto do Senador Paulo Paim sobre a aposentadoria se estende também aos funcionários de carreira. Resp: O projeto é apenas para segurados do Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS e não para Regime Próprio de Previdencia de Servidor Público. O projeto é para acabar com o fator previdenciário. E este não se aplica em Regime de Previdencia de Servidor. Apenas no Regime Geral.