Qual o prazo para o Embargos à Execução no JEC?
Gostaria de esclarecer umas dúvidas, devido a especialidade dos Juizados Especiais e as alterações do CPC feitas pela Lei 11.382/06.
1 - Qual o prazo para oferecer contra-razões dos embragos a execução no JEC? Pelo que pesquisei, acredito q seja de 15 dias, mas ainda me restam dúvidas.
2 - No caso dos embargos serem manifestamente protelatórios, o valor da multa ao embargante não superior a 20% do valor da execução (art. 740, Parágrafo único): Deve ser pedido expressamente na petição qualquer percentual que achar conveniente para a demanda, desde que não seja superior aos 20%? ou Deve-se apenas citar na petição que os embargos opostos são manifestamente protelatórios e o juiz aplicará de oficio o valor da multa?
3 - "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no percentual de até 20% do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor."
Essa afirmativa eu achei na internet, então eu cheguei a conclusão que: Ao fazer a oposição dos embargos, devo apenas citar na petição que os embargos opostos são manifestamente protelatórios (isso é, se o juiz for verificá-los de oficio) e ao final, ainda posso pedir ao embargante o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa. Gostaria de saber se o meu posicionamento está correto?
4 - Gostaria de saber também se pode ser aditada uma petição de embargos à execução que ja tenha sido protocolada?
Agradeço desde já quem possa esclarecer estas dúvidas, Obrigado!
De acordo com o Enunciado 104 DO FONAJE: "Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora, sendo o recurso cabível o inominado (aprovado no XIX Encontro – Aracaju/SE)". Desta forma, aplicando-se a analogia e o princípio do contradítório, o prazo para o oferecimento das contra-razões seria de 15 dias. Os embargos à execução, para a maioria, têm natureza de ação. Em princípio, portanto, haveria a possibilidade de aditamento até a citação do embargado. Contudo, a jurisprudência do Juizado Especial é bastante controversa.