Motorista de caminhão tem direito a insalubridade

Há 17 anos ·
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Boa tarde

gostaria de uma orientação meu pai trabalha de motorista de caminhão desde 1979, queria saber se ele tem direito a insalubridade como se faz a contagem desse tempo, atualmente ele tem 30 anos de contribuição e se ele pode juntar esse tempo com a insalubridade, ele tambem ja tem 65 anos de idade. Por favor me ajudem obrigado.

4 Respostas
Advocacia Previdenciária
Há 17 anos ·
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Considerando que seu pai tenha 30 anos de contribuição e 65 anos de idade, ele já tem direito a aposentadoria por idade, deve ser requerida a respectiva aposentadoria.

Atenciosamente

  1. Cecília
eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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O que pergunta não é sobre insalubridade. É sobre direito a aposentadoria especial. Para motorista ela só é válida até 28/4/1995. A questão encerra-se pelo fato de com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade ele ter aposentadoria por idade em valor máximo. Sem precisar discutir os riscos da profissão. Se fosse para isto ele deveria ter discutido muito antes. Agora esta questão está superada e a aposentadoria por idade é muito melhor financeiramente e não sujeita a muitas discussões sobre riscos da profissão.

NUNES
Há 17 anos ·
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Se o motorista trabalha transportando gasolina tambem fica de fora do direito a aposentadoria especial ?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Nunes, está fora. Desde 28/4/1995. Desde esta data ninguém tem tempo especial por simplesmente exercer uma atividadade profissional. A partir desta data só comprovando exposição a agente nocivo. E o único agente nocivo capaz de implicar aposentadoria especial ou tempo especial para motorista é o ruído. O nível de ruído tem de ser superior a 80 db de 29/4/1995 a 5/3/1997, superior a 90 db de 6/3/1997 a 18/11/2003 e superior a 85 db a partir de 19/11/2003. Sem estar sujeito a estes níveis o motorista não tem direito a tempo especial.

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Há 11 anos
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