Motorista de caminhão tem direito a insalubridade
Boa tarde
gostaria de uma orientação meu pai trabalha de motorista de caminhão desde 1979, queria saber se ele tem direito a insalubridade como se faz a contagem desse tempo, atualmente ele tem 30 anos de contribuição e se ele pode juntar esse tempo com a insalubridade, ele tambem ja tem 65 anos de idade. Por favor me ajudem obrigado.
O que pergunta não é sobre insalubridade. É sobre direito a aposentadoria especial. Para motorista ela só é válida até 28/4/1995. A questão encerra-se pelo fato de com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade ele ter aposentadoria por idade em valor máximo. Sem precisar discutir os riscos da profissão. Se fosse para isto ele deveria ter discutido muito antes. Agora esta questão está superada e a aposentadoria por idade é muito melhor financeiramente e não sujeita a muitas discussões sobre riscos da profissão.
Nunes, está fora. Desde 28/4/1995. Desde esta data ninguém tem tempo especial por simplesmente exercer uma atividadade profissional. A partir desta data só comprovando exposição a agente nocivo. E o único agente nocivo capaz de implicar aposentadoria especial ou tempo especial para motorista é o ruído. O nível de ruído tem de ser superior a 80 db de 29/4/1995 a 5/3/1997, superior a 90 db de 6/3/1997 a 18/11/2003 e superior a 85 db a partir de 19/11/2003. Sem estar sujeito a estes níveis o motorista não tem direito a tempo especial.