CANDIDATURA
A candidatura nata é o direito atribuído pela lei aos titulares de mandatos parlamentares eleitos pelo sistema proporcional (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais), bem como aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura em curso, de se candidatarem à reeleição (mesmos cargos) independentemente da vontade do partido e de escolha em convenção.
Quanto à posição do STF, aquele tribunal concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade suspendendo a eficácia do dispositivo legal que a prevê (Lei nº 9.504/97, art. 8º, § 1º), com base no princípio da autonomia partidária, principalmente; alguns ministros votaram também com base no princípio da isonomia.