RESPONSABILIDADE Sócios perante Dívidas Ativas - Ato de má fé do sócio administrador
Uma empresa LTDA onde temos 5 sócios e que um deles, no contrato social, é citado como o único responsável pela gerência e administração da sociedade, bem como, sua representação ativa, judicial ou extrajudicial. Além de ser o único responsável pelos documentos legais e bancários pela única assinatura...
Quando este sócio recebia os pagamentos separávamos os impostos na conta da empresa e recebiamos somente o líquido - o valor dos impostos ficavam na conta da empresa para pagamento posterior, porém, descobrimos depois de vários anos que este sócio não efetuou os pagamentos dos impostos e hoje dividas ativas foram criadas.
Como fica a responsabilidade dos demais sócios que não tinham acesso a conta da empresa e tiveram seus valores utilizados para outros fins que não o do pagamento dos impostos?
Existe algum amparo legal ou alguma forma de provar esta má fé do sócio administrador e resguardar a integridade de boa fé dos demais?
Conto com o apoio dos srs. Obrigado.
Sr. Silva,
Eventual execução fiscal, irá recair primeiro sobre a empesa e posteriormente redirecionada para sobre o socio gerente que no exercicio da adm. da empresa agiu com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto. (art. 135 III do CTN)
Se o contrato social é taxativo quanto a gestão da empresa e ainda vcs forem citados para integrar o polo passivo da execução, poderão entrar com um excessão de preexcutividade requerendo a exclusão do polo passivo.
Att. Paulo Henrique [email protected]
Sr. Paulo Henrique, inicialmente agradeço a atenção!
Estou com o contrato social em mãos e cita o seguinte:
CLAUSULA QUINTA DA GERENCIA E ADMINISTRACAO: A gerência e administração da sociedade, bem como, sua representação ativa, judicial ou extrajudicial, será exercida somente pelo sócio nome do sócio gerente em questão. E vedado aos sócios, o uso da Empresa, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações e negócios estranhos ao objetivo social, especialmente a prestação de aval, endosso, fiança e caução de favor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todos os documentos legais e bancários, deverão contar somente com a assinatura do sócio: nome do sócio gerente em questão.
Com esses parágrafos do contrato social e pelo fato de não termos acesso a conta da empresa, isso transfere toda a responsabilidade para o sócio gerente então? Mesmo que a divisão de cotas tenha o mesmo percentual entre os sócios?
Muito Obrigado pela atenção.
Prezado Silva, de acordo com o nosso ordenamento jurídico-tributário, os sócios (diretores, gerentes ou representntes da pessoa jurídica) são responsáveis, por substituição, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração da lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN. desta forma, você terá demonstrar que efetivamente houve responsabilidade do sócio gerente.
Emerson Velasquez [email protected]