PAR Programa de Arrendamento Residencial - Quitação Antecipada

Há 16 anos ·
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Boa noite,

Conforme Lei no 11.474, de 15 de maio de 2007 que altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, ... (quitação antecipada após 5 anos podendo usar FGTS) gostaria de saber se mesmo quitando o saldo devedor do imóvel à vista, não será permitido vender ou alugar antes de transcorridos 2 anos. E financiar outro imóvel, será permitido?

E o direito de propriedade?

Desde já agradeço...

João P. Martins

25 Respostas
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MARCOS DE SOUZA_1
Há 16 anos ·
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Tenho a mesma dúvida, e gostaria de saber se nao deveria ter abatimento no saldo restante a pagar.

Cristiano S.
Há 15 anos ·
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Olá. Amigo tenho um arrendamento e gostaria de saber como você conseguiu quitá-lo depois dos 5 anos?

Att Cristiano.

E. Ribeiro
Há 14 anos ·
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Boa Noite Srs:

Somente vi hoje as suas dúvidas espero que mesmo tardia possa ajudar.....

PAR: Caixa permite quitação antecipada a 2,7 mil (Em São Paulo)

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira que vai permitir aos arrendatários de 20 empreendimentos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), em São Paulo e região metropolitana, o benefício de adquirir, de forma antecipada, o imóvel em que residem.

Segundo a instituição financeira, a medida está sendo implementada em todo o País, de acordo com a Medida Provisória 350/07 (transformada na Lei 11.474/07) e que está contida no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O banco informou que os condomínios contemplados nessa etapa estão localizados nas zonas central, leste e oeste da capital, além dos municípios de Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, São Bernardo do Campo e Suzano. No total, o benefício compreende cerca de 2,7 mil unidades habitacionais, informou a Caixa.

De acordo com a instituição, só têm direito à aquisição antecipada do PAR os arrendatários cujos contratos estejam em dia com as parcelas e com prazo de arrendamento decorrido superior a 60 meses. O banco oferece a utilização dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação ou amortização dos arrendamentos.

Outra vantagem é que o comprador registra o imóvel em seu nome (e não mais em nome da instituição financeira), pode vendê-lo após 24 meses da quitação do saldo remanescente e amortizar o saldo devedor a qualquer tempo, informou o banco.

A Caixa orienta que os arrendatários que se enquadrarem nas exigências da aquisição antecipada deven procurar a central de atendimento da instituição, localizada na alameda Joaquim Eugênio de Lima, 79 - Ala B, 10º andar, no bairro Bela Vista, na zona oeste da capital, ou ligar para o telefone (11) 3174-5800.

Ribeiro

Camila Apucarana
Há 13 anos ·
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Ola, sou de Apucarana-PR e a administradora do PAR aqui não nos informou dessa opção de quitação antecipada, você pode me informar se para nossa região já foi feita essa liberação por algum decreto? E como posso proceder para estar realizando a quitação e como é o calculo para saber o valor residual ou o q ainda falta para a quitação?

Jamille Liberato
Há 13 anos ·
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Sou participante do projeto Par em Salvador BA há mais de 7 anos gostaria de saber sobre a possibilidade de migrar para mutuário transformando o arrendamento em financiamento gostaria de saber o que ganho e o que perco com isso pois a minha finalidade com isso e sair das regras do PAR quero responder pelo meio imóvel sem necessidade da intervenção da caixa

Gustavo Chaves M Costa
Há 13 anos ·
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Ribeiro,

Com relação ao trecho que colocastes: "Outra vantagem é que o comprador registra o imóvel em seu nome (e não mais em nome da instituição financeira), pode vendê-lo após 24 meses da quitação do saldo remanescente e amortizar o saldo devedor a qualquer tempo, informou o banco."

Entendemos que só pode vender após os 24 meses. Mas e alugar, pode?

Att., Gustavo

liz oliver
Há 13 anos ·
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Tenho uma duvida, estou para antecipar a quitação do apartamento, porem tenho uma ação de danos morais contra a CEF que colocou meu nome no Serasa indevidamente, este processo está em tramite desde de 2008 foi diferido mas a CEF entro com um recurso. Gostaria de saber se atrapalha na aquisição do meu imóvel arrendado, pois fui pegar a documentação necessária e existe na relação de documentos a seguinte solicitação: ** Pedido formal de desistência de ação movida contra a CAIXA, o FAR e ou o condomínio devidamente protocolizado pela justiça. Olhei no contrato e não conta nada a respeito.

Agradeço a atenção. Permaneço no aguardo da resposta.

Marcelo Par Jundiai
Há 12 anos ·
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Ola, boa tarde!

Alguma novidade para os arrendatários de Jundiaí...Meu prazo de 5 anos ou seja 60 meses, vai dar em fevereiro de 2014, tenho que aguardar a caixa enviar proposta? e como ficará o valor residual, pois quando fechei o contrato o valor era de 40.000,00 e até fevereiro terei pago 18.000,00 vão restar então 22.000,00 o calculo é esse....é esse valor de 22.000,00 que terei que pagar...Por favor alguém que já tenha passado por esse processo poderia me informar? Agradeço se alguém tiver essa informação. Abraço a todos!

Katiane Domingos
Há 12 anos ·
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Oie,

Tenho uma dúvida: Faço parte do PAR de Curitiba/PR e no mês de março fará 5 anos de contrato, tenho interesse em fazer a quitação para aluga-lo, pois tenho uma viagem agendada para Europa em abril, sem data de retorno. A única informação que obtive da Caixa é que a licitação para seleção das Administradoras que farão o processo de quitação será feito somente no segundo semestre; Para eu viajar devo fazer uma carta informando da viagem e os motivos para que seja autorizado que o apto fique vazio. Se indeferirem, simplesmente não posso viajar?

Após todos o tempo de permanência "mínima" de moradia, 5 anos, eu simplesmente fico "presa" ao apto enquanto a burrocracia da Caixa não abre licitação para eu fazer a quitação?

Como posso proceder?

Danielle Oliveira
Há 11 anos ·
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Boa noite,sou arrendatária do programa residencial da Caixa Econômica Federal, o PAR em Curitiba, agora eles forneceram a opção de compra do imóvel através de quitação ou financiamento, o qual escolhi a quitação. Porém está sendo informado que mesmo que quitando o imóvel não poderemos vender num prazo de 2 anos devido a uma carência.

Gostaria de saber se isso é legal, tem como recorrer para que possamos vender o imóvel após a quitação? A partir do momento que eu tiver quitado a divida não sou proprietária? por que não poderei vender?

Representando
Advertido
Há 11 anos ·
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Participando da discussão para conhecimento.

Boa noite, sou arrendatário do um programa residencial da.

Caixa Econômica Federal, o PAR, agora eles forneceram a opção de compra do imóvel através de quitação antecipada, gostaria de saber.

O que é quitação do saldo remanescente e o que é amortizar o saldo devedor a qualquer tempo, pois não entendi a informação do banco. Quito saldo remanescente e continua saldo devedor até o final do contrato?

Karla Cavalcante
Há 11 anos ·
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Ola Gostaria de uma orientação.

Por favor, gostaria de uma ajuda sobre este caso, tenho um imóvel do PAR em fortaleza, onde neste imóvel reside minha mãe e irmãos, enfim minha família, porem meu marido também tem um móvel no mesmo programa no qual residimos atualmente, ambos estão com mais de 5 anos, gostaríamos de tentar uma quitação para ambos mais tememos a caixa não aceitar esta quitação, pois teoricamente ambos tem imóveis no mesmo programa e como somos casados, não sabemos como proceder.

Inicialmente pensamos em utilizar nosso FGTS para quitação, porém pensamos não ser possível, em contra partida pensei em tentar pegar o valor da quitação em dinheiro, pois penso ser menos burocrático, a caixa já nos procurou diversas vezes para efetuarmos a quitação mais nunca demos resposta. Por favor, como devemos proceder junto a caixa, ou melhor a administradora, para que não tenhamos problemas e possamos quitar nossos imóveis sem transtornos.

Obrigada .

Eliane Soares
Há 11 anos ·
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Olá Danielle Oliveira, estou com problema semelhante por aqui! Por favor se puder me localizar no face, podemos trocar algumas idéias.

Lucas Borges
Há 11 anos ·
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Olá Danielle e Eliane

Eu sou arrendatário e estou em fase de quitação do imóvel junto à CEF. Já que vocês estão bastante adiantadas na questão da venda do imóvel, seria possível compartilhar informações comigo, posso contactar no facebook?

Lucas Borges

Ana Valim
Há 11 anos ·
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Quitei meu apartamento que tb é arrendado pelo PAR...quero vender..pq devo esperar 2 anos?Há alguma outra alternativa para vende-lo?Posso entrar com ação?

André Santos
Há 11 anos ·
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Tenho um apartamento adquirido pelo PAR. Fiz a quitação usando o FGTS e fui informado pela Caixa de que só poderia vende-lo após 24 meses da quitação. Essa medida é específica deste programa, e visa proteger o PAR desestimulando o mercado imobiliário predatório. Não fosse assim, os imóveis do programa acabariam todos nas mãos de investidores, e não nas mãos de quem realmente precisasse deles para moradia. Me mostraram a cláusula que trata do assunto, mas não me lembro qual é. Fato é que meu prazo de carência vence em maio próximo, e a partir deste prazo já poderei vender. Alugar eu já posso desde o momento da assinatura do contrato de financiamento, só não o fiz por opção.

fatima
Há 10 anos ·
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boa noite, tbém ja fiz a quitação do meu ap e tenho essa dúvida, será que posso alugar? pq vender não posso,mas pensei que não poderia alugar tbém?

Andressa Cristina Barros
Há 10 anos ·
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Eu quitei o meu em janeiro de 2015 porém na minha escritura saiu que posso vender depois de 18 meses.

Lilian Durães
Há 10 anos ·
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Alguém sabe se ja existe jurisprudência para antecipar os 24 meses de prazo para a venda do imóvel PAR ???

Danielle Cassia
Há 10 anos ·
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Alguém sabe se ainda estão fazendo o cadastro do PAR e onde em SP?

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Há 8 anos
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