PAR Programa de Arrendamento Residencial - Quitação Antecipada
Boa noite,
Conforme Lei no 11.474, de 15 de maio de 2007 que altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, ... (quitação antecipada após 5 anos podendo usar FGTS) gostaria de saber se mesmo quitando o saldo devedor do imóvel à vista, não será permitido vender ou alugar antes de transcorridos 2 anos. E financiar outro imóvel, será permitido?
E o direito de propriedade?
Desde já agradeço...
João P. Martins
Olá. Minha esposa tem um PAR na didade de Pelotas - RS e estamos tentando quitar ele a mais de um ano. Tentamos através da administradora mas eles ficaram enrolando, então, fomos ate o departamento da caixa em Porto Alegre - RS e entregamos a documentação. Já se passaram mais quatro meses e nada de resposta. Alguém que já conseguiu quitar pode me dizer como foi o procedimento? Demora assim mesmo?
Tecink Itanhaem vc viu na matricula pois a restrição de venda geralmente vem anotado na matricula e esse prazo de restrição depende do tempo que falta para o fim do prazo do arrendamento. Humberto Souto quando eu dei entrada na quitação eu só fui chamada pela caixa para assinar o contrato de quitação 1 ano depois isso pq entrei no site da caixa e registrei uma reclamação pela demora.
Sou corretor de imóveis, CRECI 124796 -o aluguel é permitido após a quitação e a carência ,Se o arrendatário faleceu automaticamente quita o imóvel com o seguro do contrato,Faço intermédio do CDHU, para familias beneficiarias do programa social,Não podia ser aceito devido ao duplo subsidio ,mas agora pode. O Problema para a alienação pela Cdhu, e quem tem que averbar a quitação do imóvel na matricula. Para a Cia ter ciência de que tudo esta certo . o PROBLEMA DA VENDA MUITAS VEZES É QUE OS PROPRIETÁRIOS, acham que seus aptos tem valor de ouro,geralmente a metragem é de 48 m2, ai multiplica-se pelo valor do m2 construido.