PAR Programa de Arrendamento Residencial - Quitação Antecipada

Há 16 anos ·
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Boa noite,

Conforme Lei no 11.474, de 15 de maio de 2007 que altera a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, ... (quitação antecipada após 5 anos podendo usar FGTS) gostaria de saber se mesmo quitando o saldo devedor do imóvel à vista, não será permitido vender ou alugar antes de transcorridos 2 anos. E financiar outro imóvel, será permitido?

E o direito de propriedade?

Desde já agradeço...

João P. Martins

25 Respostas
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Isabel Kretzer
Há 10 anos ·
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Olá gostaria de saber se alguem entrou processo para vender apt após quitar ou esperou o tempo q consta na escritura do par.

Humberto Souto Jr.
Há 10 anos ·
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Olá. Minha esposa tem um PAR na didade de Pelotas - RS e estamos tentando quitar ele a mais de um ano. Tentamos através da administradora mas eles ficaram enrolando, então, fomos ate o departamento da caixa em Porto Alegre - RS e entregamos a documentação. Já se passaram mais quatro meses e nada de resposta. Alguém que já conseguiu quitar pode me dizer como foi o procedimento? Demora assim mesmo?

Tecink Itanhaém
Há 10 anos ·
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MINHA MÃE QUITOU O DELA, DEPOIS DISSO A ESCRITURA DEMOROU 10 MESES PARA SAIR MAS QUANDO SAIU NÃO VEIO NADA FALANDO DE PRAZO PARA PODER VENDER,JÁ LÍ E RE-LÍ NAO FALA NADA,NÃO TEM CLAUSULA NENHUMA DE RESTRIÇÃO DE VENDA COM PRAZO ALGUM... MARAVILHA PORQUE ELA TA EM PROCESSO DE VENDA JÁ.

Andressa Cristina Barros
Há 10 anos ·
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Tecink Itanhaem vc viu na matricula pois a restrição de venda geralmente vem anotado na matricula e esse prazo de restrição depende do tempo que falta para o fim do prazo do arrendamento. Humberto Souto quando eu dei entrada na quitação eu só fui chamada pela caixa para assinar o contrato de quitação 1 ano depois isso pq entrei no site da caixa e registrei uma reclamação pela demora.

andre nascimento
Há 10 anos ·
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Sou corretor de imóveis, CRECI 124796 -o aluguel é permitido após a quitação e a carência ,Se o arrendatário faleceu automaticamente quita o imóvel com o seguro do contrato,Faço intermédio do CDHU, para familias beneficiarias do programa social,Não podia ser aceito devido ao duplo subsidio ,mas agora pode. O Problema para a alienação pela Cdhu, e quem tem que averbar a quitação do imóvel na matricula. Para a Cia ter ciência de que tudo esta certo . o PROBLEMA DA VENDA MUITAS VEZES É QUE OS PROPRIETÁRIOS, acham que seus aptos tem valor de ouro,geralmente a metragem é de 48 m2, ai multiplica-se pelo valor do m2 construido.

8 respostas foram removidas.
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Há 8 anos
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