Direito de herdeiro

Há 17 anos ·
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Olá, minha dúvida é a seguinte: Sou filho único, e já sou maior de idade. Meu pai tem 60 anos, é casado com minha mãe com comunhão parcial de bens há 26 anos e eles casaram sem nada (sem bens nenhum). Eles conquistaram uma casa e 10 anos depois a venderam e compraram outra (é onde atualmente vivemos). E meu pai sempre foi e é uma pessoa extremamente violenta e perigosa com minha mãe, talvez devido ao fato de ter sido policial militar (agora aposentado). Só que minha mãe por medo preferiu não separar. E os irmãos e sobrinhos dele também são militares e alguns advogados e são pessoas que não gostam muito de mim e nem da minha mãe. Ultimamente meu pai tem falado em fazer um inventário da casa e do carro no nome da família dele, mas não menciona em deixar nada para mim e pra minha mãe - caso ele venha a falecer antes dela. E a família dele pelo que pude perceber são pessoas ambiciosas. Gostaria de saber como proceder nessa situação, como proceder caso ele venha a fazer o inventário no nome da família dele. Será que eles teriam direito sobre todos os bens e eu e minha mãe não teríamos direito nenhum ? E se caso minha mãe morresse antes dele e eu não morasse mais com ele, será que ele poderia vender a casa, alugar, passar para o nome da família dele e eu não ter participação e direito nenhum sobre isso sendo eu seu filho único, legítimo e natural ? Aguardo resposta urgente. Obrigado.

9 Respostas
Eunice
Há 17 anos ·
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Metade da casa é de sua mãe. A outra metade, sendo dele, ele só pode dispor da metade através de doação, de 25% da casa toda. Venda é diferente. Ele pode dispor de 50%, caso alguém queira adquirir um bem pela metade.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Muito obrigado pela resposta. Mas no caso do inventário que ele quer fazer em nome da família dele (que são em sua maioria advogados), como ficaria minha situação como herdeiro tanto da casa como do carro ? Teria eu algum direito ?

Cristina Portela
Há 17 anos ·
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Sendo o regime de casamento o de comunhão parcial, os bens adquiridos pelos seus pais, após a união, são divididos da seguinte maneira: metade é da sua mãe e metade é de seu pai.

Em relação a metade pertencente à sua mãe, seu pai não pode fazer nada, ou seja, 50% de todos os bens já lhe pertencem por determinação legal.

No que diz respeito à metade de seu pai ele pode dispor da seguinte maneira: metade ele deve reservar para os herdeiros (você e sua mãe). A outra metade ele pode doar para quem quiser.

Caso sua mãe viesse a falecer primeiro os bens seriam divididos da seguinte forma: a metade de seu pai continuaria sendo dele. A metade que pertencia a sua mãe seria dividida entre os herdeiros dela (você e seu pai).

li_1
Há 17 anos ·
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olá, tenho 31 anos sou amigada com um homem de 59 anos há 12 anos, e tenho 4 filhos com ele. Quando o conheci ele já tinha um terreno com 8 casa de aluguel, sempre quando brigamos ele me humilha e joga na cara que moro na casa dele de favor, sem contar que ele sempre me agride, e me ameaça de morte. Já tentei a separação mas ele não se conforma e daí eu sempre acabo voltando. A minha vontade mesmo era me separar dele definitivo e ficar com a guarda definitiva dos meus filhos, mas tenho medo de enfrentar a vida, e o pior ele sempre diz que se houver separação eu não vou ter direito a nada. Eu queria saber se o caso for para a justiça eu posso pedir uma casa dele no lugar da pensão que seria dada em dinheiro. Desde já agradeço a atenção

Antonio
Há 17 anos ·
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Ola, meus avos compraram uma casa e ambos ja faleceram a familia e constituida de 6 irmao, sendo um deles minha mae, meu tio as vezes comenta em vender a casa onde nos moramos eu a minha mae e mais 2 irmaos dela cada um construiu a sua casa no terreno, minha mae tem 3 filhos, o irmao dela tem 1 filho e minha outra tia tem 2 filhos, os outros irmaos dela ja tem suas casas proprias inclusive este que fala em vender ele tem 1 filho e os outros dois irmaos ja tem suas casas proprias e tem 2 filhos cada um, nos que moramos no terreno nao gostariamos de sair de la pois moramos la a mais de trinta anos caso ele queira vender qual a providencia juridica que podemos tomar para que isto nao aconteça ou que negociaçao devemos fazer com ele, e que parte da herança da casa caberia a cada um de nos inclusive os filhos. grato.

Cristina Portela
Há 17 anos ·
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Li, todos os bens adquiridos durante os 12 anos de convivencia pertencem ao casal; porém, como você mencionou, as casas já existiam quando vocês constituiram união estável. Nesse caso todos os imóveis pertencem ao seu companheiro.

Nada imede que numa eventual separação você peça judicialmente a permanencia no imóvel; porém tudo depende da decisão do juiz, pois as casas pertencem ao seu companheiro, já que construidas antes de vocês de unirem.

De qualquer forma você tem direito a pensão (para você e para seus filhos)...

Cristina Portela
Há 17 anos ·
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Antonio, normalmente o bem é dividido igualmente entre todos os herdeiros (no caso sua mãe e os irmãos dela); porém, como já se passaram 30 anos, acredito que sua mãe possa regularizar o imóvel com uma ação de usucapião.

roberto motta
Há 17 anos ·
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meu pai morava numa casa a 30 anos, antes de falecer ele entrou com uso capião,onde mora a minha mãe. nós somos 9 irmãos, sendo que hoje existem 06 casas construídas mais a da minha mãe. foi uma pessoa da prefeitura ou do fórum para medir o terreno talvez em parte iguais eles disseram para essa pessoa que eu e minha irmã não queria, só que nós não falamos nada e nem assinamos nada. se for dividir em partes iguais como ficaria por que eles construíram suas casas não obedecendo as partes para os 09 irmão. qual seria o meu procedimento, porque em moro muito longe. aguardo ajuda de vocês, um abraço.

Cristina Portela
Há 17 anos ·
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É difícil tirar sua dúvida apenas com essas informações, pois são várias famílias residindo no imóvel há bastante tempo pelo que entendi. De qualquer maneira acho que você deve tentar regularizar a sua parte no imóvel realizando o registro do bem no cartório. Assim você garante sua propriedade.

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Há 11 anos
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