auto de infração, me ajudem,por favor.
Tive meu laptop apreendido na aduana de foz do iguaçu porque não portava nota fiscal. Após a apresentação da mesma, a autoridade constatou que o estabelecimento que me vendeu não recolheu o imposto devido, por isso foi lavrado o auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal. Neste documento, tenho a possibilidade de impugnar este ato em 20 dias, sob pena de perdimento da mercadoria.
O que devo fazer? IMPUGNAR? Gostaria de ter um modelo. Devo impetrar mandado de segurança? Considero este ato ilegal, haja vista que ficou comprovado que não tive culpa na falta de recolhimento do imposto, e sim da loja que vendeu.
Me ajudem, por favor, porque tenho prazo.
Prezado A, você deve impugnar o Auto de Infração. alegado toda a matéria de defesa.
Emerson Velasquez [email protected]
Peço ajuda por favor,pois estou desesperada,meu filho esta presso ha 1 ano pelo artigono art. 33 caput, c.c. 35 da Lei 11.343/2006; foi ouvido agora por esses dias,mas a prova que tem e escuta telefonica,nao pegaram nada com ele,o adv,ja entrou com HC e ja entrou com relaxamento de prissao,nao resolveu,agora ele disse ter entrado no STJ em Brasilia,mas ja tem 60 dias e nao saiu ainda,nao sei se demora mesmo,o numero do processo e 10/2008 colider mt,ele esta aguardando a pericia de escuta telefonica,o exame fonologico,porque ele nega algumas ligaçoes.