Emprestimo consignado PENSIONISTA MORTA

Há 17 anos ·
Link

Minha mãe recebia pensão por morte de meu pai pelo Banco do Brasil onde fez 02 emprestimos consignados com desconto da aposentadoria , chamado crédito benefício, sem seguro (já que esta opção não foi oferecida pelo Banco) . Ela veio a falecer e agora o banco que continuar cobrando o emprestimo e como sou a segunda titular da conta dizem que continuarão a debitar os descontos ........Isso é legal? Pode ser feito ??

5 Respostas
Imagem de perfil de Umberto
Umberto
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Pelo que entendi: Com relação ao não oferecimento de um seguro por parte do banco, não vejo nenhuma ilegalidade, entretanto o contrário, ou seja, se tivessem condicionado a concessão do empréstimo a este seguro ai sim teríamos uma ilegalidade (Direito Consumidor). O fato do falecimento, não que dizer que a divida também morre. A não ser que isto estivesse estipulado em contrato, sendo assim os sucessores respondem pela dívida. Mas para responderem pela divida, deverá antes o banco acionar judicialmente as parte envolvidas. Entretanto ficou pouco esclarecido em sua pergunta: Com o falecimento dela ainda estão sendo creditados em sua conta conjunta os valores referentes a pensão de seu pai? Se sim, acredito que deveria ser informado a fonte pagadora sobre seu falecimento para que cessassem tais pagamentos Se estão debitando de valores que você deposita, certamente que não é devido tal desconto. Acredito que inicialmente você deva notificar extra judicialmente o banco com relação ao falecimento de sua mãe, bem como a retirada do nome dela da conta em conjunto, pois pode o banco alegar que tinha desconhecimento de tal fato. Posteriormente a isto, se continuarem a debitarem de sua conta, cabe indenização pelos descontos realizados indevidamente em sua conta corrente, sendo possível o pedido até do dobro do valor ora cobrado.

CIELE
Há 17 anos ·
Link

Banco é complicado, meu pai fez um financiamento em um determinado banco ao falecer eu e minha mãe fomos ao banco notificamos sua morte, encerramos sua conta e abrimos uma conta para minha mãe para continuarmos efetuando o pagamento, o fato é que o dinheiro depositado pela minha mãe não foi usado para pagar as parcelas e ainda o banco após 7 meses de falecimento do meu pai inseriu o nome dele no spc. E agora? Kkkkk só rindo mesmo.

José Firmino
Há 15 anos ·
Link

Os advogados geralmente estão por fora deste assunto e por desconhecimento ao serem consultados, "tomam parte" pelo banco - TRISTE. Ouvi a mesma baboseira da primeira advogada que consultei ("quem deve tem que pagar..."). Dê uma olhada na lei nº1046/1950 artigo nº16. Claro que não se aplica a todos os casos mas vale a pena pesquisar, pois há leis várias regendo o empréstimo consignado (Funcionários públicos pré e pós RJU, funcionários CLT, aposentados e pensionistas do INSS, etc.). Também já há jusrisprudência sobre isto (no caso da extinção do empréstimo seguindo a lei nº1046/1950 - Julgado no D.F.) e inclusive sobre a resposabilidade do segundo correntista em caso de empréstimo consignado - Julgado no Rio Grande do Sul (adianto que não há, já que se trata de empréstimo pessoal...). Aliás nem vínculo há entre a conta corrente conjunta e o empréstimo consignado... Boa sorte.

Luci Fretes
Há 14 anos ·
Link

Trabalhei no Banco Auxuliar em 1970 e nao tenho o registro acertado em minha carteira profissional. Como eu conseguiria esta informação para efeito de aposentadoria junto ao INSS.

Luci Fretes
Há 14 anos ·
Link

Trabalhei no Banco Auxuliar em 1970 e nao tenho o registro acertado em minha carteira profissional. Como eu conseguiria esta informação para efeito de aposentadoria junto ao INSS.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos