Emprestimo consignado PENSIONISTA MORTA
Minha mãe recebia pensão por morte de meu pai pelo Banco do Brasil onde fez 02 emprestimos consignados com desconto da aposentadoria , chamado crédito benefício, sem seguro (já que esta opção não foi oferecida pelo Banco) . Ela veio a falecer e agora o banco que continuar cobrando o emprestimo e como sou a segunda titular da conta dizem que continuarão a debitar os descontos ........Isso é legal? Pode ser feito ??
Pelo que entendi: Com relação ao não oferecimento de um seguro por parte do banco, não vejo nenhuma ilegalidade, entretanto o contrário, ou seja, se tivessem condicionado a concessão do empréstimo a este seguro ai sim teríamos uma ilegalidade (Direito Consumidor). O fato do falecimento, não que dizer que a divida também morre. A não ser que isto estivesse estipulado em contrato, sendo assim os sucessores respondem pela dívida. Mas para responderem pela divida, deverá antes o banco acionar judicialmente as parte envolvidas. Entretanto ficou pouco esclarecido em sua pergunta: Com o falecimento dela ainda estão sendo creditados em sua conta conjunta os valores referentes a pensão de seu pai? Se sim, acredito que deveria ser informado a fonte pagadora sobre seu falecimento para que cessassem tais pagamentos Se estão debitando de valores que você deposita, certamente que não é devido tal desconto. Acredito que inicialmente você deva notificar extra judicialmente o banco com relação ao falecimento de sua mãe, bem como a retirada do nome dela da conta em conjunto, pois pode o banco alegar que tinha desconhecimento de tal fato. Posteriormente a isto, se continuarem a debitarem de sua conta, cabe indenização pelos descontos realizados indevidamente em sua conta corrente, sendo possível o pedido até do dobro do valor ora cobrado.
Banco é complicado, meu pai fez um financiamento em um determinado banco ao falecer eu e minha mãe fomos ao banco notificamos sua morte, encerramos sua conta e abrimos uma conta para minha mãe para continuarmos efetuando o pagamento, o fato é que o dinheiro depositado pela minha mãe não foi usado para pagar as parcelas e ainda o banco após 7 meses de falecimento do meu pai inseriu o nome dele no spc. E agora? Kkkkk só rindo mesmo.
Os advogados geralmente estão por fora deste assunto e por desconhecimento ao serem consultados, "tomam parte" pelo banco - TRISTE. Ouvi a mesma baboseira da primeira advogada que consultei ("quem deve tem que pagar..."). Dê uma olhada na lei nº1046/1950 artigo nº16. Claro que não se aplica a todos os casos mas vale a pena pesquisar, pois há leis várias regendo o empréstimo consignado (Funcionários públicos pré e pós RJU, funcionários CLT, aposentados e pensionistas do INSS, etc.). Também já há jusrisprudência sobre isto (no caso da extinção do empréstimo seguindo a lei nº1046/1950 - Julgado no D.F.) e inclusive sobre a resposabilidade do segundo correntista em caso de empréstimo consignado - Julgado no Rio Grande do Sul (adianto que não há, já que se trata de empréstimo pessoal...). Aliás nem vínculo há entre a conta corrente conjunta e o empréstimo consignado... Boa sorte.