Desfiliação partidária
Desfiliação partidária pura e simples (sem filiação a outro):
Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos): Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
Desfiliação partidária com filiação a outro partido:
Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos): Art. 22. (...) Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Recentemente encaminhei pedido de desfiliação ao partido por escrito por AR em Agencia dos Correios, tanto para Diretório Federal, como Estadual, onde já recebi a resposta assinada do AR. Porém em meu cartório eleitoral foi me dito que precisaria de uma carta assinada pelo Presidente do Diretório Regional ou Municipal, em minha cidade não tem diretório municipal, o que devo fazer.
gostaria de obter um modelo de desfiliação partido tanto para o presidente do partido como para o juiz eleitoral, abraços
se possivel no meu email [email protected]
Moro em Muaná-pá.sou filiado no pv e quero fazer a desfiliação partidária,só que na minha cidade não existe mais o presidente do diretório e não consigo encontrar mais ninguém da diretoria,ou melhor não sei quem faz parte do diretório,pois o partido está para desde 2004 em muaná. se possível gostaria de um modelo de carta de desfiliação para que eu possa me desfiliar e como devo fazer para que ocorra a desfiliação. Encaminhe qualquer ajuda para meu e-mail abaixo.