QUEM TEM DIREITO A HERANÇA
Somos três irmãos, meu Pai faleceu em Maio/2003, eu sou casada com comunhão universal de bens, minha irmã era casada apenas no religioso desde 08/12/2001 e separou-se (de corpos) Agosto em 2004, meu irmão é separado judicialmente desde 1998. Fizemos inventário em 2006 e partilhamos os bens em 33,333% para cada um de nós (eu e meu marido, meu irmão e minha irmã) com uso fruto vitalício para minha mãe. Pergunto: A ex mulher de meu irmão ou ex companheiro da minha irmã tem direito a alguma herança referente a morte de meu pai? Se for possível peço enviar consulta por e-mail até quinta pela manhã, pois tenho esta dúvida e quinta a tarde vou me reunir com advogado mas estou anciosa para ter certeza de que a partilha tenha ocorrido corretamente.
Não, pois o direito a tal coisa pertence aos herdeiros necessário que nesse caso é vc e seus irmãos e tb sua mãe, contudo, me parece que ela abriu mão desse direito ficando somente com uso fruto do imóvel, e sendo assim , o direito pertence a vcs e não a seus respctivos companheiros (ex) , pois direito de herança não se comunica com o bem comum do casal, especialmente no caso de seus irmãos que, já não possuiem nenhuma sociedade conjugal .