Alteração do edital após homologação do concurso público
Prestei concurso público para trabalhar na Prefeitura de Taubaté/SP e após seis meses de homologado o concurso público, a Prefeitura fez uma retificação alterando os vencimentos do edital. Foi publicado no edital o valor de R$ 1000,00 e quando fui convocada fiquei sabendo da retificação em que abaixou o total de vencimentos para R$ 600,00. A prefeitura alega que existe uma lei aprovada para o tal cargo, e que esta lei é anterior à abertura do edital do concurso público e lá consta o vencimento correto (R$600,00). A questão é que no edital eles não mencionaram esta lei, e pelo que pesquisei sobre jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal admite a alteração das regras constantes do Edital ANTES DE HOMOLOGADO O CONCURSO, donde se conclui, a contrário sensu que após a homologação não é lícito à administração modificar as regras do certame.