cancelamento de cartão de crédito e de cobrança indevida
Caros Colegas, estou com um caso de Direito do Consumidor e como não tenho pratica no caso, gostaria de algumas orientações: a pessoa é idosa, é beneficiária de pensão por morte no INSS, onde recebe 01 salário mínimo,e foi procurada por vendedores de cartão de crédito, e iludida passou os documentos para receber um cartão de um tal banco Schahin, que opera junto ao Banco Santander. Posteriormente recebeu o cartão de crédito de bandeira VISA , mas não chegou sequer a desbloquear o referido cartão. Qual não foi sua surpresa quando recebeu o boleto do cartão, com um débito de R$ 41,50, referente a parcela do pagamento de um saque efetuado no valor de R$ 830,00. Saque este que não foi efetuado pela senhora. Para piorar a situação quando recebeu seus proventos, sua filha verificou um desconto de R$ 41,50, e ao procurar o INSS foi comunicada de que tratava-se de um empréstimo junto ao Banco Schahin. A filha da senhora comunicou que não havia sido efetivado este empréstimo, procurou a agência operadora do referido banco e foi informada de que aconteceu um equívoco e que o valor seria estornado e o desconto suspenso. Realmente foi suspenso o desconto junto ao INSS, o valor de R$ 830,00 estornado do boleto do referido cartão de crédito, mas o cartão continua cobrando juros de mora, multa contratual e encargos de financiamento. Qual o procedimento para cessar tais descontos, ser ressarcida do desconto verificado junto ao INSS, e se cabe reparação por danos morais?
Prezado Silmelo! Vamos, lá!
No caso apresentado, sugiro alguns pedidos:
- Inversão do ônus da prova e a produção de todas as provas.
- Danos morais.
- Declaração da ILEGALIDADE E/OU INEXIGIBILIDADE da cobrança praticada.
- Determinação da retirada imediata do nome da cliente do cadastro restritivo de crédito (se incluírem), em tutela antecipada, sob pena de multa cominatória em caso de atraso ou desobediência de todos os envolvidos. Estude a questão da multa para que peça um valor justo.
É raríssimo, mas uma juíza aqui de SP, em um caso meu, fixou multa diária de R$1.000,00 contra um grande banco. Como estão acostumados com juízes tolerantes que fixam R$100,00 de multa diária, recorreram ao Tribunal para diminuição do valor e suspensão da determinação de tutela antecipada para retirada da negativação, mas perderam. O Tribunal manteve a decisão da competente Juíza, Dra. Andrea Ferraz.
*** Uma sugestão: fique atento com as multiplas procurações e substabelecimentos. Nesse caso, verifiquei que o "efeito cascata" (bancos costumam apresentar uma montanha de procurações e substabelecimentos) faltou um "SUB". Vc poderia me perguntar qual a consequência. Te digo, em Agravo de Instrumento, não dá para sanar ausência de representação processual (tem jurisprudência). Se o Tribunal tivesse deferido o pedido deles, teriam "ganho e não levado", pois em preliminar arguí a falta de representação processual. Tem coisas, que a "sala de aula" não nos ensina.
Boa sorte!!!
Direito do Consumidor, é tudo de bom!!! (rs)
Neste caso caberá ação de rescisão contratual c/c inexistência de débito e se o nemo foi para o SPC indenização por danos morais.
Atenciosamente;
BRASIL ADVOGADOS ASSOCIADOS [email protected]
Bom dia
Minha esposa tem uma conta no banco itaú, fizemos alguns empréstimos, pagamos algumas parcelas em dia, depois ficamos desempregados , atrasamos, daí começou o " terrorismo " ligações diárias pra negociar, enfim chegamos em um ponto onde não temos condições de pagar as parcelas que o banco acabou nos oferecendo, fizemos todos os empréstimos on line , o que ocorre agora que acumulou diversas parcelas e o juros é um absurdo , e a minha esposa recebe a pensão de alimentos nessa conta e o que acontece que a pensão cai e provavelmente a gerente da conta pede o débito na hora, por que a conta não está devedora e sim com programação de débitos, o que notamos que assim que cai a pensão , no prazo de uns 15 minutos após depósito conseguimos sacar depois disso é debitado todo o valor, o que acontece é que cai a pensão e ficamos com 1 a 5 reais, o débito limpa a conta, necessito de uma ajuda pois já estamos passando necessidade de alimentos e contas devido a esse débito, o banco nunca pode resolver nada. Não assinamos contrato nenhum, foram tudo emprestimos on line , inclusive um deles foi o cheque especial que negociamos on line também. Grato por enquanto
Alessandro,
Pode rever essa situação judicialmente:
ação de revisão do valor do débito e aplicação de índice de correção correto, com devolução dos valores debitados na quantia da verba alimentícia, e suspensão de tais débitos nessa conta por ser conta de recebimento de verba alimentícia.
Contrate um advogado ou vá a um Juizado.
Carla [email protected]