Caríssimos colegas, alguém conhece algum fundamento legal que proíba o advogado ingressar com qualquer medida para seu cliente com base em contrato onde se apresentou como testemunha? Por exemplo: seu cliente pediu que fizesse um contrato de compra e venda e na hora de assinar com a parte contrária você (advogado) serviu como testemunha. Não cumprido o contrato pediu então seu cliente que você entrasse com a ação competente. Você ingressa com a ação. è possivel figurar como testemunha do contrato e depois como advogado??? Atenciosamente

Respostas

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    Rosania Figueira Sexta, 08 de maio de 2009, 21h24min

    Prezado colega, o CPC art 401 e 402, fala que são impedidos de serem testemunhas
    aquele que intervém em nome da parte, como tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica (que em verdade é parte e não testemunha), o juiz (entenda-se o juiz da causa), o advogado, e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

    Desta forma, o advogado não pode atuar como testemunha e depois como procurador no processo.
    Boa sorte

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