pode advogado ser testemunha em contrato???
Caríssimos colegas, alguém conhece algum fundamento legal que proíba o advogado ingressar com qualquer medida para seu cliente com base em contrato onde se apresentou como testemunha? Por exemplo: seu cliente pediu que fizesse um contrato de compra e venda e na hora de assinar com a parte contrária você (advogado) serviu como testemunha. Não cumprido o contrato pediu então seu cliente que você entrasse com a ação competente. Você ingressa com a ação. è possivel figurar como testemunha do contrato e depois como advogado??? Atenciosamente
Prezado colega, o CPC art 401 e 402, fala que são impedidos de serem testemunhas aquele que intervém em nome da parte, como tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica (que em verdade é parte e não testemunha), o juiz (entenda-se o juiz da causa), o advogado, e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.
Desta forma, o advogado não pode atuar como testemunha e depois como procurador no processo. Boa sorte