Casal separado de fato, mas morando ainda na mesma casa, poderão obter o Divórcio Direto?

Há 25 anos ·
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Um casal, separado de fato por mais de dois anos,porém, residindo na mesma casa,(não mais vivendo como marido e mulher), agora pretendem o Divórcio Direto pela forma consensual. Seria possível? Há jurisprudências ou opiniões favoráveis a respeito?

4 Respostas
Dr. Gustavo Bassini Schwartz
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezada Rejane,

Se estão na mesma casa como podem estar separados de fato?

Vejo dificuldades em provar esta separação residindo na mesma casa. É claro que entendi o que quis dizer, mas a pergunta é: O Juiz entenderá assim? Se quiser entre em contato com meu website. Fazemos consultoria em Direito de FAmília para todo o Brasil, ajudando em pesquisa e até desenvolvendo a ação por completo. Acompanhamos o processo e remetemos por sedex.

www.direitodefamilia.com.br

Silas José da Silva
Advertido
Há 25 anos ·
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Cara Rejane:

Para que se consuma o divórcio direto é necessário a oitiva de testemunhas no sentido de afirmar que nos ultimos 2 anos, o casal de fato estava separado, ou seja que durente este período não houve entre eles nenhuma conjunção carnal. Como provar isto por testemunhas, sendo que o referido casal continua a residir no mesmo imóvel????????????

Caso queira outros esclarecimentos, mande um e mail:: [email protected]

um abraço.,

Silas

waldyr grisard filho
Advertido
Há 25 anos ·
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Rejane: A contrário das respostas que li ao seu problema, entendo - e isto para por lenha na fogueira - possível tal pedido, pois se a separação de fato, residindo os cônjuges em lares distintos, necessita de prova bastante do fato, creio que para o divórcio direto e consensual a mesma prova será indispensável. Não se admite o pedido, por exemplo, de alimentos mesmo residindo as partes sob o mesmo teto? Waldyr Grisard Filho

Cláudio Andrade
Advertido
Há 20 anos ·
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Boa tarde!

Para que o DIVÓRCIO DIRETO seja proposto é necessário que as parte comprovem a separação de fato por mais de dois anos, com declaração de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório. Com relação a coabitação, também não vejo impedimento, pois a separação de fato se refere basicamente ao fim vida em comum como marido e mulher(relações sexuais), logo o fato de estarem ainda na mesma residência é irrelevante, pois existem vários motivos que poderiam resultar nessa situação peculiar, como por exemplo a falta de condições financeiras de habitar outro local antes da partilhan de bens ou de novo emprego. Sempre as ordens.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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