FALSA DECLARAÇÃO EM DOCUMENTO PÚBLICO
INGRESSEI AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, TENDO COMO PRINCIPAL PROVA DECLARAÇÃO PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL FEITA NO CARTÓRIO HÁ MUITOS ANOS ATRÁS. COMO DEFESA, MEU EX COMPANHEIRO ALEGOU SER A DECLARAÇÃO FALSA, TENDO A FEITO SOMENTE PARA ME BENEFICIAR DO PLANO DE SAÚDE QUE A EMPRESA ONDE TRABALHA OFERECE AOS DEPENDENTES. O PROCESSO CIVIL AINDA ESTÁ EM ANDAMENTO, MAS POSSO TOMAR ALGUMA MEDIDA PENAL REFERENTE ÀS ALEGAÇÕES DE DEFESA DO MEU EX COMPANHEIRO, O QUAL ALEGA CLARAMENTE QUE DEU INFORMAÇÕES FALSAS NUMA DECLARAÇÃO PÚBLICA?
Simoni, mas vc realmente era companheira desse cara ou é o caso igual ao meu, apenas uma oportunista querendo dinheiro de quem só quiz ajudar? Porque no meu caso,nunca vivi com ela, aliás, acho que desde o início ela premeditou tudo, sabendo de minhas condições financeiras. Espero que no seu caso seja diferente.
Caro Roberto, Sinto muito pelo seu caso, mas, se não houvesse homens "BURROS" como voce foi, não haveria espaço para estas ditas mulheres oportunistas. O meu caso é diferente sim, infelizmente vivi com esse homem, e perdi os melhores momentos da minha vida ao lado dele, os quais foram todos jogados no lixo, quando depois que adquiri certa idade, apareceu na vida dele uma JOVENZINHA, bonitinha e cheia de vida, que REZO ser uma destas ditas mulheres oportunistas. Pelo que pude observar, voce está perdido, não tem mais como escapar nem pela culatra, pois envolveu testemunhos de terceiros, podendo vir a prejudicá-los se resolver "mudar"sua postura quanto aos fatos, conforme indicado pelo nosso nobre colega. Caso perca seu cargo, responda o processo criminal, pois por mais amena que seja a pena, voce ficará manchado prá sempre. Então, melhor perder até as "cuecas"como mesmo disse prá essa oportunista. BOA SORTE!
calma Simoni.
Não é bem assim.
Todos temos os dissabores e nossas próprias ações.
Mas que parece que vc é a reclamante com relação ao Roberto, ah! parece.
Cuidado menina, o mundo jurídico dá voltas tanto na orbital quanto no próprio eixo, como a terra em relação ao sol!.
Movimento de translação e de rotação.
Caro vanderley.
Apesar de semelhantes as ações, nem conheço este sr. Roberto, se realmente ele foi usado, sinto muito pela situação em que ele se encontra. No meu caso, realmente tive vida em comum com meu ex-companheiro, inclusive não somente uma declaração pública, mas contas bancárias conjuntas, títulos de clubes, eu era dependente dele no imposto de renda, e mais uma série de coisas. Acho que este tipo de "defesa" quanto a este documento público, deve ser alguma orientação "corriqueira" em teses de alguns advogados apostar na nulidade deste ato afirmando que só o fez por isso ou aquilo. Mas, de antemão, estou mais tranquila, pois meu advogado já solicitou a intervenção do ministério público para apurar a "tal" alegação. Ainda tem chances dele se retratar e falar a verdade, pois nem houve ainda audiência de instrução. Abraços.
Na verdade ele não poderá se retratar pois não é testemunha.
A retratação só é possível quando existe o crime de falso testemunho.
No entanto ele poderá admitir que mentiu na contestação ao afirmar que o documento não era verdadeiro e, com isso, evitar um processo criminal.
Outrossim você dispõe de outros elementos de provas que corroboram a sua alegação exposta na exordial e tem grande chance de sucesso na ação.
Boa sorte!!!
Dr. Vanderley, é isso mesmo, usei o termo errado quando escrevi "retratar" porque não sou advogada e não sei o termo jurídico correto. Mas é isso mesmo que o sr. Afirmou, e foi através do problema que o sr. Roberto teve, que eu sugeri ao meu advogado tomar essa decisão, a qual ele acatou. Agora é só esperar. Entendo sua manifestação inicial de repúdio quanto ao meu pedido, pois o sr. Já estava ajudando o sr, roberto e pensou ser o mesmo caso. Mas mesmo assim, obrigado pela colaboração. Atenciosamente, simoni.
E quando uma pessoa quer reconhecimento de uniao estavel, quando a unica prova que tem e sua testemunha a qual e intima, ja tenho as provas do relacionamento com a testemunha, que nem conheço o que os SRS ME ACONSELHAM, como bem disse o DR Wannderley todos temos dissabores e nossas proprias açoes, boa tarde.
Ou seja: para que o MP pedisse a instauração de inquérito para apuração do crime.
Diante desta situação o ex da eliane se veria obrigado a se "retratar" e dizer que o documento é verdadeiro, evitar um processo criminal, aceitando os termos da peça inicial.
Parabéns Eliani, graças a minha interferência e a ajuda de seu advogado creio que exsurge a solução.
Abraços!!!
DR Vanderley, ja falei um pouco do meu caso acima, hoje pesquizando, verifiquei a testemunha no processo contra mim esta com uma ordem de despejo, começo a pensar, dissoluçao de uniao estavel, testemunha intima da autora, despejo, sera que estou viajando na maionese, ou pode ser tudo tramado, se positivo, o que oSr faria.
Sr. Vanderley. Obrigaga por ter me ajudado, mesmo isso não sendo a intenção de início. Agora, já que o sr se manifestou tão positivamente quanto a medida tomada, o sr´pode me esclarecer uma dúvida? - geralmente, esse inquérito criminal é demorado? Ela vai ser chamado para prestar depoimento no inquérito, ou tudo isso ocorre dentro do mesmo processo? Desde já agradeço. Simoni