BIGAMIA
Texto que apontará as principais características do crime previsto no artiho 235 do CP Brasileiro, o crime de bigamia.
"Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime."
Tentarei passar de forma simples e didática, para que o crime seja compreendido de forma rápida.
Aquele que CASA com pessoa, já sendo casado comete o crime de bigamia. João casa com Maria, mas joão já é casado com Ana. SIM, João comete o crime de bigamia. Caso Maria saiba do casamento ainda existente com Ana, Maria também comete o crime de bigamia imprópria. ( parágrafo 1º ) Neste caso, como observado, as penas mínimas serão aplicadas pela metade - 1 a 3 anos.
DEVE existir a declaração JUDICIAL da inexistência do casamento anterior, não basta seja este nulo ou anulável.
No caso de João ser antes casado com Pedro e hoje casar com Maria, há crime de BIGAMIA? R.: Não, visto que casamento com pessoas do mesmo sexo não é reconhecido no Brasil, embora haja diversas discussões sobre isso. Desta forma, não há crime algum, visto que João jamais foi casado.
SUJEITO ATIVO: O sujeito ativo só pode ser pessoa casada, portanto é um crime próprio.
SUJEITO PASSIVO: Estado, cônjuge do primeiro casamento e o participante inocente do segundo casamento.
Há possibilidade de erros, de tipo e de proibição, a seguir respectivamente descritos em exemplos. Veja: X acredita que seu advogado providenciou por total o seu divórcio, e isso não ocorreu. X casa-se com Y e comete o crime de bigamia. Erro de proibição ocorre em casos de muçulmanos poligâmicos.
Prescrição. Conforme artigo 111, IV, co CP, o prazo prescricional começa a contar na data em que o fato tornou-se conhecido.
Testemunhas do casamento novo, que SABEM da existência do antigo são partícipes.
A Ação Penal é pública incondicionada.
Caso haja dúvida de algum ponto não comentado ou até mesmo dos tópicos comentados, escrever para [email protected]
Bigamia. artigo 235 CP Baseado no CP comentado de Maximiliano Roberto Ernesto Fuhrer e Maximilianus Cláudio Américo Fuhrer. Páginas 649, 650, 651 e 652.
Mesmo casado no Brasil, comigo, meu marido casou-se nos EUA com brasileira, cidadã americana. Casaram-se em Massachusetts para ele conseguir o greencard. Sendo que a mulher já sabia do seu estado civil de casado e ele omitiu para o juiz de paz, pois foi questionado e negou. Agora voltaram para o Brasil e estão morando em estado diferente do meu e ele conseguiu o greencard de forma ilegal. Existem outras pessoas envolvidas, como os parentes dele e dela. Quero saber o que pode ser feito?