O DIREITO DE VISITAÇÃO DOS FILHOS
Gostaria de saber se o menor tem o direito de visita não só dos pais, mas, dos avós ou de qualquer pessoa das famílias paterna e materna. Tem o responsável pela guarda, o direito de proibir estas visitas?
Katia: O que preside o direito (dever) de visitas é o melhor interesse do menor. Avós e outros parentes podem visitar e ser visitado pelo menor, é o que se colhe da melhor doutrina. O guardador, genitor ou não, não pode vetar tais visitas. Veja os trabalhos de Antonio Cesar Peuso e Eduardo de Oliveira Leite em Repertório de jurisprudencia e doutrina sobre Direito dfe Família, RT 1993, p. 20 e RT 1996, p. 66, respectivamente. Waldyr Grisard Filho
Kátia, concordo absolutamente com a resposta dada pelo colega, Dr. Waldyr G. Filho, lembrando que não se trata de direito e sim dever de visitação, haja vista as obrigações materiais e intelectuais dos pais para com os filhos. Quanto aos avós, da mesma forma que podem suportar o pensionamento alimentar na impossibilidade do seu filho, tem igual dever de orientação intelectual.
Katia, sou esposa de um dos donos da loja Rei do Mate do Supermercado Mundial de Jacarepaguá. Estamos tentando entrar em contato com vc há 3 semanas, pelo telefone que vc nos deu. Aquele fato que vc presenciou em nossa loja e nos cedeu tão gentilmente seu telefone para caso precisasse de testemunha, veio à tona. O senhor entrou na justiça e já temos audiencia marcada para o dia 11/11/03. Ocorre que, nos parece que ele desistirá da ação, segundo um colega nosso em comum. Porém, não queríamos ir despreparados para a audiência e gostaríamos de contar com a sua presença. Se puder entre em contato comigo pelo telefone: 2288-2464 ou cel: 9984-2075 - URGENTE Desde já agradeço Joyce Cravo