O DIREITO DE VISITAÇÃO DOS FILHOS

Há 26 anos ·
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Gostaria de saber se o menor tem o direito de visita não só dos pais, mas, dos avós ou de qualquer pessoa das famílias paterna e materna. Tem o responsável pela guarda, o direito de proibir estas visitas?

3 Respostas
waldyr grisard filho
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Há 26 anos ·
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Katia: O que preside o direito (dever) de visitas é o melhor interesse do menor. Avós e outros parentes podem visitar e ser visitado pelo menor, é o que se colhe da melhor doutrina. O guardador, genitor ou não, não pode vetar tais visitas. Veja os trabalhos de Antonio Cesar Peuso e Eduardo de Oliveira Leite em Repertório de jurisprudencia e doutrina sobre Direito dfe Família, RT 1993, p. 20 e RT 1996, p. 66, respectivamente. Waldyr Grisard Filho

Roberto Colpo
Advertido
Há 26 anos ·
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Kátia, concordo absolutamente com a resposta dada pelo colega, Dr. Waldyr G. Filho, lembrando que não se trata de direito e sim dever de visitação, haja vista as obrigações materiais e intelectuais dos pais para com os filhos. Quanto aos avós, da mesma forma que podem suportar o pensionamento alimentar na impossibilidade do seu filho, tem igual dever de orientação intelectual.

joyce cravo
Advertido
Há 22 anos ·
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Katia, sou esposa de um dos donos da loja Rei do Mate do Supermercado Mundial de Jacarepaguá. Estamos tentando entrar em contato com vc há 3 semanas, pelo telefone que vc nos deu. Aquele fato que vc presenciou em nossa loja e nos cedeu tão gentilmente seu telefone para caso precisasse de testemunha, veio à tona. O senhor entrou na justiça e já temos audiencia marcada para o dia 11/11/03. Ocorre que, nos parece que ele desistirá da ação, segundo um colega nosso em comum. Porém, não queríamos ir despreparados para a audiência e gostaríamos de contar com a sua presença. Se puder entre em contato comigo pelo telefone: 2288-2464 ou cel: 9984-2075 - URGENTE Desde já agradeço Joyce Cravo

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Há 11 anos
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