Direitos da "outra"
Senhores,
Por gentileza, viví com um senhor "separado de Fato", como ele mesmo dizia,desde 1990 até o ano de 2005,pelo qual tenhoum filho (17) fruto desse relacionamento.
Quando essa criança nasceu (1991) ,meu companheiro registrou a criança e fez uma oferta de alimentos no valor de quatro salários minimos, pelos quais recebo ate hoje, 2009 - meu filho que já cursa faculdade e mora comigo ainda. Moramos no apartamento que seu pai adquiriu financiado para nós.
Agora estou apavorada,pois meu , hoje ex companheiro esta com cancer terminal, ainda não terminou de pagar o imovel,esta em seu nome, não separou-se da mulher.
Disseram que se ele morrer perderei o apartamento para ela e os outros tres filhos. è verdade ?
Mas tb ouvi dizer que por termos vivido mais de quinze anos (em relação adultera)e termos um filho,tb terei direito na pensão que ela ira receber e nos bens que ira herdar é verdade? Mesmo que oe viva (3 anos) em união estavel com outra pessoa ?
Por favor me ajudem ? Preciso saber se perco todos esses direitos, se é que tenho, se estou convivendo em união estável , pois nessa união não sou dependente financeiramente ?
Obrigada
URGENTE
Joice
Se seu companheiro era "separado de fato" e mantinha relacionamento contigo, você não era "a outra" e sim a verdadeira companheira em situação de união estável, a qual se equivale ao casamento com comunhão parcial de bens.
Os direitos de seu filho estão garantidos, em qualquer situação, inclusive sobre a herança.
Quanto aos seus direitos, os fatos merecem uma análise mais profunda para uma opinião definitiva, mas pode ficar tranquila, pois não ficará desamparada de forma alguma.
Atenciosamente,
Cristina Siliprandi Giordani [...]