Direitos da "outra"

Há 17 anos ·
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Senhores,

Por gentileza, viví com um senhor "separado de Fato", como ele mesmo dizia,desde 1990 até o ano de 2005,pelo qual tenhoum filho (17) fruto desse relacionamento.

Quando essa criança nasceu (1991) ,meu companheiro registrou a criança e fez uma oferta de alimentos no valor de quatro salários minimos, pelos quais recebo ate hoje, 2009 - meu filho que já cursa faculdade e mora comigo ainda. Moramos no apartamento que seu pai adquiriu financiado para nós.

Agora estou apavorada,pois meu , hoje ex companheiro esta com cancer terminal, ainda não terminou de pagar o imovel,esta em seu nome, não separou-se da mulher.

Disseram que se ele morrer perderei o apartamento para ela e os outros tres filhos. è verdade ?

Mas tb ouvi dizer que por termos vivido mais de quinze anos (em relação adultera)e termos um filho,tb terei direito na pensão que ela ira receber e nos bens que ira herdar é verdade? Mesmo que oe viva (3 anos) em união estavel com outra pessoa ?

Por favor me ajudem ? Preciso saber se perco todos esses direitos, se é que tenho, se estou convivendo em união estável , pois nessa união não sou dependente financeiramente ?

Obrigada

URGENTE

1 Resposta
Cristina Siliprandi Giordani
Há 17 anos ·
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Joice

Se seu companheiro era "separado de fato" e mantinha relacionamento contigo, você não era "a outra" e sim a verdadeira companheira em situação de união estável, a qual se equivale ao casamento com comunhão parcial de bens.

Os direitos de seu filho estão garantidos, em qualquer situação, inclusive sobre a herança.

Quanto aos seus direitos, os fatos merecem uma análise mais profunda para uma opinião definitiva, mas pode ficar tranquila, pois não ficará desamparada de forma alguma.

Atenciosamente,

Cristina Siliprandi Giordani [...]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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