Desconto minimo de cartão de credito em conta corrente
Boa tarde,
Alguem poderia me repassar a base legal que proibe os bancos debitar de conta corrente minimo de cartão de credito ou de qualquer operação que não esteja devidamente autorizado?
Desde já agradeço!
Não é lícito ao banco valer-se do salário do correntista, para cobrir saldo devedor de cartão de crédito. Cabe ao banco obter o pagamento da dívida buscando os meios ordinários para tanto. Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de cartão de crédito, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a descontos dessa espécie, conforme disposto no artigo 649, IV do Código de Processo Civil, ipsis litteris:
Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
O dano moral está presente, consubstanciado pela conduta da empresa ré, que efetuou desconto em seu salário sem autorização, sendo atingida em sua esfera anímica, e em sua tranqüilidade, engendrando transtornos e angústias suficientes a revelar a perpetração de danos morais indenizáveis ipso facto, notadamente, pelo desrespeito do Banco para com o consumidor/correntista.
3.2- Resta indubitável os transtornos ocasionados a autora, em virtude da falha na prestação do serviço, que refogem aos aborrecimentos habituais e corriqueiros.