boa noite, bom eu gostaria que se possivel me esclarecessem, um duvida que tenho: referente a guarda de filhos. minha ex-mulher, saiu de casa e me deixou com meu filho, ou seja abandono de lar, isso a mais ou menos 3 meses. agora disse que vai entrar na justiça para ficar com meu filho e estipular dias pra mim ver ele. isso tudo aconteceu porque ela me traiu e saiu de casa para ter mais liberdade. a pergunta é a seguinte eu gostaria de saber se ela tem mais chances do que eu de adquirir a guarda da criança?

Respostas

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    Mônica Wagner Brandão

    Mônica Wagner Brandão Sábado, 10 de janeiro de 2015, 7h38min

    Bom diaa Dra Juliana.
    Eu tenho uma dúvida referente a ex- mulher meu marido, ela saiu de casa a quase dois anos pq o traiu, a minha pergunta é... Se ele precisa ou consegue fazer o B.O como abandono de lar e como ele deve agir nesse caso??

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de janeiro de 2015, 20h16min

    Ele pode registrar BO, mas se o imóvel dele não tiver até 250m quadrados, não se aplica a regra do usucapião especial.

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    Michel C. da Silva

    Michel C. da Silva Quinta, 29 de janeiro de 2015, 7h48min Editado

    Bom dia, preciso de uma ajuda urgente!
    Sou casado a 5 anos e temos uma filha de 3, ontem pela manha discutimos, fui trabalhar normalmente e quando cheguei ela não estava mais em casa, tinha fugido para a casa da mãe, trabalho na prefeitura como contratado a um ano, poderia me ajudar por favor, queria saber se ela pode fazer isso, levar a criança assim. desde ja muito obrigado! Att; Michel

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    Rafael F Solano Quinta, 29 de janeiro de 2015, 16h47min

    Sim, ela pode, desde que não tenha saido do municipio, ela pode. Ela é livre para ir e vir, o filho não é propriedade de nenhum de vcs, filho é responsabilidade de ambos.

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    Franklin Pereira Pinto

    Franklin Pereira Pinto Terça, 14 de abril de 2015, 17h48min

    Ola boa noite meu nome e franklin a minha ex saiu d casa ha 2 anos me traiu e deixou a minha filha comigo.bem gostaria d saber qual e achance d ficar com aguarda da minha filha .ultma mente em nove d fevereiro esteve aqui n levou 5 minutos com acriancae foi em bora bem no dia seguinte ela covarde mente me denunciou na delegacia d cabo frio q eu agredi verbalmente e n deixei ela ver a menina.a mesma q vem ver a menina fica na minha residencia nada di q ela falou na delegacia houve tenho testemunhas e gravaca de cameras no condominio oq eu devo fazer.

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    Rafael F Solano Terça, 14 de abril de 2015, 18h14min

    Por que vc ainda não providenciou a guarda provisória da criança??? Isso lhe daria a segurança necessária para que a mãe não a levasse de repente.

    Quanto a visitar a criança, sem a menor dúvida QUE ELA PODE!!!

    Não se trata de seu orgulho ferido, não se trata de seu direito ou do direito da mãe, é direito DA CRIANÇA conviver com ambos os genitores. Os problemas entre vc e a mãe é de vcs 2!!! Não envolva a criança nisso!! Os direitos dela são mais importantes que os desejos ou direito seus ou da mãe dela, e o genitor que demonstrar menos respeito aos direitos do filho perderá as chances de ser seu guardião pois comprova não ser capaz de representar e defender os direitos do filho.

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    Laura Marcio

    Laura Marcio Sexta, 04 de setembro de 2015, 11h18min

    olá,eu só tenho uma dúvida...meu noivo já esta separado a 8 anos e tem 4 filhos desta antiga união;ela disse que vai embora e vai deixar os filhos com ele....e um mes atrás ela tentou invadir minha casa eu registrei um BO contra ela.não temos interesse na casa apenas queremos uma orientação pois vender não vamos pois é dos filhos a casa,só quero saber se daki uns anos se ela voltar vai ter direito no imóvel! desde já obg!

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de setembro de 2015, 20h09min

    Laura, se a casa é dos filhos....o que tem a mãe deles ir cuidar da vida dela???

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    CSilva Sobrinho Sábado, 03 de outubro de 2015, 19h53min

    Justiça ver o Homem como o burro que tem que trabalhar para pagar pensão. Não importa, a guarda vai para a mulher por vagabunda que for pois na frente do juiz são sempre pobre coitadas... Minha ex-mulher saiu de casa pois eu descobri que ela estava tendo um caso extra-conjugal. Fiz B.O. De abandono de lar e tudo mais... Meu filho ficou comigo por um ano e a nossa justiça deu a guarda dele para ela e ainda determinou 20% de pensão alimentícia... Justiça não serve pra nada... Essa de o pai ter igual direito é balela, conversa para boi dormir... Hoje, mais de 1 ano ainda espero posicionamento dessa Justiça pois recorri da decisão... Não existe justiça, o que existe é a obrigação do Homem trabalhar feito cavalo para dar pensão para essas sem vergonhas...

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    Cristiane Sousa Quinta, 12 de novembro de 2015, 11h09min

    Eu sai de casa e pq meu marido e agressões físicas eu tem chancesse tomar aguarda

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    JULIO CESAR Sábado, 09 de janeiro de 2016, 16h26min

    Boa tarde,
    Meu cunhado é casado há quase 15 anos e fruto desse matrimônio nasceram três crianças e ele ainda assumiu um filho dela, que nascera antes de os dois se conhecerem totalizando 4 (quatro) filhos. Entretanto de uns meses pra cá, logo após ela conseguir um emprego, ela vem tem tendo um comportamento estranho de mulher solteira, contudo o mais inacreditável aconteceu agora, ela falou que vai alugar um canto pra ela, pois não consegue mais olhar em sua cara e que vai levar consigo apenas a filha caçula, isso o desesperou e ele, que sempre foi um invejável pai de família, não sabe como proceder se ela realmente for embora, pois é de se entranhar que apesar de ela ser mãe de 4 (quatro) filhos queira apenas um (o mais novo). Não obstante, ela disse que ele terá obrigação de pagar o seu novo aluguel, alémde pagar uma pensão mensal referente a criança que ela levará.
    Diante do exposto, gostaria que alguém pudesse me falar o procedimento correto a ser adotado pelo meu cunhado, se o inevitável acontecer (ela for embora ), pois ele não quer que os filhos cresçam separados e nem ele longe deles.

    Atenciosamente,

    Júlio Cesar

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    Consuelo

    Consuelo Sexta, 27 de maio de 2016, 11h29min

    Bom dia, me chamo Consuelo tenho 4 filhos sendo que por motivos de saude e maltratos pelo o meu ex marido tive que entregar a guarda para o pai...Isso ocorreu em 2007.Ele é sargento da Marinha..na época estava tomando remédio controlado devido a vida que levava com ele....estava fazendo tratamento pelo o hospital da marinha mas quando eu entreguei a guarda dos meus filhos ele cancelou o meu direito no hospital para eu continuar o tratamento. ...fiquei muito mal e quase enlouquecida porque ele não deixou mais eu ter contato com meus filhos. ..quando ia visutar meus filhos ele chamava a polícia e dizia que eu estava invadindo a casa dele...alguns meses depois ele pediu transferencia para o estado do Rio de janeiro. E nunca mais tive notícias dos meus filhos pois o mesmo e a madrasta manipulavam meus filhos e faziam elws me falarem cousas terriveis
    quando eu tentava me comunicar com eles...em 2010 fui até o Rio de Janeiro e mesmo eu tendo um documento que me dava o direito de vê meus filhos ele me impedia de vê meus filhos autorizando o próprio seguranca do prédio onde eles moravam para impedir minha entrada...sinceramente não foi facil..passei por muitas humilhações. .voltei para minha cidade e não pude mais vê los. ..ele me colocou na justiça para eu vender a casa e me tirar tudo que ele pudesse ...Em 2014 minha filha mais velh me liga desesperada pedundo ajuda pirque a madrasta estava maltratando muuto ela foi qyando eu decidi sem pensar em pega los todos de volta ..ekes vieram e passaram um ano comigo....mas durante esse ano que eles estiveram comigo aconteceram coisas horríveis. ..vieram muito revoltados e não me aceitavam como mãe e pintaram e bordavam comigo...eu já não sabia o que fazer.....o pai não mandava pensão. ...eu dependia do meu marido...resumindo essa longa história. .Eu resolvi manda los de volta psra o pai já que a guarda está com ele e agora ele está querendo trazer eles de volta pra mim sem eu querer...disse que vsi infernizar minha vida e que eu vou ficar com os gilhos por bem ou por mal. ...porfavor prevido fe ums orientação. .como devo agir caso ele faca isso de trazer eles e lsrgar aqui sem nada judicial.....ele pode ser impedido de viajar no aeroporto por ele está deixando os filhos aqui....e mesmo porque meu atual marido não aceita mais eles convivendo conosco porque eles fizeram de tudo para nos separarmos...

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    carla Quarta, 01 de junho de 2016, 14h58min

    Olá! minha duvida é.. tenho um filho de 2 anos, mas a mais de 10 não suporto mais o casamento. Temos casa e carros! Ele não sai de casa alegando q ele quem paga.
    Por minha vontade penso em sair de casa, mas não deveria ser ele? ja q eu quero ficar com meu filho??

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    Rafael F Solano Quinta, 02 de junho de 2016, 1h57min

    "mas não deveria ser ele? ja q eu quero ficar com meu filho??"

    Não!!!

    É vc que deseja o fim do relacionamento, então, se vc não sai, irá seguir vivendo com ele, mesmo que com separação de corpos.

    Se vcs dois conquistaram os bens em meação, isto não dá a vc direitos exclusivos ou prioritários. Faça a separação e a partilha dos bens.

    O que vc quer ou não quer em relação a seu filho tmb não vem ao caso, a tendência é que a guarda seja compartilhada com a alternância de lar, o que dispensa a pensão, levando a criança a manter convivio tanto com o pai quanto com a mãe, e nestas ocasiões cada genitor assume as despesas do filho.

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    Cris Coelho Segunda, 27 de junho de 2016, 4h23min

    Na minha família aconteceu algo parecido.
    A mulher traiu o marido, abandonou o lar e o filho. Ela saiu do estado e foi viver sua liberdade.
    Eles se separaram judicialmente e ele ficou com a guarda do filho, mas não conseguiu o divorcio.
    Agora depois deuitos anos ele morreu, o filho ainda é menor.
    Ela tem direito aos bens dele?
    E a mulher q vivia com ele a 1 ano?
    Essa mãe pode tirar o menino da avó ? Que foi quem ajudou a criar desde pequeno?

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    Rafael F Solano Segunda, 27 de junho de 2016, 18h52min

    A mulher que vivia com o falecido há apenas 1 ano somente terá direitos se estabeleceram união estável registrada em cartório, ou somente poderá requerer a indenização sobre bens em que ela colaborou financeiramente, ficando a indenização no limite do valor investido, até para requerer pensão por morte ela não poderá requerer, visto que agora a Lei estabelece no minimo 2 anos de convivência

    A criança provavelmente seguirá sob a guarda da avó visto que assim ela tem preservada sua estabilidade, nada impede que a genitora tente judicialmente o regime de visitas.

    A ex esposa nem tem como requerer bens de herança já que há mais de 5 anos deixou de viver com o falecido, ficando o filho dele como seu único herdeiro.

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    Rayane Terça, 30 de agosto de 2016, 14h24min

    Gostaria muito que me ajudassem, separei do meu marido há 3anos e 2meses, viajei para outro estado para fazer um tratamento pois estava doente deixei minha filha de 10 meses de nascida com minha mãe, mais ainda estava casada com meu ex, chegando la fiquei sabendo várias traições fora as que eu ja sabia pq ele msm confessor, meu casamento tbm.nao era bom pq ele so fazia o que a mae dele queria, nao tinha dominio proprio, ai decidir morar la pra terminar meus estudos conseguir um trabalho para pegar minha filha com minha mae mais como eu só tinha 16 nessa época demorei pra conseguir um trabalho, ai ele foi na casa da minha mãe e pegou minha filha e não entregou mais, agora entrei na justiça pra ganhar a guarda dela, mais ele ta alegando que abandonei o lar e que a menina tava com ele desde de quando eu sair de casa, agora tenho 20 anos quero minha filha agora estou estabilizada e posso cuidar dela, qual as possibilidades deu ganhar a guarda nesse caso? O que devo fazer???ME AJUDEM POR FAVOR...

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    Rafael F Solano Terça, 30 de agosto de 2016, 14h30min

    "De volta" não existe, ela não é um boneco que lhe tomado. Os direitos são da criança, seja de conviver com ambos os genitores, o de ser sustentada por ambos genitores.

    Como 16 anos vc não não tinha condição de estabelecer união estável, como menor incapaz vc não pode firmar nem contrato e nem acordos, seus pais é que eram responsáveis por vc, portanto, ele nem pode alegar "abandono de lar", até porque isso não existe mais sequer para quem é de fato casado. Vc apenas morava com seu namorado, e se ele era tmb adolescente não é de surpreender que fizesse tudo o que a mamãezinha dele queria, até porque vcs 2 eram sustentado pela otária de sua sogra, vivia, mora e comia na casa dela.

    Vc pode requerer a guarda COMPARTILHADA com a alternância de lar, isso se pretender seguir morando na mesma cidade onde reside a criança. É sua única saida.

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