ALVARÁ APÓS EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA
É possível a concessão de alvará para venda de um imóvel após a expedição do formal de partilha? Tenho um imóvel que já consta do formal de partilha do inventário de meu pai, porém, houve erro nesse formal no item relativo a esse bem, por isso não consegui fazer o registro na respectiva matrícula. Ocorre que recebi uma proposta de compra desse bem, e é um imóvel de difícil comercialização. Fiz as alterações solicitadas pelo tabelião e entrei com uma retificação do formal, porém o juiz não concorda com as exigências do referido tabelião. Estou no meio de 2 opiniões contrárias e o prejudicado serei eu. Como está em fase de retificação do formal, pensei em entrar com o pedido de um alvará autorizando a venda para eliminar esse impasse. Minha dúvida é: cabe a expedição de um alvará com o formal já expedido?
Alguem adquiriu um imóvel, lavrando-se a escritura, contudo sem registrá-la, vindo o ex-proprietário a falecer e o bem constou no inventário sem que a pessoa soubesse, tomando conhecimento tempos depois, quando bem já havia sido dividido entre os herdeiros e a sentença ter transitado em julgado. Diz-se que o Direito não socorre aos que dormem, será que existe uma forma dessa pessoa rever seu bem, se possitivo, que tipo de ação seria impetrada e contra quem?