Esposa com 65 anos tem direito a aposentadoria?
Minha esposa irá completar 65 anos em março de 2010. Ela contribuiu para o INSS (antigo IAPI, ou IAPAS), por um curto período antes de nos casarmos. Depois disso ela nunca mais trabalhou, com carteira assinada, porém trabalha como uma louca até hoje. Teria ela direito à aposentadoria?, ou ao benefício concedido através do LOAS? Ou ela jamais terá direito de aposentar-se? Atenciosamente, Dimas de Jesus Pereira.
Dimas de Jesus Pereira | São Bernardo do Campo/SP há 13 minutos
Minha esposa irá completar 65 anos em março de 2010. Ela contribuiu para o INSS (antigo IAPI, ou IAPAS), por um curto período antes de nos casarmos. Depois disso ela nunca mais trabalhou, com carteira assinada, porém trabalha como uma louca até hoje. Teria ela direito à aposentadoria?, ou ao benefício concedido através do LOAS? Ou ela jamais terá direito de aposentar-se? Atenciosamente, Dimas de Jesus Pereira. Resp: Impossível responder sem saber o período contributivo. Quantos anos de contribuição ela tem? Há quantos anos ela tinha deixado de contribuir antes de 24/7/1991? Em que ela trabalha como uma louca até hoje??? Dá de provar este tempo em que ela trabalha como uma louca??? Isto tudo para saber se ela tem direito a aposentadoria. Quanto à LOAS ela só terá direito se a renda familiar per capita for inferior a 1/4 de salário mínimo. O LOAS não é para qualquer tipo de idoso. E sim para idoso carente ou mantido por família dita carente. A mais provável resposta é que ela jamais tenha direito a se aposentar nem tampouco ter direito ao LOAS.
Minha esposa trabalhou entre 23/9/1965 e 26/5/1967 em três empresas, por um período registrado em Carteira Profissional, de 01 ano, 03 meses e 36 dias. Depois disso casamos, e ela nunca mais teve qualquer outro emprego registrado. Hoje, desde dezembro do ano de 2000 não temos qualquer renda de trabalho assalariado, tendo, para sobreviver, que fazer alguns "bicos", que mal dá para a alimentação. Esta é a condição de momento, e então perguntamos: Ela tem direito ao benefício do LOAS?
Dimas de Jesus Pereira | São Bernardo do Campo/SP há 1 hora
Minha esposa trabalhou entre 23/9/1965 e 26/5/1967 em três empresas, por um período registrado em Carteira Profissional, de 01 ano, 03 meses e 36 dias. Depois disso casamos, e ela nunca mais teve qualquer outro emprego registrado. Hoje, desde dezembro do ano de 2000 não temos qualquer renda de trabalho assalariado, tendo, para sobreviver, que fazer alguns "bicos", que mal dá para a alimentação. Esta é a condição de momento, e então perguntamos: Ela tem direito ao benefício do LOAS? Resp: A benefício de aposentadoria por certo não tem visto ser exigido no mínimo 15 anos de contribuição para aposentadoria por idade. Quanto ao LOAS não é possível afirmar que há o direito. O art. 20 da lei 8742/1993 só permite o benefício que é assistencial, não previdenciário, apenas para idosos carentes. E pelo dispositivo da lei a renda per capita da família tem de ser inferior a 1/4 de salário mínimo. Se vocês recebem entre os dois sozinhos um salário mínimo por mes a renda per capita já é de 1/2 salário mínimo. Não haveria direito.