Adoção à brasileira
Gostaria de pôr em pauta questão deveras polêmica, contudo regular: o registro no assento de nascimento por pessoa sabedora de não ser o pai. Em geral, durante a união estável ou novel casamento, a mulher quando tem filho de relação anterior e cujo nome do pai está ausente do assento de nascimento, procede, juntamente com o novo companheiro, o registro dele como se fosse o pai biológico. Posteriormente, em havendo rompimento da união, o "pai" intenta ação de anulação de ato jurídico, no intuito de ver declarada a nulidade do registro, sob argumento de não ser o pai biológico do menor. É de se proceder referida ação???? Ou o ato de registrar de livre e espontânea vontade seu nome como de pai equipara-se à adoção????
Grata,
Josy
Josy:
O companheiro da mãe podeeria ter feito uma adoção uniateral, que seia irrevigável. Preferiu o casal seguir o caminho tortuoso da adoção à brasileira. O STF j a decidu que inexiste prazo à ação negatória de paternidade cumulada com anulação do registro.É esse o caminho. Prof. Waldyr Grisard Filho
Amigos,
A situação que encontro é a seguinte: Meu pai e a namorada adotaram uma menina sobrinha da namorada dele. A menina tinha pai, mãe, irmãs, já possuia certidão de nascimento, etc. Acredito que foi praticada a "Adoção à Brasileira" e hoje, com o falecimento do meu pai, a "menina" está causando vários problemas. Como poderei verificar se o processo de adoção foi legal? Como poderei anular a adoção?
Grato pela ajuda
Eluz