DUVIDAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Há 17 anos ·
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Como estou iniciando, será a 1ª vez que interponho agravo de instrumento. Tenho duvidas em qual tribunal de justiça/SP interponho agravo instrumento contra decisão em 1º grau que denegou tutela antecipada. Onde protocolo a petição?Qual endereço? Por favor me ajudem. Eli Col.

22 Respostas
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eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Eli Col | Sao Paulo/SP há 1 minuto

Como estou iniciando, será a 1ª vez que interponho agravo de instrumento. Tenho duvidas em qual tribunal de justiça/SP interponho agravo instrumento contra decisão em 1º grau que denegou tutela antecipada. Onde protocolo a petição?Qual endereço? Por favor me ajudem. Eli Col. Resp: O agravo de instrumento é interposto diante do juiz de primeiro grau. AO que negou a tutela antecipada. E endereçado ao tribunal ao qual o juiz está afeto. O juiz de primeiro grau encaminhará o agravo de instrumento ao tribunal ad quem.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Alguem??????

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Luciano Brandão
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Há 17 anos ·
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O Agravo de Instrumento é interposto diretamente perante o Tribunal ad quem. O agravo somente será interposto nos próprios autos quando for retido.

Eli, dê uma olhada nos artigos 522 e seguintes do CPC (especialmente o artigo 524).

Você deverá distribuir o agravo no próprio tribunal e, nos três dias subsequentes, protocolar petição informando ao juiz de primeiro grau que foi interposto agravo de instrumento (vide artigo 526, CPC).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Mas eu estava lendo que deve ser interposto diretamente ao tribunal competente para julgá-lo, conforme inovação trazida pela Lei 9.139/95.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Luciano,

Minha duvida é exatamente sobre qual tribunal, quando você afirma no próprio tribunal é onde ajuizei o processo em 1º grau?

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Luciano Brandão
Advertido
Há 17 anos ·
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Não Eli....

Seu Agravo de Instrumento deve ser interposto no Tribunal (2ª instância) e não no juízo de origem (primeira instância).

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Eldo luis,

Obrigada pela resposta, mas ainda tenho uma duvida. Então é somente o endereçamento que deve ser ao Tribunal de 2ª instância? A petição deverá ser protocolada no tribunal de 1ª instância?

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Luciano Brandão
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Há 17 anos ·
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desisto...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Luciano,

Entendi que deve ser interposto na 2ª instância, mas e o protocolo da petição, pois o processo corre no Forum João Mendes e a petição do agravo protocolo aonde, no próprio João Mendes, na vara onde corre o processo ou no tribunal de justiça por exemplo no endereço do palacio da justiça. Não sei se ficou claro!!!! Obrigada.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Luciano, porque você desiste.

Quero que você entenda que pra mim esta sendo dificil, como disse é a 1ª vez que interponho um agravo.

Quero entender, só isso.

Mas já que não tem paciência, agradeço mesmo assim a sua boa colaboração.

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Luciano Brandão
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Há 17 anos ·
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TJ

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigada

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Hum, vou tentar ajudar e sendo bem prático !!!

Quanto ao recurso de Agravo de Instrumento em si mesmo, o mesmo deverá ser daí protocolado junto da 2° instância ou, se for acaso exista o Protocolo Integrado, aqui poderá ser interposto (ou melhor, protocolado) em qualquer Fórum ali vinculado com a Justiça Estadual a qual, no caso seu caso, parece ser o TJ-SP então !!!

Nesta petição, a sua "folha de rosto" é endereçada ao Desembargador que cuida da distribuição do recurso (o sorteio do órgão Julgado e do Desembargador-Relator, no caso) e sendo que acaso fosse aqui no TJ-RJ, em se tratando dos recursos cíveis, daí seria o Desembargador 1° Vice-Presidente do TJ-RJ então !!!

Já na 2° folha, temos que começam as Razões de Agravante a qual é endereçada ao Desembargador-Relator do Órgão Julgador e, logo mais abaixo, após a identificação das partes Agravante e Agravada, se faz uma alusão aos Ilustres Desembargadores integrantes daquele Órgão Julgador e a despeito disto dali poder ser feito de outras formas também !!!

Agora voltando para a 1° instância, deverá fazer um Petitório simples informado ao Juízo a quo, ou seja, de 1° grau, quanto à proposião deste Agravo de Instrumento perante o Tribunal ad quem e aqui vindo a suplicar que o mesmo exerça o "Juízo de Retratação" quanto ao que restou já decidido na sua Decisão Agravada inobstante isto seja uma faculdade e quase nunca ocorra !!! ... Isto tem que ser feito no prazo de 03 dias a contar do protocolo do Agravo de Instrumento afora isto ainda vir ser de obrigatório sob a pena do Agravo de Instrumento não vir a ser conhecido junto do Tribunal ad quem !!!

Por fim, se ressalta que esta Petição dirigida ao juízo do 1° grau deverá trazer uma cópia do Agravo de Instrumento interposto juntamente da relação dos documentos e das Peças Processuais que o instruíram !!!

E, pelo derradeiro, sugiro uma leitura do CPC na altura dos artigos 520 / 530 mais ou menos a fim dali melhor aclarar a questão !!!

Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Carlos Eduardo,

Quero te agradecer muito, como sempre atencioso e disposto realmente a ajudar quem tem pouca experiência. Me ajudou muito e foi bastante detalhoso em sua resposta.

Um abraço e obrigada.

PaCiTe
Há 16 anos ·
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Algumas dúvidas a respeito do assunto?

  • como é feito o protocolo integrado? Ele pode ocorrer no próprio distribuidor da comarca em que tramita o processo?

  • caso seja indeferida a liminar em mandado de segurança, qual o tempo, em média, que o TJSP leva para apreciar o agravo de instrumento?

Grata

RACIONALISTA
Há 13 anos ·
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olá tb preciso agravar uma decisão que concedeu liminar de mandado de reintegração estou fora da capital posso protocolar no integrado ou é melhor ir a capital ou protocolo na vara que corre o processo e ele encaminha grata

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Luciano Brandão
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Há 13 anos ·
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Silvanarosa,

o agravo deve ser distribuído diretamente no tribunal. Vide arts. 522 e seguintes CPC.

Abraços.

Luciano Brandão

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Direto no Tribunal. Mas algumas comarcas possuem protocolo integrado e encaminham para Capital. Consulte sua OAB.

RACIONALISTA
Há 13 anos ·
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Olá dr. o oficial reintegrou no dia 19.07.12 e já intimou o reu da reintegrando e citando da decisão, nesta mesma data certificou no processo, porém não foi publicado se eu esperar a publicação perco o prazo para agravar O que faço essa publicação é documento obrigatório ou basta a cópiasimples da certidão

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Os documentos obrigatórios, se quiser tentar a sorte, são cópia da inicial, despacho que intimou para audiência de justificação, ata da audiência de justificação de posse com a concessão da liminar, procuração do advogado do autor e dos réus, certidão de intimação, cópia do comprovante de intimação da decisão recorrida e sorte.

Aditando. Sinto-lhe informar que o relator negará seguimento e vão arquivar os autos do AI. Você terá que aguardar a instrução e contraditório para revogar esta liminar, mesmo revel você pode vencer.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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