DUVIDAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Como estou iniciando, será a 1ª vez que interponho agravo de instrumento. Tenho duvidas em qual tribunal de justiça/SP interponho agravo instrumento contra decisão em 1º grau que denegou tutela antecipada. Onde protocolo a petição?Qual endereço? Por favor me ajudem. Eli Col.
Eli Col | Sao Paulo/SP há 1 minuto
Como estou iniciando, será a 1ª vez que interponho agravo de instrumento. Tenho duvidas em qual tribunal de justiça/SP interponho agravo instrumento contra decisão em 1º grau que denegou tutela antecipada. Onde protocolo a petição?Qual endereço? Por favor me ajudem. Eli Col. Resp: O agravo de instrumento é interposto diante do juiz de primeiro grau. AO que negou a tutela antecipada. E endereçado ao tribunal ao qual o juiz está afeto. O juiz de primeiro grau encaminhará o agravo de instrumento ao tribunal ad quem.
O Agravo de Instrumento é interposto diretamente perante o Tribunal ad quem. O agravo somente será interposto nos próprios autos quando for retido.
Eli, dê uma olhada nos artigos 522 e seguintes do CPC (especialmente o artigo 524).
Você deverá distribuir o agravo no próprio tribunal e, nos três dias subsequentes, protocolar petição informando ao juiz de primeiro grau que foi interposto agravo de instrumento (vide artigo 526, CPC).
Luciano,
Entendi que deve ser interposto na 2ª instância, mas e o protocolo da petição, pois o processo corre no Forum João Mendes e a petição do agravo protocolo aonde, no próprio João Mendes, na vara onde corre o processo ou no tribunal de justiça por exemplo no endereço do palacio da justiça. Não sei se ficou claro!!!! Obrigada.
Hum, vou tentar ajudar e sendo bem prático !!!
Quanto ao recurso de Agravo de Instrumento em si mesmo, o mesmo deverá ser daí protocolado junto da 2° instância ou, se for acaso exista o Protocolo Integrado, aqui poderá ser interposto (ou melhor, protocolado) em qualquer Fórum ali vinculado com a Justiça Estadual a qual, no caso seu caso, parece ser o TJ-SP então !!!
Nesta petição, a sua "folha de rosto" é endereçada ao Desembargador que cuida da distribuição do recurso (o sorteio do órgão Julgado e do Desembargador-Relator, no caso) e sendo que acaso fosse aqui no TJ-RJ, em se tratando dos recursos cíveis, daí seria o Desembargador 1° Vice-Presidente do TJ-RJ então !!!
Já na 2° folha, temos que começam as Razões de Agravante a qual é endereçada ao Desembargador-Relator do Órgão Julgador e, logo mais abaixo, após a identificação das partes Agravante e Agravada, se faz uma alusão aos Ilustres Desembargadores integrantes daquele Órgão Julgador e a despeito disto dali poder ser feito de outras formas também !!!
Agora voltando para a 1° instância, deverá fazer um Petitório simples informado ao Juízo a quo, ou seja, de 1° grau, quanto à proposião deste Agravo de Instrumento perante o Tribunal ad quem e aqui vindo a suplicar que o mesmo exerça o "Juízo de Retratação" quanto ao que restou já decidido na sua Decisão Agravada inobstante isto seja uma faculdade e quase nunca ocorra !!! ... Isto tem que ser feito no prazo de 03 dias a contar do protocolo do Agravo de Instrumento afora isto ainda vir ser de obrigatório sob a pena do Agravo de Instrumento não vir a ser conhecido junto do Tribunal ad quem !!!
Por fim, se ressalta que esta Petição dirigida ao juízo do 1° grau deverá trazer uma cópia do Agravo de Instrumento interposto juntamente da relação dos documentos e das Peças Processuais que o instruíram !!!
E, pelo derradeiro, sugiro uma leitura do CPC na altura dos artigos 520 / 530 mais ou menos a fim dali melhor aclarar a questão !!!
Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
Olá dr. o oficial reintegrou no dia 19.07.12 e já intimou o reu da reintegrando e citando da decisão, nesta mesma data certificou no processo, porém não foi publicado se eu esperar a publicação perco o prazo para agravar O que faço essa publicação é documento obrigatório ou basta a cópiasimples da certidão
Os documentos obrigatórios, se quiser tentar a sorte, são cópia da inicial, despacho que intimou para audiência de justificação, ata da audiência de justificação de posse com a concessão da liminar, procuração do advogado do autor e dos réus, certidão de intimação, cópia do comprovante de intimação da decisão recorrida e sorte.
Aditando. Sinto-lhe informar que o relator negará seguimento e vão arquivar os autos do AI. Você terá que aguardar a instrução e contraditório para revogar esta liminar, mesmo revel você pode vencer.