Teoria dos Círculos utilizada atualmente.
Olá. Sou estudante do 1º período de Direito e tenho muita dúvida nesse assunto. Gostaria de saber qual a Teoria dos Círculos utilizada atualmente em nosso sistema jurídico. Se é a dos Círculos Concêntricos (Direito inserido na Moral), dos Circulos Secantes (Direito interligado na Moral, mas, ao mesmo tempo, com faixas independetes) ou se utilizamos-nos da Teoria de Kelsen (Direito e Moral como campos distintos). Desde já agradeço!
Olá Sany. As três teorias são: POSITIVISMO JURÍDICO, que é criação de Hans Kelsen, que diz que direito e moral são sistemas completamente diferentes, que não se confundem e não se tocam; não possuem nenhuma intersecção. A TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO, de George Jellinek, que diz que tudo que é direito é moral, mas nem tudo que é moral é direito. E, finalmente, a TEORIA DOS CÍRCULOS SECANTES, de Claude de Pasqueir, utilizada pelo nosso ordenamento jurídico, onde há uma intersecção entre diversos pontos entre direito e moral.
Espero ter te ajudado.
Beijos
Teoria dos Círculos Concêntricos
Iniciada com o filósofo inglês, Jeremy Bentham, concebeu a relação entre o Direito e a Moral, recorrendo à figura geométrica dos círculos em que o Direito (a ordem jurídica) estaria totalmente incluída no campo da Moral, sendo o campo da Moral mais amplo que o do Direito.. O Direito subordinado à Moral
Teoria do Mínimo Ético
Desenvolvida por vários autores, a teoria do mínimo ético vem a ser consagrada através de George Jellinek., jurista alemão do fim do século passado.
A teoria do mínimo ético consiste em dizer que o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver, ou seja, o Direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade > o Direito não é algo diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas
Conforme, a teoria do mínimo ético, o direito seria o mínimo de moral obrigatória para a sobrevivência da sociedade. Porém, nem tudo que é jurídico é moral, e esta teoria corresponde a um idealismo.
A teoria do mínimo ético pode ser reproduzida pela imagem de dois círculos concêntricos em que o maior indica a Moral, mais abrangente e o menor, o Direito. havendo, portanto, existindo um campo comum a ambos > “tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico”. Conseqüentemente todas as normas jurídicas se mantém no plano moral.
Teoria dos Círculos Secantes
Segundo Claude Du Pasquier, jurista francês, o Direito e Moral possuem um campo de competência comum e, ao mesmo tempo, uma área particular independente. A representação das suas relações é a de dois círculos secantes. Existem portanto normas jurídicas fora da área abrangida pela moral. A Teoria de Claude Du Pasquier ou Teoria dos Círculos Secantes é a que mais se aproxima da concepção real das relações entre o Direito e a Moral, mostrando que existem normas jurídicas com conteúdo moral, mas que também existem normas meramente jurídicas alheias e até mesmo contrárias à moral.
Teoria dos Círculos Independentes (Hans Kelsen)
A idéia do Direito não guarda relação alguma com a moral. Apega-se à visão ormativista tendo como base a própria validade da norma jurídica. A norma é o único elemento essencial ao Direito, cuja validade não depende dos conteúdos morais.
Obrigada Dra. Lilian Gama
Suas palavras foram colocadas com simplicidade, porém, com clareza e diligência. Já havia lido a cerca da matéria e não havia compreendido muito bem o que cada teoria significa. Suas explicações sedimentaram meu entendimento. Receba meus sinceros agradecimentos. Márcia Uchôa