Direitos da Segunda Família

Há 24 anos ·
Link

Vivo maritalmente com meu companheiro há 21 anos. Temos uma filha de 18 anos cursando a faculdade. Só recentemente ele se separou legalmente. Gostaria de saber quais os direitos que os filhos da primeira união tem sobre meus bens, uma vez que adquiri sozinha sem participação de meu companheiro. Se for assim, minha filha não teria participação em seus bens? Um advogado me informou que meu companheiro tem 50% de direito dos bens da primeira união e 50% nos meus bens. Isso é certo? Ele fica com 100% somando as partes e nós mulheres com 50%? Caso fosse o caso, ele poderia passar sua suposta parte que tem comigo para nossa filha? O que vocês aconselham. Grata pela oportunidade. Ruth

2 Respostas
Rogério Barreiro
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Cara Ruth, apesar da minha atual posição ser apenas de estudante de direito e não de advogado formado posso afirmar que a senhora vivia até o momento da separação judicial do seu companheiro o que a doutrina classifica como uma modalidade de concubinato impuro que seria o adulterino que pressupõe que um dos companheiros possui a condição de cônjuge numa família legítima, ou seja, que um dos companheiros se encontra casado. Quanto a sua dúvida sobre o direito dos filhos da primeira união sobre os seus bens, eu posso dizer que a ex-esposa de seu companheiro tem direito à reclamar os bens comuns, sejam eles móveis ou imóveis, que o seu companheiro tenha doado ou transferido por venda ou outro tipo de contrato para você, mesmo que ele não estivesse na companhia dela. Mas se os bens a que você se refere forem oriundos de um patrimônio que você possui antes de estar junto com ele, eu afirmo que ele não tem direito algum sobre os bens, consequentemente os filhos dele também não tem.É claro que você terá que provar que estes bens foram adquiridos sem a participação dele e por um patrimônio que você já possui antes de tê-lo como companheiro. A sua filha tem participação nos bens dele sim, pois o direito de herança para os filhos é igual para todos os filhos, sejam eles legítimos, adotivos, legitimados, etc.. Espero ter podido colaborar.

OSWALDO RODRIGUES
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Ruth :

Há dois ângulos a serem analisados: o primeiro refere-se ao patrimônio adquirido por ele na primeira união; o segundo ao patrimônio adquirido na segunda união, segundo seu relato, por você.

Você não esclareceu se, na separação legal dele, o patrimônio adquirido com a primeira mulher foi partilhado, passando a metade para cada um. Na separação, a ex mulher dele já está pleiteando a metade do que você adquiriu durante o concubinato?

É muito discutível o direito dele (e consequentemente dela)a 50% do que voce adquiriu durante os anos de concubinato. Com a separação legal dele (que voce não explicou há quanto tempo), a convivência com você passou a ter natureza jurídica de UNIÃO ESTÁVEL prevista no artigo 226 da Constituição.

Quanto à futura herança dos filhos, é certo que TODOS os filhos (da primeira e da segunda união) têm direito à metade do patrimônio, a não ser que ele, através de doação ou testamento, passe a parte disponível dele (25%) a você ou a quem ele bem entender.

O que se discute é se o seu companheiro teria direito a 50% durante o período do concubinato, quando você adquiriu os bens com seu dinheiro.

O direito a 50% por cento é adquirido com a UNIÃO ESTÁVEL que não se confunde com o CONCUBINATO. No concubinato o concubino não tem direito à metade do que foi adquirido pela concubina. Por isso que, se o patrimônio foi adquirido nesse período por você, 100% te pertence. A não ser que se PROVE que ele contribuiu com dinheiro, formando uma SOCIEDADE DE FATO. Ai o problema e saber com quanto cada um contribuiu.

Daí a necessidade de se saber o que foi adquirido antes e depois da separação legal dele e a efetiva contribuição tua e dele para a aquisição. Lembre-se de que, na união estável, não há necessidade de se provar que o companheiro ou a companheira, participou com dinheiro para a aquisição, basta o esforço comum nos cuidados do lar (filhos, companheiro (a), etc)

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos