reintegração de posse

Há 17 anos ·
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Gostaria de informações sobre o caso supra : Joana participou de um programa habitacional do governo, onde ganharia uma casa pagando pequenas prestações, Joana permaneceu no imóvel por cerca de 10 anos pagou apenas 3 parcelas das que deveriam ser pagas. Joana queria trocar de cidade e com medo de perder sua casa dirigiu-se a prefeitura para negociar a divida inclusive o IPTU, e saber se era possível se ausentar da casa sem correr o risco de perde-la. Após a confirmação de que poderia se ausentar e depois de fazer as negociações, Joana mudou-se de cidade. 1 ano e meio depois ficou sabendo que sua casa estava sendo ocupada por uma senhora que dizia que aquele imóvel estava abandonado e por isso foi morar lá. Joana imediatamente então providenciou o pagamento de todas as parcela da negociação, pois umas já se encontravam em atraso, e verbalmente informou a senhora que aquele imóvel não estava abandonado e que era seu , pedindo assim para desocupar o imóvel. A senhora negou se a sair , dizendo inclusive que iria entrar na justiça para que o imóvel fosse dado a ela , atualmente ela se encontra a 2 messes no imóvel , já pagou contas de luz e água. Importante ressaltar que nesses 10 anos que Joana morou na casa ela ja aumentou o imovel, cercou entre outras obras. Perguntas ::

01) Joana já fez a notificação verbal, mas não seria necessário/ melhor ainda mandar um AR para que fique comprovada que a senhora foi notificada ou ainda registrar uma queixa de invasão de propriedade ?

02) As contas de luz/água deveram ser ressarcidas a essa senhora, ou não já que é uma posse injusta ??

03) Joana ainda não tem o RI, mas possui todos os comprovantes de pagamentos, todos em seu nome, poderia ela entrar com uma reintegração de posse? Seria essa a ação cabível??

04) Ainda seria possível pedir também a liminar já que é uma posse nova ??

05) Existe alguma chance desta senhora conseguir tirar o bem imóvel de Joana ??

06) Caso essa senhora consiga tirar esse imovel de Joana. Ela não teria que ser resarcida/indenizada, pelas obras feitas ??

07) Qual o melhor procedimento a ser seguido ??

Desde já agradeço qualquer informação ......

22 Respostas
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Max Cunha
Há 17 anos ·
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Se a posse da invasora é de menos de um ano e um dia, cabe ação de Reintegração de Posse (artigo 926 e seguintes do CPC) com pedido de liminar, não importa contas de água ou luz. É bom fazer um B.O. na polícia. Tem que fazer rápido...

Veja o que diz o CPC:

                                   Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    Art. 926.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

    Art. 927.  Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

    Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Art. 929.  Julgada procedente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

    Art. 930.  Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.

    Parágrafo único.  Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.

[email protected]

ELAINE_1
Há 17 anos ·
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Olá, boa noite entrei meu marido entrou a pouco tempo com um reintegração de posse, pois no feriado desse carnaval, um pessoal bem indusido construiu em menos de dois dias um quartinho e invadiram nosso lote, descobrimos fomos lá conversar com ele mais eles estão dispostos a ficar, mesmo sabendo que somos donos com documento e tudo, hoje consultei como anda o processo e estava assim:

Número do Processo: 200901266650 Protocolo: 27/03/2009
Natureza: REINTEGRACAO DE POSSE Autuacao: 817/2009 - 02/04/2009 Distribuição: NORMAL - 27/03/2009 - 12:02 Primeiro Autor WALDES FAUSTO ANTONIO Primeiro Reqdo REISIMAR ASSUNCAO SILVA Fase: 17/04/2009 - 17:45 AUTOS CONCLUSOS Descrição da Fase:
Comarca/Escrivania: AGUAS LINDAS DE GOIAS - FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL Juiz: Dr(a). ANDREIA SILVA SARNEY COSTA Audiência:
Sentença:
Promotor: Dr(a). TARCILA BRITTO GOMES

Alguém pode me ajudar? Traduz para mim...e me de dica de o que fazer para agilizar esse processo, pois mesmo sabendo que entramos na justiça o Homem que lá esta continua construindo. O que fazer estamos desesperados pois já estavamos com o material pronto para construir....

Desde já agradeço espero respostas por aqui ou por email:[email protected] Obrigada!!!!

umberto vilela de carvalho
Há 17 anos ·
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Elaine,tendo vista de que vocês já deram andamento na ação, uma das coisas que vocês podem fazer é tirar fotos do imovél,de forma que as fotos conste a data que foram executadas, assim fazendo juntada ao processo, informando ao magistrado do que está ocorrendo,assim,mesmo ocorrendo a construção,ao final tudo poderá ser demolido,pois as fotos poderão provar que ele, o esbulhador está usando de ma fé.E vocês provavelmente tem advogado,pessa para que se o mesmo já tiver feito pedido liminar no inicio da ação e o juiz tiver negado, que o mesmo entre com agravo de instrumento no trib. de justiça,em face da decisão do magistrado.o processo ser acompanhado pelo advogado é primordial,para que haja celeridade. boa sorte!, pois estou com uma ação semelhante. Quanto ao seu processo significa que ele já passou pelos tramites de formalidade dentro da vara,e agora está aguardando o juiz analisar,ou seja,os autos foram concluidos,ou prontos ou preparados, como quiser,para o juiz analisar. este seu processo deve ter em média 05 meses, essa ação pode levar uns dois anos no mínimo.

niuceia_1
Há 17 anos ·
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Alguém pode me ajudar, moro neste terreno a 13 anos, entrei com usucapião a 5 anos. Quando eu comprei este terreno tinha uma briga na justiça entre duas pessoas um tinha o nome averbado na escritura o outro comprou a posse de uma outra pessoa que morava em cima do terreno. O que tem o nome averbado no R. de imovél entrou com uma ação de Reintrgraçao de posse em 1996 e neste mês de junho 2009 ele perdeu essa Reintegraçao o outro ficou com a posse. A pessoa que ganhou a posse foi a pessoa que eu comprei o terreno em 1997 e deixei de paga-lo devido as dividas de IPTU que estavam num valor muito alto, fique com medo de perder para a prefeitura. Agora ele disse que vai entrar com uma reintegração de posse contra mim. O que farei tendo o meu Usucapião em andamento ele tem chance de ganhar o meu terreno. Estou pagando o Iptu certinho a uns 3 anos. Por favor alguem pode me ajudar... obrigado

niuceia_1
Há 17 anos ·
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Só para completar a minha pergunta, a minha advogada disse que se ele entrar com Reintegração de Posse ela vai contestar com o Usucapião. Tem perigo de eu perder o meu terreno. Como devo proceder neste caso devo confiar inteiramente na minha Advogada ou devo buscar outra solução?

niuceia_1
Há 17 anos ·
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Por favor alguem pode me responderrrrrrrrrrr???????????

Rosimeire/São Paulo
Há 16 anos ·
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Comprei um imóvel há 4 anos, a escritura pública só foi assinada agora, mas no imóvel mora o irmão da dona, quando a compra foi feita ele disse que assim que a escritura estivesse assinada ele sairia. mas não saiu e eu preciso do imóvel para morar. O que eu faço? Alguem me ajude por favor.

Rosimeire/São Paulo
Há 16 anos ·
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Comprei um imóvel há 5 anos, assinei a escritura há pouco tempo, no imóvel mora o irmã do dono, que na venda prometeu sair assim que a escritura fosse assinada, não saiu. Preciso do imóvel para morar, o que eu devo fazer? Me ajudem por favor...

Rosimeire/São Paulo
Há 16 anos ·
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Comprei um imóvel há 5 anos, a pouco tempo assinei a escritura pública. No imóvel reside a irmã do dono, que prometeu sair quando a escritura estivesse assinada, não saiu, preciso do imóvel para morar, pago aluguel. O que eu faço? Me ajudem...

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Rosimeire Você deve notificar a ocupante para que desocupe o imóvel em 15 dias (via cartório de títulos e documentos), não saindo caracterizará esbulho possessório o que permitirá ajuizar ação de reintegração de posse com pedido liminar.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Rosimeire Você deve notificar a ocupante para que desocupe o imóvel em 15 dias (via cartório de títulos e documentos), não saindo caracterizará esbulho possessório o que permitirá ajuizar ação de reintegração de posse com pedido liminar.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Rosimeire Você deve notificar a ocupante para que desocupe o imóvel em 15 dias (via cartório de títulos e documentos), não saindo caracterizará esbulho possessório o que permitirá ajuizar ação de reintegração de posse com pedido liminar.

RR
Há 16 anos ·
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Minha dúvida é sobre procedimentos para agilizar uma ação de reintegração de posse. Seria bom fazer algo antes de entrar com a ação? Algo que comprovasse que a pessoa foi avisada para sair do imóvel? Situação: imóvel que está em inventário, mas ocupado indevidamente há alguns meses (a pessoa disse que sairia em um determinado tempo, mas não saiu). Não sabemos os dados dos ocupantes (nem nome completo nem no. de documentos). Posso pedir ao advogado que inclua alguma cláusula de pagamento dos custos ou de multa se a pessoa não sair logo?

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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RR Não só pode como deve notificar o detentor da coisa através de Cartório de Títulos e Documentos. Ato essencial para caracterizar o esbulho possessório e a posse nova, permitindo ajuizar Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar. Não exija valores caso descumpra a notificação pois ele pode optar por pagar ao invés de sair, mas sim exija a desocupação sob pena de força policial mediante determinação judicial.

RR
Há 16 anos ·
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Mas mesmo sem os dados dos ocupantes é possível fazer isso? Fazer essa notificação? Porque a pessoa disse que ia sair, não saiu e agora diz claramente que não vai sair mesmo. Um advogado sugeriu que fosse feita a ação de reintegração de posse direto, mas eu queria fazer uma notificação ou algo assim primeiro...

O fórum é ótimo.

Essa notificação é cara?

Muito obrigada.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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RR O advogado está certo, primeiro notificar o detentor da coisa (ocupante do imóvel) por Cartório de Títulos e Documentos (uns R$ 150,00), mesmo que desconhecendo o nome completo dele, e somente depois ajuizar Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar.

RR
Há 16 anos ·
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Dra. Ingrid, A notificação sugerida aqui foi a extrajudicial. O advogado falou na judicial. Eu tinha entendido, quando ele explicou, que a extrajudicial não seria algo entregue a pessoa, mas pesquisando no fórum percebi que entendi algo errado... A notificação extrajudicial tb. é entregue por um oficial? Qual seria a diferença entre uma e outra em termos de eficácia? Obrigada.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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RR A notificação extrajudicial é entregue em mãos e pessoalmente por oficial extrajudicial do Cartório de Títulos e Documentos tem a mesma eficácia jurídica da judicial, porém é extremamente rápida, você pode contratar hoje e a diligência já ser realizada amanhã (tudo por R$ 150,00).

Enquanto que a notificação judicial você dá entrada hoje e somente depois de um mês o mandado chegará ao oficial de justilça para cumprir a diligência, além de pagar custas de distribuição, diligência de oficial e honorários advocatícios (tudo não sairá menos de R$ 600,00).

RR
Há 16 anos ·
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Muito obrigada.

RR
Há 15 anos ·
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Retornando para dizer que, infelizmente, meu advogado insistiu em fazer a notificação judicial e eu estou vendo que perderemos tempo e dinheiro... Já faz quase quatro meses que demos entrada e nada de o oficial levar a notificação lá ainda. Além disso, sei que a notificação não garante que a pessoa saia...

Fiz questão de retornar para alertá-los a seguirem o que escreveu a Dra. Ingrid.

Gastei mais de mil reais...

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