PENSÃO MILITAR
SOU FILHA DE MILITAR(BOMBEIRO DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL), FUI SURPREENDIDA ESTA SEMANA QUANDO O MEU PAI FOI CHAMADO PARA COMPARECER NO QUARTEL CENTRAL, E LÁ FOI INFORMADO POR UM CAPITÃO QUE EU NÃO TERIA MAIS DIREITO A SUA PENSÃO.SENDO CASADA E MAIOR DE 21 ANOS. SÓ QUE NO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2001,MEU PAI LEVOU TODA A MINHA DOCUMENTAÇÃO PARA LEGALIZAR E AUTORIZAR O DESCONTO PARA TER ESSE BENEFICIO. GOSTARIA DE SABER SE É VERDADE O QUE FOI DITO AO MEU PAI E QUAIS OS PROCEDIMENTOS DEVEREI TOMAR CASO A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO OFICIAL NÃO SEJA VERDADEIRA.SE VERDADEIRA, GOSTARIA DE SABER QUE LEI É ESSA QUE ME DESANPARA,DA MESMA FORMA, SE FOR FALSA GOSTARIA DE SABER A LEI QUE ASSEGURA OS MEUS DIREITOS. DESDE JÁ AGRADEÇO
Prezada Sra. Marlucia,
Ao meu entendimento, embora trabalhe mais diretamente com a pensão das Forças Armadas e de ex-combatente, diferentemente da situação exposta em sua mensagem, ou seja, versando sobre pensão militar da Polícia Militar, há necessidade de se ater aos seguintes detalhes comuns a todas as pensões militares:
a) os direitos da pensão militar são regidos pelas leis de pensão estadual, nela são previstos quem são os possíveis beneficiários, quais os requisitos para a percepção do referido beneficio, etc;
b) a lei que serve de parâmetro para se aplicada a cada militar e seus dependentes e àquela vigente na data do óbito do militar;
c) a última unidade militar a qual o militar falecido estava vinculado para fins de percepção de remuneração e a responsável em arquivar todos os documentos pertinentes a pensão do referido militar, dentre eles, o de maior importância: "Titulo de Pensão Militar";
d) No Titulo de Pensão Militar está contido a lei que os dependentes do militar falecido terão com amparo as possíveis pretensões, tais como habilitação e percepção do referido benefício.
Assim, para ter certeza de que não há possibilidade de ser beneficiária da referida pensão militar, terá que se dirigir a uma unidade militar e verificar junto ao pessoal responsável pelo setor de inativos e pensionistas se há possibilidade de sua habilitação à pensão.
Há de se ressaltar que, todo e qualquer procedimento relacionado à pensão militar, deverá se iniciar junto à unidade militar (setor de inativos e pensionistas) onde o militar se encontrava vinculado.
Pois, além de ser um órgão público com presunção de legalidade muitos dos procedimentos relativos à habilitação de pensão militar são realizados administrativamente. Lá existem profissionais capacitados para explicar o referido direito, bem como orientar nos possíveis procedimentos a serem executados.
Somente havendo necessidade de se recorrer judicialmente quando se verificar algum erro administrativo ou mesmo a negativa do referido direito, embora esteja previsto em Lei.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)
Meu avô era militar do exército aposentado, morreu em 2009 e minha tia tem direito porque tem atraso mental e distúrbio irreversível na mente. Minha mãe é a curatela dela. Elas estiveram umas 15 vezes lá no cavex em Taubaté, pois somos de Lorena eles mandaram arrumar documentos e mais documentos, passar por médicos para comprovar a invalidez mental dela, porém, após arrumar tudo eles resolveram mandar de novo e os médicos são caros, paguei tudo de novo e voltaram lá, aí marcou umas auditoria com médicos do quartel, passou por isso umas 4 vezes, depois falaram que estava tudo arrumado. Passou-se uns 8 meses, ligaram mandando arrumar documentos de novo com os médicos e plevar ela para passar por psiquiátrae psicóloga. O que não entendo é porque da demora, pois é evidente que ela não tem condições de trabalhar, nem de viver sozinha, e não temos condições de manter médicos para ela, precisamos da pensão. meu primo é advogado e entrou no caso, mas faz uns 2 meses que arrumamos tudo de novo e mandaram aguardar, mas a demora é grande. Em 09 de dezembro faz 2 anos da morte dele e já era para ter recebido.preciso de ajuda Dr. ou Dra.
Prezada Sra. Edimara Meirelles,
Pelo todo exposto na situação exposta, entendo que pela necessidade da filha, bem como, o possível erro administrativo se faz necessário ingressar judicialmente.
Na referida ação judicial deverá se valer além dos fundamentos legais, a necessidade da filha em perceber de forma imediata o referido benefício, e, ainda, levar a conhecimento do juízo, todos os exames e laudos que comprovem a incapacidade/invalidez da mesma.
Se for de seu interesse, entre em contato através de nosso e-mail, para que possamos lhe enviar alguns julgados referentes à matéria.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
minha pergunta e : sou ex conjugue e tive 2 filhas hoje com 16 e 21 anos recebo pensao delas , ele faleceu alguns dias , gostaria de saber como fazer para continuar a receber a pensao e se eu com ex mulher tenho direito tambem a pensao ele era militar estava na inativa por tempo de serviçio prestado PMDF. Ele casou apos a separação e tem 3 filhos menores. obrigada.
Prezada Sra. Iris Souza,
Pelo todo exposto na situação exposta, entendo que pela na condição de ex-esposa somente terá direito à pensão militar uma vez que tenha sido beneficiária de algum valor a título de pensão alimentícia, de forma voluntária pelo próprio militar ou determinada por via judicial.
"Art. 7 A pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridade e condições a seguir: ... c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;"
Cabe ressaltar que deverá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual suas filhas se encontrem vinculadas (órgão público este que detém a presunção de legalidade), e, também, consultar um advogado de sua confiança, sobre os possíveis direitos aqui comentados.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Meu pai foi ex-combatente do exército, faleceu em 1985, deixou uma viúva e quatro filhos. Entre os filhos duas são mulheres, uma atualmente é casada. Minha mãe é viva e recebe pensão. Gostaria de saber se temos direito de requerer a pensão, tenho lido casos que me levam a pensar que tenho esse direito, caso tenha por onde devo começar. Sem mais, agradeço e aguardo resposta.
Rosa dos Santos
Prezada Sra. Rosa dos Santos,
Pelo todo exposto na situação exposta, entendo que após a ocorrência do óbito da viúva, as filhas de quaisquer condições - qualquer idade e qualquer estado civil - serão beneficiadas pelo referido benefício.
Na atualidade não se faz necessário qualquer providência, isto porque o possível direito, somente poderá ser pleiteado administrativamente ou judicialmente, após a ocorrência do óbito da viúva.
Poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual sua mãe se encontre vinculada (órgão público este que detém a presunção de legalidade), e, também, consultar um advogado de sua confiança, sobre os possíveis direitos aqui comentados.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Dr.gilson recebo pensao militar exercito em nome da minha filha menor,a conta bancaria esta em nome dela..a pensao é de 1996,ja contratei um advogado para pedir uma declaraçao de companheira para que eu teansferisse para meu nome a pensao..so que meu advogado ha quase 1 ano me enrola..ele disse que a justiça federal rejeitou o processo e que mandou para justiça comum ,ai agora diz que a justiça comum disse que é de competencia federal...e eu estou confusa no meio disso tudo..meu advogado entrou pedindo de uma vez a justificativa de companheira e que a pensao transferisse para meu nome..esta certo esse procedimento??a minha filha esta prestes a completar a maioridade tenho medo que ela perca essa pensao..por favor dr,me de o caminha das pedras..grata desde ja
Prezada Sra. Lucimar Gonçalves,
Pelo todo exposto na situação exposta, entendo que qualquer opinião exposta sobre sua situação particular poderá lhe causar prejuízos.
Na atualidade, tendo em vista que existe um profissional o qual confiou a questão, a melhor alternativa é verificar junto ao mesmo a atual situação do processo, bem como, dos atos já praticados.
Certamente o referido profissional poderá lhe prestar todas as informações, como também, quais serão os próximos atos dentro do processo.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
dr.gilson,estou achando que esse advogado esta confuso,pois ele nao tem pratica na area militar..eu pedi a ele que fizesse apenas uma justificativa de companheira,pois posteriomente eu iria entrar administrativamente e ele ja entrou na vara federal pedindo a pensao tmb.gostaria de saber se minha filha ao completar maioridade perde a pensao que é de 1996,pois no exercito dizem que nao..mas tenho vizinha minha que perdeu a pensao ao completar maioridade..tmb se o senhor puder me esclarecer gostaria de saber se eu como viuva,comprovada que fui companheira tenho direito certo a essa pensao ?grata pela atençao
Prezada Sra. Lucimar Gonçalves,
O que posso lhe passar como orientação são as mesmas informações disponíveis na unidade militar onde sua filha se encontra vinculada, quais sejam:
tendo o militar falecido em 1996, a filha tem direito à pensão vitalícia, ou seja, independente de idade e de estado civil. Ou seja, poderá completar 18 anos, bem como se casar, sem perder o direito à pensão militar.
sua habilitação na condição de companheira dependerá de comprovação junto àquele órgão, e geralmente se exige a comprovação de ter vida em comum com o referido militar, mediante documentação descrita em lei específica.
Poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual sua filha se encontre vinculada, poisse trata de órgão público que detém a presunção de legalidade, e, também, consultar seu advogado, sobre os possíveis direitos aqui comentados.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
dr.estou prestes a fazer 18 anos em dezembro,minha mae que nao era casada com meu pai,recebeu minha pensao em meu nome toda minha infancia.quero saber se assim que fizer 18 anos posso exigir que minha mae me de o dinheiro todo e quero saber se ela pode ir no exercito pedir pensao para ela,ai fica meio a meio ou ela nao pode mais pedir.