PENSÃO MILITAR

Há 24 anos ·
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SOU FILHA DE MILITAR(BOMBEIRO DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL), FUI SURPREENDIDA ESTA SEMANA QUANDO O MEU PAI FOI CHAMADO PARA COMPARECER NO QUARTEL CENTRAL, E LÁ FOI INFORMADO POR UM CAPITÃO QUE EU NÃO TERIA MAIS DIREITO A SUA PENSÃO.SENDO CASADA E MAIOR DE 21 ANOS. SÓ QUE NO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2001,MEU PAI LEVOU TODA A MINHA DOCUMENTAÇÃO PARA LEGALIZAR E AUTORIZAR O DESCONTO PARA TER ESSE BENEFICIO. GOSTARIA DE SABER SE É VERDADE O QUE FOI DITO AO MEU PAI E QUAIS OS PROCEDIMENTOS DEVEREI TOMAR CASO A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO OFICIAL NÃO SEJA VERDADEIRA.SE VERDADEIRA, GOSTARIA DE SABER QUE LEI É ESSA QUE ME DESANPARA,DA MESMA FORMA, SE FOR FALSA GOSTARIA DE SABER A LEI QUE ASSEGURA OS MEUS DIREITOS. DESDE JÁ AGRADEÇO

33 Respostas
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Alessandra L. Bustamante Sá
Advertido
Há 21 anos ·
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SrªSheila, a lei em questão que a sehora quer saber é a 3.765/60 e o dec.49.096/60. Nestes ordenamentos vem estipulado que a filha que vier a se casar perderá o direito a pensão militar. Bem como, o filho ao completar 21 anos e 24, se estudante.

No seu caso, me perece que a senhora casou-se, portanto automaticamente perdeu o direito ao benefício. Contudo, é considerado casado aquele que casou legalmente, ou seja, o casamento civil.

Sendo assim, se a senhora somente se casou no religioso, devendo ser obeservado se o seu casamento foi sem efeitos civis, ou se a senhora vive somente em união estável; perante a sociedade a senhora ainda não é casada. E, por consequência não perde o direito a pensão militar.

Portanto, observe essas ressalvas que mencionei, se a senhora enquadrar-se em algumas delas, pode-se questionar a negativa ao direito de pensão, entrando com um recurso admnistrativo, e se não houver solução favorável, entrar com processo judiciário na Justiça Estadual.

Se senhora não tiver como pagar advogados procure a Defensoria Pública.

Espero ter sido de ajuda.

Alessandra Bustamante.

eni aparecida ribeiro da silva
Há 18 anos ·
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meu caso é um sequinte meu pai morrer, ai minha mãe passou eu e minha irmã pro nome do meu avô ele adotou a gente ai eu passei a ser irmã da minha mãe e meu avô meu pai ele era do quartel, ai ele morreu eu e minha irmã começamos a receber a gente era pensionista,eu recebo desde de 1991 quando a gente completase 21 anos eu deria que levar os documentos tudo lá no quartel pra começar a receber como de maior eu só perderia se eu casasse, só eu levei os documentos ai eu comecei a receber a parte da minha irmã tbm porque ela ñ levou ai ela perdeu e eu ñ depois de 3 anos ela entrou querendo receber ai cortou a minha pensão tbm eu tenho direito ai de receber

Milton Pereira_1
Há 17 anos ·
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Malgrado disposição supra, mister servirmos da voz do R. Desembargador Federal do TRF 5ª Região, Luiz Rogério Fialho Moreira, quando RELATOR da terceira Turma do TRF 5ª, aduz:

“Correto o posicionamento do MM. Juiz singular quando entendeu que a incorporação das cotas-partes da pensão de filhos do militar ao quinhão da viúva é, em tese, dirigida aos dependentes menores. Nada impede que a autora Joana D’Arc Gonçalves Santiago possa receber separadamente sua cota-parte, pois já atingiu a maior idade, além de não conviver, como afirmou na inicial, com a sua mãe adotiva, a Sra. Laurita Diniz Leite.” (REMESSA EX-OFFÍCIO Nº 118918-PB – DATA JULGAMENTO 06/11/1997 – Publicado no DJ em 26/12/1997, pagina 112943)

O referido voto do Ilustre Desembargador Federal, aqui aproveitado, corroborou com os demais votos no consagrado Acórdão que decidiu, por unanimidade, negar provimento a remessa necessária confirmando a sentença de primeiro grau que condenou a união nos seguintes termos, “in verbis”:

“Ante o Exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a ré a restabelecer o pagamento da pensão devida à Autora Joana D’Arc Gonçalves Santiago, mediante desmembramento do benefício pago a Sra. Laurita Diniz Leite, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta decisão.” (PROC. 199705000223373_19971106)

Datíssima Maxima vênia, o caso em destaque merece especial atenção desta digníssima Magistrada uma vez os todos os fatos esposados aparecem em perfeita harmonia com a que nesta se está guerreando.

NADA impede que a Sra. Silvana Ferreira de Góis possa receber separadamente sua cota-parte, pois cabe destacar que conforme dito na inicial, a Autora é solteira e filha do instituidor, portanto tem resguardado seu direito e, de outra sorte, não mais convive com sua genitora mesmo antes da maior idade.
MARIA HELENA DE CARVALHO_1
Há 17 anos ·
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Meu avó era 1ª tenente do antigo distrito federa bombeiro. Ele faelceu em 1962 ano que eu nasci, ele moreu 7 dias antes. A pensão ficou para minha avó, minha avó faleceu e a pensão passou para meu tio, que era paraplégico, pensão integral. Fiquei sabendo que posso requerer a pensão do meu avó pois sou solteira e na época a lei favorecia as netas. Meu avó não teve filha mulher e ue sou a unica solteira. Quero saber sobre está lei e se tenho mesmo direito que devo fazer..... Peço por favor esclarecimento...

Maria helena

adriana cristina luvizotto
Há 17 anos ·
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A mãe da minha amiga, recebe pensão do esposo militar da PM do ANTIGO DISTRITO FEDERAL-RJ, falecido desde 1993.Todos os anos sua mãe faz o recadastramento na RECEITA FEDERAL NO RJ.Como ela é diabética, não está enxergando e uma das filhas está administrando a pensão, mas ela alega que a pensão não é reajustada desde 2002.A dúvida da minha amiga é que, antes a mãe recebia com isonomia, sendo o reajuste junto com os militares da ativa(marinha, exército e aeronautica), em 2001 houve mudança e ela passou a receber igual aos militares da ativa,porém da Policia militar de Brasília.Ela gostaria de saber se houve reajuste depois de 2002 para as pensionistas do ANTIGO DISTRITO FEDERAL? E caso a pensão esteja defasada, a qual órgão elas devem recorrer? Desde já o meu muito obrigada.

Marcia G Paulino
Há 17 anos ·
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Minha mãe se separou do meu pai, e ficou recebendo uma pensão. Meu pai, que era militar aposentado, morreu, e ela passou a receber integral. Fiquei sabendo que eu teria direito a metade da pensão, é verdade? tenho 25 anos, nao moro mais com ela e nao sou casada no civil.

José Mendes Visqueira
Há 17 anos ·
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Márcia, estou com toda a documentação em mãos, para que tu possas analisar, você só vai ter direito a pensão, se teu pai te registrou em cartório com filha, e se na "pasta da viúva" está lá teu nome como beneficiária.

Mantenha contato comigo, estou bem pertinho de você

Atenciosamente, MENDES VISQUEIRA [email protected]

bruna mendes
Há 17 anos ·
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meu pai era policial militar, faleceu em 2007 eu ja recebia pensão alimenticia depois q ele faleceu a pensao foi dividida para mim e para a mulher q morava com ele( não eh a minha mae) estou prestes a completar 21 anos e a pouco tempo fiquei sabendo que caso eu esteje matriculada na faculdade ( e ja estou matriculada) eu tenho o direito de receber a pensao ateh os 24/25 anos( nao sei ao certo) caso seje verdade como faço p/dar entrada nesse pedido ?? Qual o dep. responsavel???

Iperj ?? Previ Rio??

Obrigada

Danyella Drumond
Há 17 anos ·
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Meu pai faleceu em junho de 1996...era marechal da aeronáutica....eu me casei em 1994 com 21 anos e meu marido faleceu em maio de 1996....e ele não trabalhava... Eu tenho direito a pensão militar sendo viúva? Na época q meu pai faleceu em 1996 ACHO Q AINDA NÃO TINHA ISSO DE PAGAR 1,5% no contracheque... Minha mãe q recebe a pensão juntamente com minha irmã que é de outro casamento.... Por favor peço urgência na resposta....

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Danyella Drumond,

Ao meu entendimento, aplicada as regras referentes às pensões militares das Forças Armadas, você é beneficiária da referida pensão militar, porém na atualidade não está habilitada à mesma. Explico: - tendo em vista a data do óbito de seu pai, você se encontra no rol de possíveis beneficiárias da pensão militar deixada pelo mesma, juntamente com a outra filha, bem como sua mãe; - que está habilitada e percebendo a referida pensão, nos dias de hoje é a sua mãe, na condição de viúva e a outra filha. Certamente está assim dividida a referida pensão: 50% + 25% - para a sua mãe e 25% para a outra filha.

A cota-parte recebida atualmente por sua mãe, ou seja, 50% + 25%, é em decorrência de uma das regras da Lei de pensões: 50% pertence a ela e os outros 25% pertence a você mais está incorporada a montante recebido por ela.

Isto porque a Lei determina que 50% pertence à viúva e os outros 50% é dividido entre todas as filhas, no caso exposto, você e a outra filha. A Lei também determina que a cota-parte pertencente à filha, sejá incorporada à da viúva.

A outra filha como não tem a mãe beneficiária, percebe normalmente a cota-parte, ou seja, 25%.

Por ocasião do óbito de sua mãe, a pensão militar deixada por seu pai terá nova divisão: 50% para você e 50% para a outra irmã.

Existem algumas decisões judiciais que determinam que você receba os 25%, tendo em vista você não estar vivendo sob o mesmo teto que sua mãe, 25% que estão hoje incorporados à cota-parte de sua mãe, porém, não é um entendimento pacífico.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Alberto Luis
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Bruna Mendes e Danyella. A possibilidade juridica em seus pedidos é inquestionável, contudo, faz-se necessário procurar um profissional que já atue na área para maiores esclarecimentos.

Dr. Alberto Luis Av. Pres. Vargas, 633 sala 1118 centro RJ tel 31854487

JulianaS2
Há 15 anos ·
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Olá,tenho 20 anos e sou pensionista ,faço 21 em janeiro do ano que vem e quero sabar o que tenho que fazer pra continuar recebendo minha pensão até os 24 anos?

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. JulianS2,

Ao meu entendimento, a melhor e mais segura alternativa será se dirigir à unidade militar que esteja vinculada, na seção de inativos e pensionistas.

Pois neste referido órgão estão disponíveis, além dos documentos relativos à pensão militar, tem disponível a relação dos documentos necessários para se manter beneficiária da pensão.

Pode-se adiantar que, terá estar matriculada em curso universitário, após os 21 anos completos.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

Olga Maia
Há 15 anos ·
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Dr. Ajala Minha filha é maior e casada, tem direito a usufruir assistencia medica? Meu marido contribuía aos 1,5%, pois é anistiado político. Obrigada pelas suas edificantes orientações. Sei que as filhas so terão direito a parte financeira, após o falecimento dos genitores.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Olga Maia,

Ao meu entendimento, como o instituidor optou em contribuir com os chamados "1,5%", ou seja, mantendo a Lei de Pensões Militares sem as modificações trazidas pela edição da MP 2.215-10/2001, as filhas de qualquer condição (qualquer idade e estado civil) serão beneficiárias da pensão militar, após a ocorrência do óbito da viúva, seguindo assim, a ordem de precedência prevista na referida lei.

Quanto ao direito da filha casada à estrutura médico-hospitalar, entendo NÃO ser possível, pois o próprio Estatuto dos Militares prevê:

§ 2° São considerados dependentes do militar: ... III - a filha solteira, desde que não receba remuneração; (...) § 3º São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na organização militar competente: a) a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)

Olga Maia
Há 15 anos ·
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Dr. Ajala Boa noite!!!! Obrigada pelas suas informações. Fique com Deus.

EHS
Há 15 anos ·
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Boa tarde. Minha avó é neta de militar, sua mãe recebia pensão. A minha avó teria direito a essa pensão? Ela está com 93 anos e com muitos problemas de saúde, precisamos de dinheiro para tratá-la. Nunca procuramos os direitos dela.

EHS
Há 15 anos ·
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Boa tarde. Minha avó é neta de militar, sua mãe recebia pensão. A minha avó teria direito a essa pensão? Ela está com 93 anos e com muitos problemas de saúde, precisamos de dinheiro para tratá-la. Nunca procuramos os direitos dela.

EHS
Há 15 anos ·
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O companheiro da minha tia faleceu esta semana. Minha tia vivia com ele há mais de 35 anos, mas ele não era divorciado. A minha tinha tem direito a pensão? Ou só a ex-mulher dele tem direito?

marlucia.
Há 15 anos ·
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Boa noite Dr. Casei-me em 1987 e fiquei viúva em 1991 no ano que meu pai policial militar faleceu, tenho duas irmães por parte de pai que não casaram e recebem a pensão até hoje e a ex mulher dele (que não é minha mãe), ela disse pra eu ver na justiça se tenho direito a voltar a receber a pensão que ela e minha irmã estão de acordo. Isso é possível? aguardo resposta e desde já obrigada.

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Há 11 anos
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