PENSÃO MILITAR
SOU FILHA DE MILITAR(BOMBEIRO DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL), FUI SURPREENDIDA ESTA SEMANA QUANDO O MEU PAI FOI CHAMADO PARA COMPARECER NO QUARTEL CENTRAL, E LÁ FOI INFORMADO POR UM CAPITÃO QUE EU NÃO TERIA MAIS DIREITO A SUA PENSÃO.SENDO CASADA E MAIOR DE 21 ANOS. SÓ QUE NO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2001,MEU PAI LEVOU TODA A MINHA DOCUMENTAÇÃO PARA LEGALIZAR E AUTORIZAR O DESCONTO PARA TER ESSE BENEFICIO. GOSTARIA DE SABER SE É VERDADE O QUE FOI DITO AO MEU PAI E QUAIS OS PROCEDIMENTOS DEVEREI TOMAR CASO A INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO OFICIAL NÃO SEJA VERDADEIRA.SE VERDADEIRA, GOSTARIA DE SABER QUE LEI É ESSA QUE ME DESANPARA,DA MESMA FORMA, SE FOR FALSA GOSTARIA DE SABER A LEI QUE ASSEGURA OS MEUS DIREITOS. DESDE JÁ AGRADEÇO
SrªSheila, a lei em questão que a sehora quer saber é a 3.765/60 e o dec.49.096/60. Nestes ordenamentos vem estipulado que a filha que vier a se casar perderá o direito a pensão militar. Bem como, o filho ao completar 21 anos e 24, se estudante.
No seu caso, me perece que a senhora casou-se, portanto automaticamente perdeu o direito ao benefício. Contudo, é considerado casado aquele que casou legalmente, ou seja, o casamento civil.
Sendo assim, se a senhora somente se casou no religioso, devendo ser obeservado se o seu casamento foi sem efeitos civis, ou se a senhora vive somente em união estável; perante a sociedade a senhora ainda não é casada. E, por consequência não perde o direito a pensão militar.
Portanto, observe essas ressalvas que mencionei, se a senhora enquadrar-se em algumas delas, pode-se questionar a negativa ao direito de pensão, entrando com um recurso admnistrativo, e se não houver solução favorável, entrar com processo judiciário na Justiça Estadual.
Se senhora não tiver como pagar advogados procure a Defensoria Pública.
Espero ter sido de ajuda.
Alessandra Bustamante.
meu caso é um sequinte meu pai morrer, ai minha mãe passou eu e minha irmã pro nome do meu avô ele adotou a gente ai eu passei a ser irmã da minha mãe e meu avô meu pai ele era do quartel, ai ele morreu eu e minha irmã começamos a receber a gente era pensionista,eu recebo desde de 1991 quando a gente completase 21 anos eu deria que levar os documentos tudo lá no quartel pra começar a receber como de maior eu só perderia se eu casasse, só eu levei os documentos ai eu comecei a receber a parte da minha irmã tbm porque ela ñ levou ai ela perdeu e eu ñ depois de 3 anos ela entrou querendo receber ai cortou a minha pensão tbm eu tenho direito ai de receber
Malgrado disposição supra, mister servirmos da voz do R. Desembargador Federal do TRF 5ª Região, Luiz Rogério Fialho Moreira, quando RELATOR da terceira Turma do TRF 5ª, aduz:
“Correto o posicionamento do MM. Juiz singular quando entendeu que a incorporação das cotas-partes da pensão de filhos do militar ao quinhão da viúva é, em tese, dirigida aos dependentes menores. Nada impede que a autora Joana D’Arc Gonçalves Santiago possa receber separadamente sua cota-parte, pois já atingiu a maior idade, além de não conviver, como afirmou na inicial, com a sua mãe adotiva, a Sra. Laurita Diniz Leite.” (REMESSA EX-OFFÍCIO Nº 118918-PB – DATA JULGAMENTO 06/11/1997 – Publicado no DJ em 26/12/1997, pagina 112943)
O referido voto do Ilustre Desembargador Federal, aqui aproveitado, corroborou com os demais votos no consagrado Acórdão que decidiu, por unanimidade, negar provimento a remessa necessária confirmando a sentença de primeiro grau que condenou a união nos seguintes termos, “in verbis”:
“Ante o Exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a ré a restabelecer o pagamento da pensão devida à Autora Joana D’Arc Gonçalves Santiago, mediante desmembramento do benefício pago a Sra. Laurita Diniz Leite, com efeitos a partir do trânsito em julgado desta decisão.” (PROC. 199705000223373_19971106)
Datíssima Maxima vênia, o caso em destaque merece especial atenção desta digníssima Magistrada uma vez os todos os fatos esposados aparecem em perfeita harmonia com a que nesta se está guerreando.
NADA impede que a Sra. Silvana Ferreira de Góis possa receber separadamente sua cota-parte, pois cabe destacar que conforme dito na inicial, a Autora é solteira e filha do instituidor, portanto tem resguardado seu direito e, de outra sorte, não mais convive com sua genitora mesmo antes da maior idade.
Meu avó era 1ª tenente do antigo distrito federa bombeiro. Ele faelceu em 1962 ano que eu nasci, ele moreu 7 dias antes. A pensão ficou para minha avó, minha avó faleceu e a pensão passou para meu tio, que era paraplégico, pensão integral. Fiquei sabendo que posso requerer a pensão do meu avó pois sou solteira e na época a lei favorecia as netas. Meu avó não teve filha mulher e ue sou a unica solteira. Quero saber sobre está lei e se tenho mesmo direito que devo fazer..... Peço por favor esclarecimento...
Maria helena
A mãe da minha amiga, recebe pensão do esposo militar da PM do ANTIGO DISTRITO FEDERAL-RJ, falecido desde 1993.Todos os anos sua mãe faz o recadastramento na RECEITA FEDERAL NO RJ.Como ela é diabética, não está enxergando e uma das filhas está administrando a pensão, mas ela alega que a pensão não é reajustada desde 2002.A dúvida da minha amiga é que, antes a mãe recebia com isonomia, sendo o reajuste junto com os militares da ativa(marinha, exército e aeronautica), em 2001 houve mudança e ela passou a receber igual aos militares da ativa,porém da Policia militar de Brasília.Ela gostaria de saber se houve reajuste depois de 2002 para as pensionistas do ANTIGO DISTRITO FEDERAL? E caso a pensão esteja defasada, a qual órgão elas devem recorrer? Desde já o meu muito obrigada.
Márcia, estou com toda a documentação em mãos, para que tu possas analisar, você só vai ter direito a pensão, se teu pai te registrou em cartório com filha, e se na "pasta da viúva" está lá teu nome como beneficiária.
Mantenha contato comigo, estou bem pertinho de você
Atenciosamente, MENDES VISQUEIRA [email protected]
meu pai era policial militar, faleceu em 2007 eu ja recebia pensão alimenticia depois q ele faleceu a pensao foi dividida para mim e para a mulher q morava com ele( não eh a minha mae) estou prestes a completar 21 anos e a pouco tempo fiquei sabendo que caso eu esteje matriculada na faculdade ( e ja estou matriculada) eu tenho o direito de receber a pensao ateh os 24/25 anos( nao sei ao certo) caso seje verdade como faço p/dar entrada nesse pedido ?? Qual o dep. responsavel???
Iperj ?? Previ Rio??
Obrigada
Meu pai faleceu em junho de 1996...era marechal da aeronáutica....eu me casei em 1994 com 21 anos e meu marido faleceu em maio de 1996....e ele não trabalhava... Eu tenho direito a pensão militar sendo viúva? Na época q meu pai faleceu em 1996 ACHO Q AINDA NÃO TINHA ISSO DE PAGAR 1,5% no contracheque... Minha mãe q recebe a pensão juntamente com minha irmã que é de outro casamento.... Por favor peço urgência na resposta....
Prezada Sra. Danyella Drumond,
Ao meu entendimento, aplicada as regras referentes às pensões militares das Forças Armadas, você é beneficiária da referida pensão militar, porém na atualidade não está habilitada à mesma. Explico: - tendo em vista a data do óbito de seu pai, você se encontra no rol de possíveis beneficiárias da pensão militar deixada pelo mesma, juntamente com a outra filha, bem como sua mãe; - que está habilitada e percebendo a referida pensão, nos dias de hoje é a sua mãe, na condição de viúva e a outra filha. Certamente está assim dividida a referida pensão: 50% + 25% - para a sua mãe e 25% para a outra filha.
A cota-parte recebida atualmente por sua mãe, ou seja, 50% + 25%, é em decorrência de uma das regras da Lei de pensões: 50% pertence a ela e os outros 25% pertence a você mais está incorporada a montante recebido por ela.
Isto porque a Lei determina que 50% pertence à viúva e os outros 50% é dividido entre todas as filhas, no caso exposto, você e a outra filha. A Lei também determina que a cota-parte pertencente à filha, sejá incorporada à da viúva.
A outra filha como não tem a mãe beneficiária, percebe normalmente a cota-parte, ou seja, 25%.
Por ocasião do óbito de sua mãe, a pensão militar deixada por seu pai terá nova divisão: 50% para você e 50% para a outra irmã.
Existem algumas decisões judiciais que determinam que você receba os 25%, tendo em vista você não estar vivendo sob o mesmo teto que sua mãe, 25% que estão hoje incorporados à cota-parte de sua mãe, porém, não é um entendimento pacífico.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Sra. JulianS2,
Ao meu entendimento, a melhor e mais segura alternativa será se dirigir à unidade militar que esteja vinculada, na seção de inativos e pensionistas.
Pois neste referido órgão estão disponíveis, além dos documentos relativos à pensão militar, tem disponível a relação dos documentos necessários para se manter beneficiária da pensão.
Pode-se adiantar que, terá estar matriculada em curso universitário, após os 21 anos completos.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)
Prezada Sra. Olga Maia,
Ao meu entendimento, como o instituidor optou em contribuir com os chamados "1,5%", ou seja, mantendo a Lei de Pensões Militares sem as modificações trazidas pela edição da MP 2.215-10/2001, as filhas de qualquer condição (qualquer idade e estado civil) serão beneficiárias da pensão militar, após a ocorrência do óbito da viúva, seguindo assim, a ordem de precedência prevista na referida lei.
Quanto ao direito da filha casada à estrutura médico-hospitalar, entendo NÃO ser possível, pois o próprio Estatuto dos Militares prevê:
§ 2° São considerados dependentes do militar: ... III - a filha solteira, desde que não receba remuneração; (...) § 3º São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na organização militar competente: a) a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.com.br)
Boa noite Dr. Casei-me em 1987 e fiquei viúva em 1991 no ano que meu pai policial militar faleceu, tenho duas irmães por parte de pai que não casaram e recebem a pensão até hoje e a ex mulher dele (que não é minha mãe), ela disse pra eu ver na justiça se tenho direito a voltar a receber a pensão que ela e minha irmã estão de acordo. Isso é possível? aguardo resposta e desde já obrigada.