CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE 30 MESES COMO RENOVAR?
Tenho um residência alugada desde 2004 (30 meses a partir de 01 de março de 2004 e a terminar em 01 de setembro de 2006), no término do prazo fiz novo contrato com o mesmo inquilino ( locação é de 30 meses a partir de 01 de Outubro de 2006 e a terminar em 01 de Março de 2009). Nesse período reajustei o aluguel uma única vez (de R$300 para R$330), e daqui 1 ano vou precisar do imóvel para uso próprio (em abril de 2010).
Dúvidas:
- devo fazer novo contrato com o inquilino? (12 meses ou 30 meses)
- posso reajustar o aluguel pelo IGP-M de abril/2009?
- e como pedir a desocupação até Abril de 2010?
Aguardo a ajuda e já agradeço.
Kalebe.
De acordo com o artigo 46 da Lei do inquilinato, as locações ajustadas por prazo igual ou superior a 30 meses, ocorrerá o término do contrato findo o prazo estipulado, independente de aviso ou notificação. Terminado o prazo e caso o inquilino permaneça no imóvel por mais de trrinta dias sem oposição do locador, o contrato é considerado automaticamente renovado por prazo indeterminado, mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato, conforme parágrafo 1º do artigo 46. Caso ocorra essa prorrogação, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo, o locador poderá pedir o imóvel a qualquer tempo, desde que conceda o prazo de 30 dias para a desocupação.
-Contratos depois de vencido o prazo de trinta meses o mesmo automaticamente se renova. Pela lei do inquilinato todos os contratos de locação residencial devem ter o prazo de trita meses(30). Existem contratos que são inclusos essa seguinte clausula.
No prazo de locação. Este contrato é de trinta meses a começar do dia tal e terminar do dia, mês e ano y, sendo que em 12 em 12 meses o contrato poderá ser rescindindo entre ambas as partes sem multa rescisória, e se notificar, por escrito no prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Sendo assim tanto o Locador quanto o locatário poderá rescindir o contrato sem multa rescisoria.
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Eu precisaria ler o seu contrato pra lhe dar informações mais precisas.
-Todo contrato de locação é reajustado anualmente de acordo com a data estipulada no contrato, isso é juridicamente perfeito. Portanto se notificado, por escrito no prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
-Em Abril de 2010 Desde que notificado por escrito, você o notifica para desocupação do imóvel, no prazo de trinta dias de antecedência.
Obs:Ou seja enviar uma notificação no dia 01 de fevereiro 2010. pois o contrato termina em 01 de março 2010.
Raphael, tudo bem?
Neste caso o contrato terminou agora em 01/03/2009, continua então valendo o mesmo contrato agora por prazo indeterminado, se entendi bem. Mas para ajustar o aluguel pelo igp-m tenho que fazer algum documento? Como seria esse documento para juntar ao contrato existente?
Aproveito para agradecer por seu auxílio.
Muito obrigado,
Kalebe.
Natália, tudo bem?
Veja se entendi bem? Na sua orientação e do amigo Raphael eu devo manter o mesmo contrato que terminou agora em 01/03/2009, porque pela lei ele continua valendo, só que agora por prazo indeterminado. E quando for no ano que vem eu posso pedir a desocupação em Abril de 2010, desde que avisando com no mínimo 30 dias de antecedência.
Permanecendo o mesmo contrato, como devo fazer para documentar o reajuste do aluguel agora em abril de 2009? Como seria o modelo desse documento?
Muito agradecido por sua ajuda.
Kalebe.
Kalebe.
O reajuste já deveria ter sido feito, mais não há problemas, lembre-se a carta de reajuste é enviada no dia do vencimento do contrato, ou seja, 01/03/2009.
Sim, é um documento simples, No site do Creci existem esses modelos.
www.creci-ce.gov.br
Click - Apoio ao corretor.
1-Locação 1.1 Documentos para Administração 1.2 Comunicado de Reajuste do Valor do Aluguel. Abra este documento.
Boa tarde,
tenho um contrato de aluguel que foi assinado no final de 2006 e que era válido por 3 anos, cujos valores eram reajustados pelo IGP-M anualmente o quê ocorreu até hoje (dezembro 2009).
Agora que o contrato esta vencendo, estamos querendo renová-lo mas o aluguel que está em R$450 passaria para R$800 isso é legal? O pior é que fui informado disso ontem dia 29/12/2009 para poder renovar o contrato até o dia 4/01/2010 (próximo dia útil) terei que assinar este contrato mesmo achando tudo isso errado pois não há tempo para questionar o valor e nem mesmo para procurar outro lugar pra ir.
Bom dia, moro de aluguem e em Junho desse ano finda o prazo do aluguel, ai conversei com o locador e o mesmo disse que para renovação do contrato seria necessário que eu fizesse uma carta solicitando a renovação do contrato dentro do prazo de 3 meses anteriores ao mes do fim do contrato. Pelo que eu saiba essa renovação não é necessaria somente para contratos com fins comerciais?? Gostaria de obetr uma orientação; Obrigado Em tempo: e como devo proceder, uma vez que vou continuar residindo no mesmo imóvel.
Bom dia, moro de aluguem e em Junho desse ano finda o prazo do aluguel, ai conversei com o locador e o mesmo disse que para renovação do contrato seria necessário que eu fizesse uma carta solicitando a renovação do contrato dentro do prazo de 3 meses anteriores ao mes do fim do contrato. Pelo que eu saiba essa renovação não é necessaria somente para contratos com fins comerciais?? Gostaria de obetr uma orientação; Obrigado Em tempo: e como devo proceder, uma vez que vou continuar residindo no mesmo imóvel.
Infelizmente o locador tem este direito, pois o compromisso era um contrato que já terminou. Tem esse direito de atualizar a preço de mercado ou o valor que quiser. Vc tem que negociar. Vc não precisa assinar um novo contrato e sim fazer um aditamento ao anterior com as mesmas claúsula e valores acordados.
Boa sorte.
Chelly2505, A teor do que prevê a lei, nos contratos por 30 meses, após o seu término não há necessidade de manifestação do locatário de continuar a locação, salvo se quiser entregar o imóvel. Nesse caso terá que notificar o locador que não pretende continuar com a locação. No seu silêncio o contrato fica prorrogado por tempo indeterminado. Portanto não precisa fazer essa carta pedida pelo locador. Por outro lado, o locador não pode reajustar o aluguel no trigésimo mês. O reajuste só pode ser anual. Os locadores gananciosos usam esse expediente para tentar reajustar o aluguel fora da data legal. Entretanto, se vc não concordar com a nova proposta, estando prorrogado o contrato o locador tem a faculdade de notificar o locatário a desocupar o imóvel no prazo de 30 dias. Um abraço, Jaime
Natália isto é denominado cláusula leonina, aquela que só beneficia o prestador do serviço. Todo contrato de loc. res/comerc. é regido pela lei 8245, pode o locador abrir mão de seus direitos, mas não pode criar normas que o prejudique o locatário. O contrato de 30 meses lhe dá a segurança de poder pagar os reajuste anuais pelos índdices da inflação, após este prazo o locador pode pedir um valor de mercado que pode ser superior a inflação.
Boa srote