Calculo e liquidação de pena
Gostaria de saber a opinião de um advogado para este caso : Meu irmão foi condenado a 5 anos e 7 meses em regime semi-aberto por crime contra o patrimônio, ela já cumpriu 11 meses, neste caso ele já pode pedir o cálculo e liquidação da pena? Depois de cumprido 1/6 o processo é baixado?
O Sr. Promotor em alegações finais aplicou os arts. 26 § único; 157, I e II, 29, todos do CP. Em uma possível condenação, realizei uma simulação do cálculo da pena de meu filho. Gostaria que me ajudasse a entender. É verdade que um réu preso, um dia preso equivale a dois dias preso? O que aconteceria se a pena de meu filho se transformasse em medida de segurança? Atualmente o Quadro clinico dele é CID 10 F19.2. Atualmente ele esta internado fazem 8 meses como réu preso em uma clinica para tratamento de dependencia quimica. Por favor tenho procurado entender, me ajude se possível. Obrigado.
Pelos meus cálculos (simulação): Roubo pena = 4 anos
atenuante, 19 anos = menos 1/6 atenuante confissão = menos 1/6 atenuante = réu primário e bons antecedentes = suponho menos 1/6 descontado = pena: 2 anos
2 qualificadoras = aumenta 2/5 (mão armada e concurso de pessoas) somado = pena: 2 anos, 8 meses
por ser semi-imputável = menos 1 a 2/3 descontado = pena: 1 ano, 8 meses e 7 dias
Réu Preso a 8 meses em Clinica para Tratamento em Dependência Quimica (conta 1 dia como se fossem dois dias???) = 1 ano e 6 meses Resta cumprir de pena = 2 meses e 7 dias (esta correto??)