Respostas

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 23 de agosto de 2010, 9h18min

    ANA PIN

    A minha resposta sobre revisional, refere-se a ultima parte da sua pergunta, onde voce pergunta se corre o risco de perder a causa, ter o carro devolvido e pagar a diferença.

    No entanto, não se aplica a voce.

    Seu caso é uma rescisão contratual. As ações de rescisão contratual costumar ser demoradas mesmo. A maior parte dos juizes, antes da decisão, optam pela manutenção do ajustado no contrato.

    Em sendo a sentença favorável, determinam que seja devolvido o bem e restituido o valor pago a titulo de VRG.

    Quanto a assistencia judiciaria gratuita, tambem tem sido objeto de não concessão pelo Judiciario Paulista. Se não anexar comprovante de renda ou declaração de imposto de renda na qual comprove renda igula ou inferior a 3 salarios minimos mensais, eles indeferem.

    A antecipação de tutela, deve ter sido para voce parar de pagar prestação. Normalmente é negado tambem.

    O melhor caminho para conseguir a devolução da VRG é devolver o carro antes. Seja pela busca e apreensão ou amigavel. Dessa forma, o banco ficar com o que foi pago pela aquisição do bem (VRG) caracteriza enriquecimento sem causa.

    ok?

    boa sorte.

    [email protected]

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    Ollizes Sidney / Advogado Segunda, 23 de agosto de 2010, 9h21min

    editado por duplicidade.

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    Danigts Terça, 24 de agosto de 2010, 15h16min

    Caro Dr Ollizes
    Tenho um contrato de arrendamento mercantil com uma conhecida instituição financeira aqui no estado de SP. A primeira parcela do contrato foi paga em setembro de 2008 no valor de R$777,67 (contraprestação 281,01 e VRG 496,66). Paguei o financiamento por 12 meses, algumas parcelas com atraso, mas paguei. Em outubro de 2009, por dificuldades no pagamente das parcelas, fiz com a instituição um aditamento no referido contrato, passando a pagar, com carência de 3 meses, portanto, primeira parcela em janeiro deste ano, R$ 867,60 (contraprestação R$ 349,81 e VRG R$ 517,79). Paguei mais seis parcelas neste valor e agora não consigo pagar o financiamento desde julho, ou seja, devo duas parcelas.
    Tenho um parente que, para me ajudar a me livrar da dívida, sugeriu quitar o carro e ficar com ele.
    Nesse escopo minha pergunta é: como sei qual deverá ser o valor justo para a quitação do veículo visto que eu ja paguei 18 parcelas no total, de um bem de valor original R$29800,00 e que foi renegociado (após 12 parcelas pagas) por R$28067,00.
    Como quero quitar a dívida, não é aplicável desconto nas parcelas?
    O carro já tem dois anos e o banco diz que o valor para quitação é de R$28083,00!! Mas o valor de mercado não passa de R$22000,00.
    Será melhor propor devolução amigável do bem e restituição do VRG?
    Como devo duas parcelas (julho e agosto) meu contrato foi enviado para um escritório de cobrança que me diz que só pode negociar valor para quitação comigo depois que eu acertar as parcelas em atraso!! Pode isso?
    Agradeço desde já.
    Att.

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 25 de agosto de 2010, 21h14min

    DANIGTS.

    Pelo que escreve, acho melhor vc aguardar que o banco entre com busca e apreensão (vão fazer isso quando completar a 3ª parcela em atraso) e cobrar na propria ação de busca a devolução do que pagou a titulo de VRG.

    Já que não consegue pagar as parcelas, vejo esse como melhor caminho.

    ok?

    boa sorte.

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    Lívia Cristina Terça, 21 de setembro de 2010, 14h52min

    Boa tarde.

    Tenho um contrato de leasing, 60 parcelas de R$ 634,89.
    Hoje, no intuito de antecipar algumas prestações, liguei na finaceira para saber se teria algum tipo de desconto, no que me informaram que não.

    Isso é legal? Não teria direito à qualquer desconto nos juros, já que pagaria antes do vencimento?

    Obigada.

    Lívia

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    rayane lima Quarta, 29 de setembro de 2010, 17h00min

    Caro Dr. Ollizes , gostaria de sua ajuda e orientação no meu problema : meu caso é o seguinte:
    Adquiri um veiculo palio em maio de 2007 em leasing do itaú em 60 x de 922,19. Paguei 29 parcelas e ficou complicado continuar pagando. Depois de conversar com o banco e fazer um acordo eles me deram 5 meses sem pagar , aumentaram a quantidade de parcelas que faltavam, para 42 ,me deram 5 meses com a parcela de 522,00 e o restante de 822,00. Mesmo assim só paguei a primeira de 522,00 e o contrato está atrasado desde abril. Já existe o processo de busca e apreenssão , inclusive com a liminar concedida pelo juiz. Na época do leasing eu morava em Brasilia e agora estou em Curitiba, já alterei o endereço no banco mas não recebo nenhuma comunicação no atual endereço , eles mandam oficial no endereço de brasília. Minha dívida com eles é de 21500,00 , inclusive consta no processo esse valor. O banco aceitou a entrega amigável pela quitação integral da dívida , pois o carro vale até um pouco mais que isso. O problema é que eles não aceitam a entrega do carro aqui, querem que eu leve para Brasilia ou São paulo para vistoria. Não tenho como fazer isso . Eles podem se negar a pegar o carro aqui ? Devo esperar o oficial de justiça me procurar aqui em Curitiba ? Tenho direito a alguma devoluçao do que já paguei de VRG ? Não sei como agir, estou com o carro parado na garagem e nada se resolve . Peço uma orientaçao por favor !
    :

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 29 de setembro de 2010, 20h59min

    Rayane.

    Sugiro que voce peça a alguem (advogado) para informar no processo de busca e apreensão, o endereço onde o veiculo encontra-se á disposição do banco.

    Após essa informação, o problema passa a ser do banco em buscar o veiculo.

    VRG, o banco só devolve judicialmente e depois do transito em julgado da sentença.

    Não basta devolver o veiculo para pleitear a devolução do VRG. O ideal seria ja pedir nesse processo de busca e apreensão. Mas se não for possivel, não tem problema, entra com ação de cobrança, posteriormente.

    ok?

    boa sorte.

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    Glinbert Terça, 12 de outubro de 2010, 10h04min

    quitei um contrato de 48 parcelas do Itau, nao sabia nada sobre VRG, tenho direiro a receber esses valores?
    agora estou com o segundo contrato e estou tendo dificuldades para pagar as parcelas, descobrir pela internet que banco entrou com pedido de busca e apreensao com 2 parcelas vencidas, sendo que as parcelas seguintes estao pagas, esse mes na conseguir mais pagar a parcela com vencimento atual o banco nao recebeu por esta com cobranca judicial, o que devo fazer ja paguei mais de R$ 22.000,00 do contrato e agora o banco quer tomar o carro. caso eu devolva posso receber a VRG desse contrato atual e o antigo contrato como devo proceder para pedir a VRG, na epoca quitei o contrato e vendi o carro para outra pessoa sem vinculo ao banco itau.
    grato
    Robert

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 12 de outubro de 2010, 14h26min

    ROBERT.

    Quanto ao contrato antigo, não tem como rever o valor pago a titulo de VRG, uma vez que passou o veiculo adiante e suponho deve fazer mais de 30 dias que quitou o contrato.

    Pode ler que o contrato tem uma clausula que estipula o prazo de 30 dias para informar que não vai ficar com o bem e requerer o VRG.

    Passado os trinta dias, não tem como reclamar devolução do VRG.

    Quanto ao novo contrato, que voce afirma que o banco ja impetrou pedido de busca e apreensão, caso o banco venha retomar o veiculo, tem como pedir que o banco fique com o carro (posse definitiva) e te devolva o que pagou a titulo de VRG.

    NOTA = só tem direito a devolução do VRG
    1- quando o veiculo é devolvido ao banco, seja por devolução amigável ou busca e apreensão
    2- ou ainda quando do fim do contrato o banco é informado que o arrendatário não tem intenção de adquirir o bem objeto do arrendamento mercantil Leasing e que deseja a devolução do valor do VRG.

    Os bancos não devolvem o valor por simples pedido ou administrativamente. Tem que impetrar ação judicial.

    boa sorte.

    [email protected]

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    R o s s i Segunda, 18 de outubro de 2010, 14h50min

    Pelo fato do contrato de Leasing ser contemporêneo, muitas dúvidas são suscitadas em torno do assunto, tanto que o STJ cancelou a súmula 263 (cuja asseverava que a antecipação do VRG descaracterizava o contrato de arrendamento), passando à vigorar a nova súmula 293 com entendimento totalmente contrário, isto é, a antecipação do VGR não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

    Vale observar que, hodiernamente, muitas instituiçoes financeiras, pela característica do leasing, têm mascarado a compra e venda financiada, pelo contrato de leasing, até porque, no caso de inadimplemento, ensejará a reintegração de posse, bem como a perda dos valores ora pagos por parte do arrendatário.

    Ademais, o cadastro para a aprovação em caso de leasing é muito menos burocrática.

    A antecipação do VRG poderá ser devolvida, quando houver a desistência contratual por parte do arrendatário, entretanto deste valor, o instituição deduzirá o montante do valor estipulado em contrato, pois servirão para a cobertura do "valor mínimo", no caso de venda do bem a terceiros, ou para cobrir as prestações inadimplidas.

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    Aldinei Suspenso Quinta, 21 de outubro de 2010, 20h42min

    Boa noite, gente tava com o mesmo problema de vçs, estava deseperado.

    Foi ai que conheci o pessoal da Entrega Amigável.

    Eles me ajudaram, e resolvi meu problema que achava não ter solução.

    o site deles é: www.entregaamigavel.com.br

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    Caíque Pinheiro Lopes Terça, 23 de novembro de 2010, 11h43min

    Saiu a sentença do meu caso.
    O juiz determinou que o banco devolva os valores pagos a título de VRG devidamente corrigidos, porém restaram algumas dúvidas:

    E quanto a entrada que foi paga no veículo de R$ 35.000,00 - esse valor será ressarcido?

    Na mesma sentença o juiz pediu para que seja compensado o valor em que a pessoa ficou sem pagar o carro mas ficou na sua posse, a fim de que não haja enriquecimento ilícito, será que vai sobrar alguma coisa pra ele receber a título de VRG?

    Muito obrigado pessoal!

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    marcio

    marcio Quinta, 25 de novembro de 2010, 21h00min

    Caros colegas, acabei de propor uma ação in rem verso c/c resilição contratual para que meu cliente devolva o carro ao banco, porém, enquanto persistir a discussão, que seja desconsiderado da prestação o valor correspondente ao vrg, vez que desde já declara que não tem interesse na aquisição do bem.

    pedi ainda que a devolução do bem seja concomitante à devolução do vrg.

    quando tiver resultado posto aqui.

    [email protected]

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    marcio

    marcio Quarta, 01 de dezembro de 2010, 21h38min

    conforme prometido, segue o despacho que concedeu a liminar:
    Despacho Proferido
    V. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. A ação busca questionar parcialmente o débito e cláusulas contratuais. Os cálculos apresentados demonstram que a cobrança se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ. O requerente, por sua vez, prontificou-se em depositar o valor incontroverso. Posto isso, DEFIRO a antecipação da tutela para: conferir prazo de cinco dias a requerente, para que efetive o depósito do valor incontroverso; determinar ao requerido que se abstenha de lançar o nome da requerente em órgãos de proteção ao crédito e, por fim, manter o bem não posse da requerente até efetivo julgamento da presente ou ulterior deliberação em sentido contrário. Salienta-se que o valor que entende corresponder a justa parcela do financiamento deverá ser objeto de depósito mensal nos autos, sob pena de revogação da liminar. Feito o depósito, intime-se o requerido acerca da presente decisão e cite-se para, no prazo de quinze (15) dias, oferecer defesa, que deverá ser apresentada através de advogado, cientificando-o de que, não sendo oferecida contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (artigo 319 do CPC). Int.

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    Clau.RJ Quarta, 01 de dezembro de 2010, 22h16min

    Boa noite. Preciso de ajuda. Meu contrato de Leasing é de 60 meses com parcelas de 615 reais. Foram pagas 13.Agora, por motivos financeiros , estou desempregada há 8 meses, estou devendo 2 parcelas . Nestes últimos 6 meses estava pagando as parcelas do veículo com meu seguro desemprego.Solicitei cópia do contrato ao banco que me enviou apenas uma parte do mesmo não tendo acesso a algumas cláusulas que jugo ser importantes, já que o banco se nega a me enviar dizendo que estas cláusulas ficam resritas a empresa e que não posso ter acesso. Achei um absurdo . Só tenho as cláusulas de 11 em diante.Isto é legal? Outra dúvida: O que seria VGR inicial, pois está assim: VGR inicial: 9500, VGR períodica: 361,42, Valor da contraprestação mensal: 253,89.No campo dados do bem arrendado consta valor:31.500 , total da nota promissória: 36.918,60. O valor financiado foi de 22mil???? Obrigado

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    Pedro Magalhaes Terça, 07 de dezembro de 2010, 16h54min

    Ola. Ja paguei 47 de 48 parcelas de um carro, so que devido a um problema pessoal, não pude pagar a ultima ainda. So que estou recebendo telefonemas dizendo que se nao for pago eles irão tomar meu carro. Claro que irei pagar, mas quero saber se eles podem tomar meu carro faltando apenas a ultima parcela a ser paga.

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    Jeisi Ferreira Terça, 14 de dezembro de 2010, 16h15min

    Tenho um carro com contrato de leasing pela empresa. Estamos passando por dificuldades financeiras e devendo ch especial do banco. Acontece que as parcelas estão sendo quitadas com o cheque especial

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    Pablo M Segunda, 03 de janeiro de 2011, 14h59min

    Arrendei um carro em 2008, mediante leasing e ja paguei 30 parcelas correspondendo a 50% do total, agora estou interesado em quitar a divida e ficar com o carro so que o banco quere um valor que eu acho muito alto, quero ajuda para renegociar o contrato, não sei se será melhor devolver o carro e cobrar o vrg...
    Estou em procura de ajuda legal no tema, procuro advogado especialista.

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    thg_f Terça, 18 de janeiro de 2011, 20h26min

    Em Agosto de 2007 adquiri um veículo através de leasing. Na época o carro valia R$27.500,00 e hoje ele vale perto de R$18.000,00, depende da tabela. Eu já paguei 42 parcelas sem atraso sendo que o valor do "aluguel" é de R$276,31 e R$450,00 do VRG sendo R$726,31 o total da parcela. Faltam cerca de R$12.500,00 pra a liquidação
    á vista e 18 parcelas para pagar. Porém hoje eu não tenho mais intenção de continuar com o veículo. Sendo assim, posso pedir a devolução amigável do veículo pedindo o VRG pago de volta? Não me importo se o Banco abater a depreciação do veículo, o que é justo, já que usufrui do carro por mais de 3 anos.

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    thg_f Terça, 18 de janeiro de 2011, 20h43min

    Caro Dr. Ollizes,

    Em Agosto de 2007 adquiri um veículo através de leasing. Na época o carro valia R$27.500,00 e hoje ele vale perto de R$18.000,00, depende da tabela. Eu já paguei 42 parcelas sem atraso sendo que o valor do "aluguel" é de R$276,31 e R$450,00 do VRG sendo R$726,31 o total da parcela. Faltam cerca de R$12.500,00 pra a liquidação
    á vista e 18 parcelas para pagar. Porém hoje eu não tenho mais intenção de continuar com o veículo. Sendo assim, posso pedir a devolução amigável do veículo pedindo o VRG pago de volta? Não me importo se o Banco abater a depreciação do veículo, o que é justo, já que usufrui do carro por mais de 3 anos.

    Caso possível, podemos conversar pessoalmente?