CHEQUE PROTESTADO

Há 17 anos ·
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Gostaria de uma grande ajuda, em 2003 passei um cheque pra uma pesso e quando descobri que esta pessoa ia me roubar, fui ate uma delegacia e prestei uma queicha desta pessoa que estava com o cheque, com o boletin de ocorrencia fui ate o banco e sustei o cheque. Fui tirar um emprestimo e constatava que eu estava em protesto com o cheque no cartorio por causa deste cheque (o cheque foi de 2003 e o protesto foi de 2007), o que devo fazer? isto é legal? por favor alguem me ajude.

15 Respostas
Cleonice Neves de Lima
Há 17 anos ·
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Venho por meio desta mensagem, pois tenho um cheque protestado e não sei como fazer para resgatálo? Peço que entre em contato para que possamos efetuar o pagamento. Desde já agradeço e deixo os telefones para contato (031) 3629-7325/(031)97728422

Carla V - SÃO PAULO
Há 17 anos ·
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Rubem,

Sua istória está estranha.... Passou o cheque e "descobriu" que essa pessoa "ia te roubar"...

Vc deu o cheque voluntariamente a uma pessoa, depois "deu queixa" de uma denúncia falsa de crime, afinal o delegado não iria registrar um B.O. com essa istória que nos conta, até porque, ter um cheque em mãos dado em pagamento de forma voluntária pelo correntista não é crime. E o "ia me roubar", ainda que fosse a intenção do portador do cheque, sem a iniciação do do suposto crime não dá direito ao Estado a punição penal.

Fatos hipotéticos, achismos, possibilidades, não podem ser consideradas em matéria de direito e justiça!

O que fez na delegacia é crime! Vc poderia/pode sofrer processo POR DENÚNCIA FALSA DE CRIME.

Carla

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Carla, esta pessoa não apena iria me roubar como realizou o fato, NÃO FOI UMA DENÚNCIA FALSA foi algo verdadeiro, paasei o cheque porque estava fazendo um negocio com esta pessoa, e descobri que ela já tinha dado varios gopes no mercado e eu seria o proximo como fui, esta pessoa tem varios processos contra ela, o que fiz foi tentar me defender deste criminoso, isto é crime? a discussão não é se eu pratiquei um crime ou não e sim se um cheque que foi passado em 2003 e foi bloqueado neste mesmo ano pode ser protestado 4 ano depois.

Grato

Rubem

Carla V - SÃO PAULO
Há 17 anos ·
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Sr. Rubem,

entendi bem a "discussão"que o interessa, só que o fórum é jurídico e os orientadores advogados, e por isso, nos guiamos por princípios de direito e justiça!

A origem de uma controvérsia ou dúvida jurídica nos importa e é relevante quando vamos emitir uma opinião. O que pode parecer um tanto óbvio na descrição de um fato pode não ser, como foi em seu caso, tanto que entendi um tipo de fato justamente pela descrição um tanto superficial, talvez justamente por achar que a nós, operadores do direito, não nos interessa o motivo.

Aos advogados, interessa sim o tipo de conflito e fatos, na íntegra, afinal como eu disse, iremos dar uma opinião dotada de reflexos jurídicos e legais na mais pura boa-fé, gratuitamente, pelo amor ao direito; além de não sabermos quem está do outro lado.

Tente imaginar que o "golpista" que iria fazê-lo como vítima, assim como tantos outros, poderia ser usuário do fórum e justamente pedir orientações a especialistas em leis, nós advogados, e no intuíto de ajudá-lo, imaginando que ele fosse uma pessoa íntegra, o ajudamos!

Sr. Rubem, aqui no fórum, assim como na sociedade, temos pessoas de todos os tipos e interesses! Usuários são banidos diariamente aqui no fórum, em função de descumprimento de regra de conduta! Nós advogados aprendemos na prática a capacidade da mente humana. Vivo diariamente isso, e por esse motivo, sou zelosa.

Continuo acreditando que sigo no caminho certo!

Boa sorte!

Carla

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sr. Carla,

Fico grato por participar deste FORUM, agredito nesta entidade por isto estou aqui pedindo uma ajuda. Tenho B.O. deste fato (cheque), pesso descupa o mal entendido, pois este fato (protesto) está trazendo muita peocupação e gostaria de saber como devo tratar.

Grato pelo esclarecimento.

Rubem

Carla V - SÃO PAULO
Há 17 anos ·
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Sr. Rubem, boa noite!

Vou verificar na Lei de Protestos e o informo amanhã.

Carla

Carla V - SÃO PAULO
Há 17 anos ·
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Sr. Rubem,

a Lei de Protestos, em seu Artigo 9º, meciona que "... não cabe ao tabelião verificar a prescrição e caducidade da titulo". Logo, o tabelião não tem essa competência. Na mesma Lei, Art.26, inciso lll, informamq ue a retirada do protesto ocorre mediante pagamento da dívida ou por determinação judicial.

A Lei de Cheques, no art. 48, prevê que o protesto deve ocorrer antes da expiração do prazo do prazo para apresentação do cheque (30 ou 60 dias), até no máximo no primeiro dia útil seguinte. O art. 59 da mesma Lei informa que o cheque prescreve em 6 meses para fins de ação de execução contra o devedor.

Sugiro que o senhor leve a certidão de protesto e demais documentos que fundamentam vossa alegação ao Juizado Especial ou a um advogado para que seja aberto processo para "cancelamento de protesto por infração da lei de cheques (protesto intempestivo) em tutela antecipada, e perdas e danos(se for o caso)". Friso que o Juiz é livre para formar seu convencimento a fim de sentenciar. Caso o senhor não concorde com a sentença, deverá recorrer, mas se não tiver advogado, obrigatoriamente deverá contratar, pois na 2ª instância do Juizado Especial a parte somente se manifesta por advogado.

Boa sorte!

Carla

RODRIGO SILVA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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Boa tarde.. tenho 4 cheques protestados, já encontrei para quem eu passei o cheque, quitei as dividas, sei quais são os cartórios que foram protestados, como posso saber o valor da taxa que devo pagar aos cartórios?

wilman
Há 17 anos ·
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emiti um cheque em fevereiro de 2006 e este foi protestado em maio de 2009. quero saber como agir diante desta cituação e quais as concequencias deste protesto?

Luiz Carlos Freitas
Há 17 anos ·
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Boa noite emprestei 4 folhas de cheques para um cara que eu julgava ser meu amigo,só que o cara fugiu,antes de fugir ele trocou os cheques com agiotas, sabendo que ele tinha fugido sustei os cheques,mais os agiotas protestaram os cheques,os cheques são todos desse ano.O que devo fazer não tenho condições de pagar estes cheques são no valor de 12 mil reais. Esse cara pegou cheques de outras pessoas.

Aline_1
Há 17 anos ·
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Prezados Senhores, Em Abril de 1999, emiti 6 cheques pré datados na Casas Sendas, para compra de alimentação, só que meu marido perdeu o emprego e não pudemos honrar os cheques. No decorrer dos anos sofri algumas cobranças, onde me era pedido um valor tão alto pelos cheques, como pagamento de juros que não consegui acertar a situação, agora em abril de 2009 recebi comunicado de um cartório sobre o protesto desses cheques, minha dúvida é se não existe um prazo para que essa cobrança seja feita e esse protesto pode ser considerado legal. Será que poderiam me ajudar informando como devo proceder, sou uma pessoa sem condições financeiras, meu marido é biscateiro, um dia tem dinheiro e outro não, o que ele consegue mal dá para nossa alimentação, e hoje não tenho idéia de como resolver esse problema, uma vez que não consigo nem arranjar trabalho por encontrar-me com restrição no nome. Quanto ao protesto, também acho estranho que não seja a Sendas a credora, é uma outra empresa que nunca ouvi falar. Preciso muito da ajuda de voces e desde já agradeço pela resposta. Obrigada Aline.

kelly ort
Há 16 anos ·
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Por favor, preciso de ajuda, pois tenho 2 cheques protestados e diferentes cartórios e não sei qual o procedimento.

Eles tem data de 2004 e 2007.

Devo ir no cartório? Devo ir atrás do credor? Como faço para pagar e ter certeza que terei o cheque de volta?

Obrigada

Dr. Luis Matheus
Há 16 anos ·
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Boa tarde, sou advogado em São Paulo e tenho recebido inumeros casos de empresas constituidas com a finalidade única de protestar ilegalmente o nome de pessoas por conta de cheques emitidos a muito tempo atrás. Toda a pessoa que esta nesta situação tem o direito de ter o seu nome imediatamente excluido dos cadastros restritivos de credito assim como direito a uma indenização.

São várias empresas que se enquadram nesse tipo de procedimento, dentre elas citarei apenas algumas:

  • ALRI Organização e Cobranças;
  • Premium Comercio de Equipamentos
  • Rainbow Holdings do Brasil;
  • Condor Comercio de Produtos.

Aqueles que estiverem passando por este tipo de problema e quiserem uma explanação melhor sobre o que pode ser feito, ligue-me em um dos telefones abaixo :

(11) 20928855 - 20975756 - 97891168

Dr. Luis Antonio Matheus OABSP 238250.

Gil2010
Há 16 anos ·
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Boa noite,eu recebi um cheque de uma pessoa de SP,para pagamento de uma divida,eu sou do RJ o cheque voltou 2 vezes a primeira alinea 11 e a segunda alinea 12,como faço para protestar este cheque ? Gostaria de saber legalmente o q acontece com este protesto Muito obrigado

Mauro de Oliveira
Há 15 anos ·
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Olá Carla..temos que ajudar a acabar definitivamente com a indústria do calote. Que fique bem claro...colegas foristas. Cheque prescreve para saque ou depósito...jamais para protesto. Sejam felizes.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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