Uma empresa pode alterar apenas o CNPJ e a razão social, continuando no mesmo endereço, ramo de atividade, com o mesmo proprietário, sem fazer o acerto com seus funcionários, apenas colocando um carimbo dessas alterações na carteira de trabalho? Já que houve alteração no CNPJ ou seja esta empresa não existe mais, e foi constituida uma nova não seria obrigação do proprietário demitir todos os funcionários e readmiti-los na empresa nova? Existe alguma lei que permita apenas carimbar a carteira?

Respostas

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    Julio Bartolini

    Julio Bartolini Quinta, 22 de outubro de 2015, 20h47min

    Trabalho em uma empresa a 2 anos, 9 empregados fora demitidos no dia 20/04/2015 não pagaram nada para eles, dia 08/10/2015 me demitiram.
    a questão é: eles podem falir a empresa e não pagar nada pra binguem tendo em vista que tem dois cnpj diferentes rolando na empresa? eles alegam que a abriram no nome de parentes para erguer a empresa que se encontra sem credito na praça.
    na minha conta corrente os depósitos até dia 20/05/2015 estavam sendo feitos por MOVTECH e desde então esta sendo feito por PLANNING TECH.

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    J

    João Carlos Castilho Soares Segunda, 26 de outubro de 2015, 13h22min

    Uma empresa mudou o Nome e CNPJ , mas o dono continua o mesmo e ele irá vai dar baixa nas carteira dos funcionários e admiti-los na nova empresa! Minha perguntas é : Quais os direitos financeiros que os funcionários terão já que foram demitidos na primeira empresa?

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de outubro de 2015, 13h41min

    Toda rescisão tem os mesmos direitos previstos em Lei, não importa se sairá de uma empresa para entrar em outra que tenha o mesmo dono.

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    Bruna Oliveira

    Bruna Oliveira Quarta, 24 de fevereiro de 2016, 8h13min

    Ola trabalho na empresa x e meu patrao trocou a razao social e o Cnpj e apenas me transfirio mas nao teve acerto qual seria o certo mandar embora e fazer o acerto ou so transferir era o certo?

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    Silvana Bernardino

    Silvana Bernardino Sábado, 16 de abril de 2016, 7h10min

    trabalho a dois anos na empresa X ,fui transferido para outra empresa que desconheço sem aviso , foi solicitada minha carteira de trabalho para alterações está correto?

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de abril de 2016, 15h38min

    Se em seu contrato há previsão de tal transferência, desde que não tenham alterado nem cargo, ou salário ou jornada (e respectivo horário), não há problema.

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    M

    mirlane Sábado, 18 de junho de 2016, 11h02min

    trabalho à quase dois anos numa empresa que resolveu trocar o a razão social, gostaria de saber se vou ter meu direitos garantidos, outra duvida caso eu seja demitida com um mês após essa mudança vou ter direito ao meu seguro desemprego?

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    Rafael F Solano Sábado, 18 de junho de 2016, 13h18min

    Tem certeza que é a razão social, e não o nome fantasia?? Houve mudança tmb do CNPJ??

    Se não mudou o CNPJ, então nada mudou na verdade, foi apenas uma alteração de nomenclatura. Se chegou a mudar tmb o CNPJ é preciso verificar se tratou-se de transferência, se afirmativo, seus direitos ficam preservados.

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    Esther Christina

    Esther Christina Terça, 09 de agosto de 2016, 9h02min

    No meu caso, uma é uma clinica medica, que eu atuava como recepcionista, mas agora me transferiram para uma agencia de publicidade médica, são os mesmo donos, mas a razão social muda. Querem só trocar o CNPJ sem acertos nada, disseram que meus direitos continuam o mesmo, sendo FGTS depositado em conta, e o 13°, disseram que vão continuar, que só o CNPJ irá mudar, isso realmente está correto?

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    Rafael F Solano Terça, 09 de agosto de 2016, 21h38min

    Se ambas as empresas pertencem a um mesmo grupo econômico, ou sob uma administração centralizada, trata-se então de transferência, e por isso não representa em rescisão ou nova admissão

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    Esther Christina

    Esther Christina Quarta, 10 de agosto de 2016, 9h24min

    Obrigado, Rafael!

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    Pedro Giorgio

    Pedro Giorgio Terça, 23 de agosto de 2016, 19h55min

    Rafael Solano gostaria de saber sobre a transferência de cnpj e razão social. A empresa na qual trabalho recebeu os funcionários de uma antiga empresa, sendo que os citados não estão com seus FGTS depositados da firma anterior. Com a Transferência e o pagamento dos atuais, não deveriam ter acertado os atrasados? O que pode ser feito e como fica o direito dos empregados em questão?
    Desde já obrigado a ti ou outro que possa dar solução ao meu questionamento.

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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 20h53min

    Pedro, se a empresa anterior e a atual formam um mesmo grupo econômico ou tem a gestão delas centralizada, isto é, fazem parte de um pool de empresas tendo um mesmo administrador, a transferência pode ser efetivada, os direitos seguem com o empregado, portanto, se a empresa anterior não atualizou os recolhimentos devidos, a atual empresa está obrigada a fazê-lo.

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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 20h54min

    Sugiro que procure a CEF e verifique a real situação, pois será ela quem dará a ultima palavra no que tange a transferência dos empregados.

    Boa sorte!!

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