Uma empresa pode mudar o CNPJ e a razão social e apenas carimbar a carteira dos funcionários?
Uma empresa pode alterar apenas o CNPJ e a razão social, continuando no mesmo endereço, ramo de atividade, com o mesmo proprietário, sem fazer o acerto com seus funcionários, apenas colocando um carimbo dessas alterações na carteira de trabalho? Já que houve alteração no CNPJ ou seja esta empresa não existe mais, e foi constituida uma nova não seria obrigação do proprietário demitir todos os funcionários e readmiti-los na empresa nova? Existe alguma lei que permita apenas carimbar a carteira?
Trabalho em uma empresa a 2 anos, 9 empregados fora demitidos no dia 20/04/2015 não pagaram nada para eles, dia 08/10/2015 me demitiram. a questão é: eles podem falir a empresa e não pagar nada pra binguem tendo em vista que tem dois cnpj diferentes rolando na empresa? eles alegam que a abriram no nome de parentes para erguer a empresa que se encontra sem credito na praça. na minha conta corrente os depósitos até dia 20/05/2015 estavam sendo feitos por MOVTECH e desde então esta sendo feito por PLANNING TECH.
Tem certeza que é a razão social, e não o nome fantasia?? Houve mudança tmb do CNPJ??
Se não mudou o CNPJ, então nada mudou na verdade, foi apenas uma alteração de nomenclatura. Se chegou a mudar tmb o CNPJ é preciso verificar se tratou-se de transferência, se afirmativo, seus direitos ficam preservados.
No meu caso, uma é uma clinica medica, que eu atuava como recepcionista, mas agora me transferiram para uma agencia de publicidade médica, são os mesmo donos, mas a razão social muda. Querem só trocar o CNPJ sem acertos nada, disseram que meus direitos continuam o mesmo, sendo FGTS depositado em conta, e o 13°, disseram que vão continuar, que só o CNPJ irá mudar, isso realmente está correto?
Rafael Solano gostaria de saber sobre a transferência de cnpj e razão social. A empresa na qual trabalho recebeu os funcionários de uma antiga empresa, sendo que os citados não estão com seus FGTS depositados da firma anterior. Com a Transferência e o pagamento dos atuais, não deveriam ter acertado os atrasados? O que pode ser feito e como fica o direito dos empregados em questão? Desde já obrigado a ti ou outro que possa dar solução ao meu questionamento.
Pedro, se a empresa anterior e a atual formam um mesmo grupo econômico ou tem a gestão delas centralizada, isto é, fazem parte de um pool de empresas tendo um mesmo administrador, a transferência pode ser efetivada, os direitos seguem com o empregado, portanto, se a empresa anterior não atualizou os recolhimentos devidos, a atual empresa está obrigada a fazê-lo.