QUANTO TEMPO A EMPRESA TEM PARA FAZER HOMOLOGAÇÃO.
BOM DIA MEU NOME É FLAVIO CATONE SOU UM TRABALHADOR CLT, ESTAVA DE FÉRIA E FUI DISPENSADO LOGO QUANDO RETORNEI DAS FERIAS, CUMPRI 23 DIA TRABALHADO E 7 DIAS EM CASA, SENDO QUE NO DIA 26 DE MARÇO EU ASSINEI A MINHA DISPENSA, E ATÉ HOJE JÁ FAZEM 22 DIAS E AINDA ELES NÃO FIZERAM A MINHA HOMOLOGAÇÃO E ESTÃO SEGURANDO A MINHA CARTEIRA DE TRABALHO. FUI FAER UMA ENTREVISTA DE EMPREGO E ESTOU PRECISANDO DA MINHA CARTEIRA E ELES ESTÃO SEGURANDO, E FUI INFORMADO QUE ELES TEM ATÉ 120 PARA SAER A HOMOLOGAÇÃO, ENTÃO A GENTE É MANDADO EMBORA DO SERVIÇO TEMOS CONTAS PARA PAGAR E TEMOS QUE FICAR NAS MÃOS DA EMPRESA ESPERANDO A BOA VONTADE DELES PARA QUE POSSAMOS RECEBER O DINHEIRO QUE POR DIREITO É NOSSO, ENQUANTO ISTO AS CONTAS ESTÃO VENCENDO E O NOME QUE TEMOS DE MAIS PRECIOSO JÁ ESTA SENDO COLOCADO NO SPC E NO SERASA.. GOSTARIA DE SABER O QUE É O ERTO A FAZER... SEM MAIS EU AGRADEÇO.
Olá.. Essa de 120 é nova.. CLT art. 53: Art. 53. A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional. (Alterado pelo DL-000.229-1967)
Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989) .... b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Procure um adv.. ou teu sindicato.. ou a delegacia do trabalho da sua região..!!!