Eu represento, meu filho de 3 anos e gostaria de saber, como proceder neste caso: O pai dele deve algumas pensões, já notifiquei e o Oficial de Justiça já encontrou ele, com isso já se passaram os 3 dias q ele tinha para o pagamento do valor determinado. Como eu devo proceder para notificar que ele não pagou ainda ? E em que caso ele vai preso ?

Respostas

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    Gabriela_1 Segunda, 20 de abril de 2009, 4h10min

    Detalhe que esqueci, no ato que foi especificado o valor da pensão. O pai do meu filho notificou que não trabalhava fixo e hoje ele também não está trrabalhando, isto pode interferir para que ele não precise pagar ?

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    Cristina_1 Segunda, 20 de abril de 2009, 6h10min

    Gabriela_1,

    Vc não tem que notificar nada. O pai de seu filho foi intimado pelo Oficial de Justiça a pagar em 3 dias ou justificar pq não pagou. Vencido o prazo, se não pagar nem justificar perante o processo, será expedido o Mandado de Prisão, e aí ficará sujeito a ser preso pelo prazo que o juiz determinar, normalmente 30 dias. Se pagar somente após a prisão, sairá após a comprovação do pagamento com juntada nos autos. Se não pagar e ficar preso pelo prazo determinado no mandado, vc não poderá cobrar novamente as pensões correspondente aos meses que foram objeto da prisão. Estar desempregado não é justificativa para não pagar pensão, pois a criança não pode esperar ele arrumar emprego para se alimentar, vestir, estudar, etc...Ele sabe que deve pagar a pensão estando ou não trabalhando. Se o valor que ele ganha não é fixo, pouco importa..ele deve ter sido condenado a pagar percentual do salário mínimo e na mesma sentença sido determinado o quanto deveria pagar no caso de desemprego. Assim, ainda que neste momento não pague a totalidade do que deve, precisa pagar alguma coisa e propor um acordo de pagamento do saldo em atraso. O juiz vai analisar, e se ficar convencido com a justificativa do pai, poderá ou não suspender o Mandado de Prisão.

    abs!

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    Harlen Magno Segunda, 20 de abril de 2009, 7h21min

    Prezada Gabriela,

    É importante lembrar alguns aspectos práticos: primeiro, diferente do que muitos pensam, o executado não é citado para necessariamente PAGAR em 3 dias, e sim para fazer uma de três coisas possíveis: pagar, comprovar que já pagou ou que não tem como fazê-lo. Pelo seu relato, ele não pagou e parece nem ter intenção de fazê-lo, mas ainda pode comprovar que não tem como fazê-lo. Claro, não quer dizer que ele vá tomar esse caminho, mas é uma possibilidade. Como a amiga Cristina já apontou, via de regra desemprego não é aceito por nossos Tribunais como justificativa, ele precisaria apresentar argumentos fortes o bastante para convencer o Juiz.

    Outro aspecto importante que é desconhecido da maioria do público é que esses 3 dias não começam a correr a partir da citação efetiva ( i.e.: do momento que o Oficial encontra o executado ), mas sim da juntada do mandado com a certidão do Oficial no processo. Ou seja, o Oficial citou seu ex-marido, fez a certidão do ocorrido e devolveu o mandado em cartório... SÓ quando os funcionários do cartório juntarem esse mandado e a certidão no processo e que passam a contar os 3 dias! E, lamentavelmente, face a política do TJSP de não contratatar servidores, bem como o elevado número de processos em andamento, isso pode levar, em alguns cartórios, mais de um mês... Sim, parece absurdo para o cidadão, uma vez que para ele é apenas pegar aquela folha de papel e colocar no processo...

    Mas primeiro, existem centenas de outras peças, às vezes milhares, à frente da sua, e não existe um funcionário só para fazer isso. O funcionário que faz isso também faz várias outras coisas. Depois, não é só colocar a folha no processo: ele tem que pegar o processo ( que pode estar no cartório, mas também pode estar concluso com o Juiz, no Ministério Público, retirado pelo advogado da outra parte, todos casos em que é preciso esperar o processo voltar ao cartório ), registrar essa juntada no sistema informatizado e então colocar fisicamente a folha no processo...

    Isto feito, AÍ PASSAM A CORRER OS 3 DIAS! Passados os 3 dias, o cartório constata se houve ou não apresentação de manifestação por parte do executado. Se ele apresentar comprovação de que pagou, ou de que não tem como fazê-lo, segue para o Juiz, que normalmente abre prazo para que o seu advogado se manifeste a respeito. Se ele simplesmente não pagou, o Juiz determina a expedição do mandado de prisão, que é então enviado para o DIPO ( um setor do TJSP que cuida disso ) e para a Secretaria de Segurança Pública, para que a Polícia Civil cumpra a ordem.

    Aí fica-se no aguardo de que a Polícia Civil encontre e prenda o executado.

    Em resumo, esses famosos 3 dias são meio que uma ficção da legislação, porque na prática esse processo todo pode levar semanas ou meses. Isso se o executado não pagar apenas parte da dívida e embargar a execução, o que eu já cansei de ver...

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    Gabriela_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 15h28min

    Muito obrigada, me cabe realmente aguardar.

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    nayara lorrane teixeira Sábado, 30 de maio de 2009, 13h43min

    Oie tenho uma filha de 1 ano e 10 meses.O pai dela nao pagou a pensão dela ja tem 2 meses e nem tem intensão de pagar.E quando e cobrado ele acha ruim, pois ele ta fazendo bicos por ai.So que ele tem condições sim de pagar mas não quer e vive inventando desculpas.Mes passado tivemos outra audiencia sobre a pensão e a Juiza diminuiu pra 15 por cento por 3 meses, mas mesmo assim ele não ta pagando.Que medidas devo tomar para ele pagar a pensão certinho?

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    Cristina_1 Sábado, 30 de maio de 2009, 16h42min

    Nayara,


    "Receber certinho" esse é o desejo de todos que tem problemas com pensão alimentícia. Na verdade não há como ter certeza ou garantir que o alimentante irá pagar naquele dia que ficou determinado se ele não tem emprego fixo, nem salário e muito menos data certa para receber. A única maneira segura disso acontecer é na hipótese dele estar trabalhando com registro em carteira, em que a empregadora recebe o ofício do juiz para fazer o desconto no percentual que foi determinado e deposita na sua conta automaticamente, sem que ele tenha qualquer interferência nesse desconto.
    Neste momento lhe resta promover a Execução do Alimentos, sob pena de prisão, já que ele não toma providências eficientes para cumprir a obrigação.

    Abs!

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    Flor de Liz Sábado, 30 de maio de 2009, 22h19min

    Boa Noite!
    Em uma ação de Execução de Alimentos, o que significa: Atos da Serventia - para autuar 28.05.2009? Já é pra o sujeito ser preso? Quanto tempo leva isso? E o vai acontecer daqui pra frente, em termos de justiça, se ele ainda assim não pagar o que deve?

    Fico mto grata se alguém puder me responder...

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    Flor de Liz Terça, 02 de junho de 2009, 14h43min

    Ninguém???

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    Julianna Caroline Batista Terça, 02 de junho de 2009, 15h25min

    sao atos praticados pelo servidores do cartorio judicial
    no processo
    alguns deles sao praticados por ordem do juiz
    da sua jurisdição
    incluir petições
    datilografar
    numerar
    arquivar
    essas coisas.

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    Julianna Caroline Batista Terça, 02 de junho de 2009, 15h36min

    A maioria das pessoas que conhecem minha familia, me perguntaram, qdo me formei, pq ser Advogada. Aí respondo que minha maior motivação, aconteceu ainda criança, 10 anos de idade, qdo meu pai, durante 17 anos pagou pensão de forma informal, a uma filha que teve antes de se casar com minha mãe, e a mãe da menina, colocou ele na justiça. Meu pai foi preso em casa, algemado como se fosse um bandido, ficou numa sela junto com um assassino condenado durante 25 dias, prque minha mãe fez adiantamento de salário para tirá-lo da cadeia e trabalhou 6 meses de graça.
    Depois disso, a Juiza do caso, mandou arrolar para penhora NOSSA ÚNICA CASA, onde morávamos inclusive, para pagar os atrasados, pois naquela época tinha que pagar tudo mesmo, antes da citação mesmo, pois não acreditou que meu pai dava o dinheiro na mão daquela cobra religiosamente todos os meses, que ia lá em casa buscar o dinheiro, mas nunca deixou meu pai se aproximar da menina, dizia a ela que ela não tinha pai, que este havia morrido... Bom, a casa foi a leilão para pagar as pensões atrasadas, moramos de aluguel durante longos anos, minha mãe mora assim até hj com minhas irmãs q ainda são menores, eu me casei a 8 anos e não jogo mais dinheiro fora.
    Prometi pra mim mesma que depois de passar tudo isso, e ver minha familia se r destituída do único teto que tinha, que estudaria para não deixar que injustiças acontececem, pois pra mim, naquela época e até hj, a justiça é uma verdadeira piada e as Leis só existem no papel. Meu pai, tinha tudo e nos dava de tudo tbm, casda carro e passeios, além de bancar isso com a outra filha tbm, não devia nada a ninguém, morreu sem nada e não nos deixou nada tbm, apenas a pensão pra minha mãe.
    E ainda hj, vejo casos como esses, mulheres que não se contentam e querem sempre mais, sugar o ex companheiro ou o pai de seus filhos. Onde esse mundo vai parar!?

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    Flor de Liz Terça, 02 de junho de 2009, 19h09min

    Pois é, Dra. Julianna, cada caso é um caso... Entendo a sua motivação, e respeito vc tb.

    Olha só, no meu caso, fikei c o pai do meu filho durante 8 anos, em união estável, e qdo o menino tinha 1 mês de idade, descobri q ele havia arrumado uma amante. Amante essa q prontamente tratou de engravidar, dando o famoso golpe da barriga, e nosso relacionamento não resistiu à traição, abandono, etc... Fiquei mto doente, hipertensa, c depressão(já não sou nova mais, tenho 46 anos). Sofri muito - vc não tem idéia... e de lá pra cá to tentando me reerguer (meu filho hj está c 5 anos, tem problema de saúde).
    Desde então, o pai vinha mantendo a casa, nunca deixou faltar nd pro meu filho, até q ano passo ele resolveu entrar na justiça pra regularizar a pensão, q era informal. Jurou de pé junto q não deixaria falta nd, q era só pra regularizar. Acreditei. Só q qdo chegou lá, na frente do juiz, a história foi outra. Alegou pobreza total, sendo q ele é possuidor de mais de 20 imóveis, tds bem alugados, disse q tinha outra família (com a tal da amante, mais a filha deles) e q não podia manter aquela situação. Quase morri qdo escutei ele dizendo aquelas coisas. Resumo: o juiz estipulou a pensão no valor de 30% do salário mínimo (valor esse q não paga nem o plano de saúde do meu filho, fora colégio, e o restante das despesas). De uma hr pra outra me vi sem nd, tendo q me virar pra pagar as despesas da casa, etc., já que não trabalho, e estou fora do mercado a 6 anos.
    Bem, consegui provar q ele é possuidor de mtos bens, tem situação econômica ótima, e aí o juiz reconsiderou a decisão, e determinou q ele então pagasse 02 salários mínimos (provisórios). Decisão essa q ele não cumpriu, entrou c recurso, foi negado, e como consequência, está c ordem de prisão decretada. Isso já está rolando á 04 meses. Eu, nesse meio tempo, estou vivendo sabe Deus como, literalmente me virando, contando c a ajuda de terceiros para conseguir manter os compromissos com a minha casa e com o meu filho.

    Só relatei o meu caso aki, pra mostrar q exitem casos e casos. As injustiças realmente acontecem, a gente infelizmente vê e vive isso tds os dias. No meu caso, em particular, sofri uma injustiça mto grande, meu filho tb está sofrendo mto c isso, pois desde q as coisas começaram acontecer, o pai nunca mais veio vê-lo, sendo q eu nunca proibi e nem impedi. Os impedimentos, a cabeça feita está vindo do outro lado. Ele além de não dar mais nada, a não ser os 139,50, ainda abandonou o menino. Enqto isso, tá vivendo a vidinha dele, dando do bom e do melhor pra outra filha, não pensa q o filho pode estar passando por necessidades, sabe q o menino tem problemas de saúde, faz acompanhamento médico, e nem se importa.
    Mulheres q querem sugar, golpes da barriga, existem mtas por aí sim, concordo plenamente...
    E agora sou eu q pergunto: Onde esse mundo vai parar???

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    Julianna Caroline Batista Quarta, 03 de junho de 2009, 11h45min

    Pois é Flor

    Por isso que eu penso que esses tipos de pai e tipos parecidos de mãe, não deveriam ter esse dom, de ter filhos, deveriam ser estéreis, porque, tanta gente quer ter um filho pra amar e dar de tudo e não pode, e quem tem, faz isso, age como se não tivesse.
    Isso não é pai, Flor. No seu caso, isso não é pai, apenas fez o filho, e deixou pra vc.
    Esse tipo de gente deve ser destituído do pátrio poder.
    Beijo e boa sorte

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    Fabiana Magalhães Segunda, 08 de junho de 2009, 22h57min

    É esta a realidade atualmente amiga, passo pela mesma situação, mas porém houve uma audiencia onde o pai se negava pois estava desempregado, eu provei ao juiz que ele tem um comercio e se negava apagar pensão,ganhei a ação e ainda ganhei 20% de desconto quando começar a trabalhar registrado.
    é luta mas tenha fé deus é sempre justo...
    acredite nele com vc tera vitórias boas sorte...

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    Aninha Suspenso Segunda, 08 de junho de 2009, 23h50min

    Eita Flor de Liz, mulher guerreira e mais que vencedora, conheço bem esse tipo de história e tenho a minha tb, sofrida, com muitas lutas e muuuitas vitórias, onde os personagens são eu, meus filhos e meu ex esposo. história quase parecida com a sua. hj atualmente meu ex tem um padrão de vida invejável, viagens, festas, vida social a toda, continua com a mulher que ao sair da minha casa por pedido judicial, estava tendo um caso com essa dona, que na época era casada, hj não sei, só que como namoradinhos, finais de semana vai dormir na casa dela rsrs.
    Meus filhos tb é como não tivesse pai, e olhal a pensão é correta pois é descontada em folha, pq senão...... mas estou entrando com uma revisional pois sei que tenho minhas obrigações, mas pelo ciúme doentio dele quando casados eu cuidava da casa, do esposo e dos filhos e hj quase da sua idade tb eu não consigo me ingressar no campo de trabalho, mas não vou pedir pensão pra mim, vou pedir revisão para os filhos, afinal eles não pediram pra nascer, e quem tem vida melhor condições tem que ajudar mesmo, isso seria um prazer e não ser feito uma obrigação.
    Boa sorte Flor e creia o pai pode abandonar, mas o pai celestial não abandona nunca, seu filho vai crescer, assim como os meus estão crescendo, e um dia o pai vai sentir o desprezo que da ao filho hj.
    Tenha uma linda noite e desculpe meu desabafo, existem mulheres que dão o golpe sim, eu sei, mas existem as mulheres tb, mãe, esposa, que se dedicam ao lar, e quando precisam se separar por motivos sérios, passam por muitas lutas, mas melhor e passar lutas só que que mal acompanhada.
    boa noite a todas.
    abs

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    Micilene Palheta Sexta, 19 de junho de 2009, 16h08min

    Boa Tarde,

    Coloquei o pai da minha filha na justiça, isso já corre a mas de 4 anos, minha já recebe uma pensão de 180,00 sendo que a 3 anos o juiz determinou 2 sálarios como pensão, só que ele não paga isso, já foram feitas 2 vezes a somatoria desses anos em atrazos mas até agora nada e resolvido, pois recentimente ele recebeu uma ordem do Oificial de Justiaça para pagar os atrazados na quele prazo de 3 dias, e como li nas outras resposta isso pode demora um pouco para começar a correr esses 3 dias.
    O advogado dele pegou pra ele o processo, eu acredito que foi como estategica para não ser feita a juntada da certião do oficial juntamente com o mandado, para tomar tempo, sendo assim o advogado dele irá notificar ao juiz que não tem condições de pagar o valor e se isso for feito o que o juiz irá fazer? só gostaria de resaltar que essa e a segunfa vez que sai esse tipo de mandado e nada e feito, até quando ficará nisso, o juiz irá determinar uma coisa e ele sempre irá negar que não tem condições.
    Será que esse processo nunca irá ter fim? ele até me chantagiou,se eu não aceitar fazer um acordo com ele, ele não irá depositar o dinheiro dela desse mes, eu espero o mes terminar para comunicar ao meu advogado que ele não depositou ou o meu advogado pode entra com uma petição informando ao Juiz que a pensão não foi paga? ele vai ou não ser obrigada a pagar esses atrazados.

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    Flor de Liz Domingo, 21 de junho de 2009, 23h57min

    Gente, obrigada pelas palavras de apoio. Tenho fé em Deus q td vai se resolver, da melhor maneira possível...

    Boa Noite e sorte à todas...

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    Am[elia Segunda, 22 de junho de 2009, 1h11min

    Oi gente! Sou grata por ter encontrado esse forum. Meu marido esta preso a 100 dias e se o advogado nao conseguir o HC pelo jeitoele vai ficar mais tempo, pois a outra parte ja esta com mais processos em cima dele, inclusive um de abandono material, o que, segundo uma pesquisa minha, pode ir de 1 a 4 anos de prisao. A ex esta fazendo de tudo pra acabar com ele, que come;ou qdo o fez perder o servi;o, dando baixarias e telefonemas incabiveis na empresa onde ele trabalhava. Dai pra ca as coias se complicaram, as dividas acumularam e o processo de revisao que ele entrou nao foi acatada. Virou uma bola de pesadelo. Estamos na penuria (eu e nossos 2 filhos), e nao sei onde isso vai parar. Estou desesperada. Me ajudem!

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    Maria Carolina Segunda, 22 de junho de 2009, 1h53min

    Bom dia!!!

    Tenho um processo desde 2005,foi determinado uma pensão de meio sálario minimo,porem o pai da criança,nao estava trabalhando.Nunca foi paga a pensão.Neste ano no mês de janeiro,fui recorrer com processo,e até hj nao obtive respostas..Tive notícias que ele(pai) recebeu uma intimação para pagar o valor dos ultimos três meses em 3 dias..Isso foi oq que fiquei sabendo no mês de março desde ano...só que esse valor também nao foi pago,O pai da criança trabalha sem registro..e não me pagou nada desde desta data (2005).
    Como devo proseguir neste caso?oq devo fazer,pois estou desisperada..será que ainda tem um esperança de meu filho receber o direito dele?

    Obs:Meu filho tem 7 anos

    obrigado pela atenção..no aguardo

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    Aninha Suspenso Segunda, 22 de junho de 2009, 15h52min

    Ja vou antecipando que não sou advogada ok!! e que espere mais respostas dos Dªrs e Drªs desse fórum.

    Prezada Maria Carolina, procure o fórum ou seja a defensoria onde corre o processo e pede a execução dos alimentos, será feito um cáculo sobre o valor do débito até o presente momento e ele será convocado pra se explicar e terá que pagar o montante seja parcelado ou a vista.
    Não perca tempo e vá pedir a execução dos alimentos, caso o processo esteja arquivao va até o fórum e peça desarquivamento, agora seria interessante vc pegar o numero do processo e acompanhar pela internet como esta.
    Espero ter ajudado.
    Tenha uma boa tarde e boa sorte.

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    Julianna Caroline Batista Segunda, 22 de junho de 2009, 16h17min

    Maria Carolina

    Lembrando que a dívida de pensão alimentícia agora prescreve, ou seja, vc só pode cobrá-lo dos últimos 2 anos. Se ele deve 10, não importa, só será cobrado 2 anos para trás, da data que foi dado entrada na execução.
    A PAula informou direitinho, procure a defensoria Pública no Forum e peça a execução de alimentos.
    Bjs pra vcs e boa sorte**