Direito a patrimônio / Adoção
Bom dia a todos
Em consulta a outro tema postado no fórum, encontrei uma postagem que me chamou a atenção, então resolvi postar uma dúvida que carrego há muito tempo.
Tenho 34 anos e fui adotado pela minha mãe de criação logo que nasci, na verdade minha mãe de criação é minha tia.
Ela trabalhou muito a vida toda e construiu um patrimônio razoável, mas como nunca teve estudo e agora está em idade avançada (80), estes bens estão todos em nome de meus irmãos de criação (2) que são filhos biológicos dela.
A dúvida é, caso eu venha requerer parte destes bens, o procedimento correto seria antes ou após seu falecimento? Já que ela acha que não tenho algum direito a estes bens e alega que estes bens foram construídos por eles, mas tenho como provar o contrário.
Se possível retornem-me esta mensagem
Desde já agradeço
Marcelo
Curitiba - Pr
Marcelo
Se há prova de que estes bens foram adquiridos por sua mãe, você tem direito a partilha.
O ideal é o senhor juntar toda a documentação que comprova tal situação e, quando do falecimento desua mãe, ajuizar imediatamente o inventário, requerer a condição de inventariante e arrolar os bens a serem inventariados.
Atenciosamente,
Cristina Siliprandi Giordani www.giordaniadvogados.blogspot.com [email protected]