Direito a patrimônio / Adoção

Há 17 anos ·
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Bom dia a todos

Em consulta a outro tema postado no fórum, encontrei uma postagem que me chamou a atenção, então resolvi postar uma dúvida que carrego há muito tempo.

Tenho 34 anos e fui adotado pela minha mãe de criação logo que nasci, na verdade minha mãe de criação é minha tia.

Ela trabalhou muito a vida toda e construiu um patrimônio razoável, mas como nunca teve estudo e agora está em idade avançada (80), estes bens estão todos em nome de meus irmãos de criação (2) que são filhos biológicos dela.

A dúvida é, caso eu venha requerer parte destes bens, o procedimento correto seria antes ou após seu falecimento? Já que ela acha que não tenho algum direito a estes bens e alega que estes bens foram construídos por eles, mas tenho como provar o contrário.

Se possível retornem-me esta mensagem

Desde já agradeço

Marcelo

Curitiba - Pr

2 Respostas
Cristina Siliprandi Giordani
Há 17 anos ·
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Marcelo

Se há prova de que estes bens foram adquiridos por sua mãe, você tem direito a partilha.

O ideal é o senhor juntar toda a documentação que comprova tal situação e, quando do falecimento desua mãe, ajuizar imediatamente o inventário, requerer a condição de inventariante e arrolar os bens a serem inventariados.

Atenciosamente,

Cristina Siliprandi Giordani www.giordaniadvogados.blogspot.com [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Mesmo os bens não estando no nome dela e sim dos meus irmãos de criação?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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