COMPANHEIRA TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?
BOA TARDE!
MINHA CLIENTE VIVEU DURANTE 1 ANO COM UM HOMEM QUE FALECEU EM NOV/08, ME QUESTIONOU SE TERIA DIREITO A PENSÃO DO COMPANHEIRO. ELE NÃO TEM FILHOS NEM HERDEIROS. EXISTEM TESTEMUNHAS DO RELACIONAMENTO PELO QUAL NÃO FORA FORMALIZADO. COMO DEVO PROCEDER PARA ASSEGURAR OS DIREITOS DELA?
A Bela | Santos/SP
Na seara administrativa, ou seja, no próprio INSS só valerá documentos. Testemunhas não são consideradas.
Na Judicial é praxe, todos os meios de prova.
Então recomendo, caso não tenha documentos suficientes acionar judicialmente a autarquia.
Se ele recebia aposentadoria e não LOAS ela poderá demandar requerendo a pensão. Também conseguirá caso estava contribuindo, ou seja, trabalhando com carteira assinada ou contribuindo como autonomo/facultativo.
Caso tenha contribuido e tinha parado antes de morrer, deve-se observar a qualidade de segurado, período de graça e/ou tempo de contribuição.
Outra questão a ser colocada é se o de cujus tinha esposa e não estava separado/divorciado, você não obterá glória em sua pretensão, pois a maioria dos ministros dos tribunais pátrios têm entendimento que não cabe pensão por morte à concubina.
Superado tais óbices, grandes são as chances de obter ganho de causa.
Na seara administrativa sim...! Observada a qualidade de segurado do falecido, mais situação civil feito isso, apresentar "provas de domicilio". ex: notas fiscais de compra; fixa de empregado; cadastro de cartao de compras em supermercados e lojas; contrato de compra e venda em nome dos dois; certidão de batismo onde os dois constem como padrinhos; contas de agua ou energia em nome dos dois....etc Basta que esse documentos tenham endereço comum aos dois. Obs: Doc. com data imediatamente anterior à data do Óbito!!!!