Ajudem! Direito dos filhos.
Precisa da ajuda de vcs. Estou ajudando uma amiga com essas informações, ela precisa muito saber. Depois de 10 anos casada, ela decidiu se separar porque ele é usuário de drogas, gasta todo o dinheiro com drogas, não traz um centavo para a casa( ele é caminhoneiro). Cansada disso, ela decidiu ir embora. O marido dela disse que deixará a casa no nome do filho que eles tem, de 8 anos de idade, mas ele tem ainda, uma filha de 16 anos de outro casamento. O que ela quer saber, dentre muitas coisas, é se mesmo constando um documento que diz que a casa é do menino, a menina tem direito sobre a mesma? Essa casa foi construída no casamento atual, faz 10 anos ou menos. Outra dúvida dela, é se a família do marido pode tirar a guarda do filho, caso queiram?? Ele não tem condições nenhuma de cuidar de alguém, já que não cuida nem de sí mesmo, ao contrário, se destrói.
Ai, são tantas as dúvidas dela, mas vamos começar com essas. Respondam por favor, ajudem a esclarecer.
Obrigada!
Prezada, ela se casou no civil? Há registro de casamento? Qual comunhão de divisão de bens? Houve o consentimento dele em relação à separação? O imóvel está no nome de quem?
Em apertada síntese, segue prévia resposta: Primeiro, se o imóvel foi adquirido à época do casamento, a casa é tanto dele como dela. Ou seja, ela tem direito à sua parte. Por morar mais de 10 anos naquele imóvel, próxima e/ou junta ao ex marido, a mulher tem direito à sua parte, haja vista que ocorre a união estável, ou seja, deve a mulher entrar com uma ação declaratória de união estável, após tantos anos juntos. Fará isso através de defensor público. O filho do casal é a maior prova da união deles. (Isso se o casamento não tiver sido no civil, registrado).
Se não foi declarada a união estável e simplesmente o ex marido passar o imóvel pro nome do filho, a outra filha poderá entrar na justiça pleiteando o imóvel e, eventualmente, o juízo poderá deferir e entender ter direito.
O melhor a se fazer, no atual caso, é pedir a parte que lhe é de direito, através de ação judicial e, se não houver condições financeiras, procure um defensor. Não deixe o ex marido passar pro nome do filho, por garantia, simplesmente peça a parte que lhe cabe, em função da união de vários anos.
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At., Tales Diego de Menezes