CLÁUSULA PÉTREA pode ser modificada?

Há 17 anos ·
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É possível a alteração de cláusula pétrea?

49 Respostas
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eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Aí ela deixa de ser pétrea. Tudo dependerá do momento político. E da disposição da sociedade. Afinal todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. E não há como opor cláusula pétrea a esta máxima. O problema é quando o povo é manipulado de forma a ser usurpado este poder. Digamos para finalizar que pétrea não é sinônimo de indestrutível. É sinônimo de muito resistente. Tanto que há o célebre ditado: água mole em pedra dura tanto bate até que fura. A descrença nas instituições atuando pouco a pouco corrói a rocha do Estado democrático de direito. Logo, não é um texto que vai garantir tal Estado. Mas a aceitação popular.

Bruno Tadeu Radtke Gonçalves
Há 17 anos ·
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Cláusula Pétrea pode ser modificada sim, desde que não venha restringir direito e sim ampliá-los. Daí o princípio da imutabilidade relativa sobre o Poder Constituinte Derivado.

paulo henrique_1
Há 17 anos ·
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A norma constitucional é clara, TENDENTE A ABOLIR,,, se nao houver tal tendencia poderá sim ser modificada,,,

Guma
Há 17 anos ·
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Clausula petrea só poderá ser modificada ou subtraida se for constituida nova assembleia constituinte...

Edison
Há 17 anos ·
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Pode se for para ampliar as garantias. Ou então se houver uma nova assembléia constituinte, quando tudo pode acontecer... os colegas responderam muito bem! Abraços

Wanderson - FASAM
Há 16 anos ·
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Comungo da posição dos nobres colegas, elas podem ser alteradas se for para ampliar garantias!

ARY JUNIOR
Há 16 anos ·
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sim com o intuito de ampliação de garantias e se for constitiuida nova assembleida constituinte...

GERSON BERNARDO DE OLIVEIRA
Há 15 anos ·
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As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°. Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.

karen campos
Há 15 anos ·
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Sobre as cláusulas pétreas aglutinam-se tres correntes doutrinária: 1- admitem sua alteração, para acompanhar os avanços sociais 2- concordam com sua existência e acreditam que podem ser alteradas pelo mecanismo da dupla revisão constitucional. 3- as cláusula pétreas não podem ser alteradas, reafirmam sua imutabilidade.

Esta terceira corrente doutrinária é a dominante no brasil. Defendem a imutabilidade das cláusulas pétreas, pois representam o núcleo essencial da constituição e devem ser preservados. Desta forma, mantem a identidade constitucional, uma que vez que a vontade do poder constituinte originário deve ser preservado . Portanto, deve-se manter iviolável os princípios essenciais da lei maior. Cláusulas pétreas. Art. 60,cf

Prof. Tesseroli
Há 15 anos ·
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O § 4º do art. 60 da CF/88 veda a DELIBERAÇÃO de propostas de emenda tendentes a abolir (suprimir) as questões tuteladas em seus incisos. À vista disso, a Corte Suprema (STF) entendeu que os parlamentares congressistas têm direito a não ver deliberada uma proposta de emenda que seja tendente a abolir as tais matérias "petrificadas".

DIGNO DE NOTA: apenas os parlamentares integrantes da Casa Legislativa em que estiver tramitando a proposta de emenda tendente a abolir matéria "petrificada" são legitimados para impetrar mandado de segurança perante o Poder Judiciário (STF). Terceiros não têm legitimidade para provocar o controle jurisdicional de constitucionalidade em foco. www.professortesseroli.com.br

nanda luz
Há 15 anos ·
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elas são imuntáveis (imodificadas ou alteradas), pois ai se não deixa de ser pétrea.

Edu Lima Lima
Há 12 anos ·
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Podem ser alteradas por revisão sim ,só não podem por emenda .

Edu Lima Lima
Há 12 anos ·
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a cf nada fala fala sobre imutaveis so sobre imendaveis.

Victor Araújo
Há 12 anos ·
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Irei reiterar o já dito:

Pelo poder constituinte derivado, é possível alteração de cláusula pétra apenas no sentido de ampliar seu corpo e alcance. É vedada a abolição de cláusula pétrea.

Pelo poder constituinte originário, é possível a alteração das cláusulas pétreas em qualquer sentido.

Há questões a serem reiteradas sobre este segundo parágrafo. Esperarei as pedras serem lançadas.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Qualquer sentido vírgula. Nem tudo é possível.

Victor Araújo
Há 12 anos ·
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Por exemplo?

Edu Lima Lima
Há 12 anos ·
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A cf é clara é vedada via emenda,mas não e clara por revisão que é outro mecanismo,o stf ate pode considerar revisão inconstitucional,mas não tera base constitucional para está alegação.

Edu Lima Lima
Há 12 anos ·
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A cf não da base pra dizer sobre "constituição originaria"Assembleia nacional necessaria,nada disso...e só emenda que e proibido e boa...isso é pra evita o aumento da pena maxima.

..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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revisão? quantas reviões vc entende serem possíveis?

Edu Lima Lima
Há 12 anos ·
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Bom segundo a constituição transitória ,seria feita uma mais também não limita em só uma não existe "só uma ou somente uma" Porém temos outra situação,as leis devem obedecer a necessidade do dia de hoje essa é a função da revisão,a de rever se aquilo ainda é necessario. Tem um artigo sem lógica na cf"a lei não retroagirá exceto em favor ao preso" Orás,a lei se retroagir é em favor ao preso mesmo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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